Decreto nº 7.878, de 27 de dezembro de 2012: Estabelecimento de Fixing para o IOF/TVM Derivativos
Foi publicado no Diário Oficial da União de 28.12.2012, o Decreto nº 7.878, de 27.12.2012 (“Decreto nº. 7.878/2012”), que incluiu o parágrafo 14 ao artigo 32-C do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007 (“Decreto nº. 6.306/2007”), que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos os Valores Imobiliários (“IOF”).
De acordo com o novo parágrafo, quando, em razão de determinação prévia do Banco Central do Brasil, a taxa de câmbio válida para um determinado dia for definida como a mesma taxa de câmbio do dia útil imediatamente anterior, será considerado como data de aquisição, venda ou vencimento (i.e., data em que a exposição cambial do contrato de derivativo financeiro é iniciada ou encerrada, total ou parcialmente, pela determinação de parâmetros utilizados no cálculo do valor de liquidação do respectivo contrato) para as exposições com aquisição, venda ou vencimento nessa data, o dia útil imediatamente anterior, ficando o próprio contribuinte responsável pela consolidação das exposições destes dias.
As alterações promovidas pelo Decreto nº 7.878/2012 entraram em vigor na data de hoje (i.e., 28.12.2012).
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