Prorrogação do PEP – ICMS/SP
04 de julho de 2014
O Decreto nº 60.599, de 03 de julho de 2014, publicado no Diário do Estado de São Paulo de hoje (04), alterou o Decreto 60.444, de 13 de maio de 2014, que instituiu o Programa Especial de Parcelamento (“PEP”) do ICMS, de forma a prorrogar o prazo de adesão ao programa até 29 de agosto de 2014.
Apenas para relembrar, o PEP é um programa que reduz o valor dos juros e das multas punitivas moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (“ICM”) e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (“ICMS”) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013.
A adesão deverá ser realizada por meio do sítio eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br.
Para maiores informações acerca do parcelamento em referência, veja nossa edição do VG News Extra nº 234.
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