V&G News Nº 238

18 . 06 . 2014

MTE autoriza celebração de Contrato de Trabalho Temporário por até 9 meses

18 de junho de 2014
 

Através da Portaria nº 789 de 2014, o Ministério do Trabalho e Emprego (“MTE”) regulamentou o artigo 10 da Lei nº 6.019 de 1974 e previu as hipóteses em que poderá ser autorizada a celebração de Contrato de Trabalho Temporário por prazo superior a três meses.

Antes regulamentada pela Portaria nº 550 de 2010, somente era permitida a prorrogação do prazo de duração dos Contratos de Trabalho Temporário por uma vez, chegando a até seis meses. Agora, com a nova Portaria, admite-se tanto a celebração do Contrato de Trabalho Temporário por até nove meses quanto sua prorrogação.

Segundo a nova regulamentação, na hipótese de substituição transitória de pessoal regular e permanente, o Contrato poderá ser pactuado por até nove meses caso as circunstâncias da contratação já justifiquem o período, ou ser prorrogado caso haja motivo posterior à celebração do contrato que justifique sua dilação, respeitado o mesmo limite. Já quando o contrato de trabalho temporário tiver como motivo o aumento extraordinário de serviços, a prorrogação poderá ser de até três meses além do prazo inicial, desde que perdure o motivo justificador da contratação.

A solicitação da contratação de trabalho temporário por prazo superior a três meses, ou de sua prorrogação, deverá ser feita por meio da página eletrônica do MTE com antecedência mínima de cinco dias. 

A Portaria nº 789 de 2014 entrará em vigor no dia 1º de julho de 2014.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.