V&G News Nº 196

03 . 04 . 2013

Decreto nº 7.975, de 01 de abril de 2013: Nova Alíquota Zero de IOF/Crédito
Foi publicado no Diário Oficial da União de 02.04.2013, o Decreto 7.975, de 01.04.2013 (“Decreto nº 7.975/2013”), que incluiu o inciso XXVIII ao artigo 8º do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 (“Decreto nº. 6.306/2007”), que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos os Valores Imobiliários (“IOF”).

Referida alteração reduziu a 0% (zero) à alíquota de IOF/Crédito nas operações de crédito realizadas por instituição financeira, com recursos públicos ou privados, para financiamento de operações, contratadas a partir de 02.04.2013, destinadas a aquisição, produção e arrendamento mercantil de bens de capital, incluídos componentes e serviços tecnológicos relacionados, e o capital de giro associado, a produção de bens de consumo para exportação, ao setor de energia elétrica, a estruturas para exportação de granéis líquidos, a projetos de engenharia, à inovação tecnológica, e a projetos de investimento destinados à constituição de capacidade tecnológica e produtiva em setores de alta intensidade de conhecimento e engenharia e projetos de infraestrutura logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo Governo federal, a que se refere o artigo 1º da Lei nº 12.096, de 24.11.2009, e de acordo com os critérios fixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil.

A alteração promovida pelo Decreto nº 7.975/2013 entra em vigor na data de sua publicação (i.e., 02.04.2013).

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.