SP – Procedimentos – Aplicação da alíquota de 4 %
Em 29.12.2012, o Coordenador da Administração Tributária em São Paulo, por meio da Portaria CAT 174/2012, dispôs acerca dos procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
Dentre os procedimentos determinados, já reproduzidos nos demais normativos pertinentes à matéria (tais como na Resolução do Senado Federal nº 13/2012 e no Ajuste SINIEF nº 19/2012), foram expostas as hipóteses de inaplicabilidade da alíquota; as condições para a sua aplicação; o Conteúdo de Importação; o preenchimento da Ficha de Conteúdo de Importação (“FCI”); e as informações que deverão constar no documento fiscal.
Referida Portaria inovou ao ampliar a aplicação dos seus procedimentos aqueles bens e mercadorias importados ou que possuam Conteúdo de Importação, que se encontrarem em estoque no estabelecimento do contribuinte em 31.12.2012. Neste caso, sendo impossível a determinação do valor da importação ou do Conteúdo de Importação, poderá ser considerado o valor da ultima importação.
Embora esta Portaria tenha entrado em vigor em 29.12.2012, produzirá efeitos a partir de: (i) 01.05.2013, em relação aos artigos que tratam da Ficha de Conteúdo de Importação; e já produz desde: (ii) 01.01.2013 para as demais disposições.
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.