V&G News – Nº 214

31 . 07 . 2013

CPP sobre 13º salário – Desoneração da Folha de Pagamento

Recentemente a Receita Federal do Brasil (“RFB”) publicou a Solução de Consulta nº 40, que esclarece o cálculo para pagamento, pelas empresas que estão parcialmente sujeitas à contribuição previdenciária substitutiva, da contribuição patronal previdenciária (“CPP”) sobre o 13º salário.
De acordo com a RFB, a CPP deverá ser calculada da seguinte forma:
Quando o 13º salário é pago em dezembro:

CPP referente ao período de janeiro a julho (CPP1) = 20% de 7/12 da folha de pagamento do 13º salário + RAT de 7/12 da folha de pagamento do 13º salário; e CPP referente ao período de agosto a dezembro (CPP2) = (20% de 5/12 da folha de pagamento do 13º salário) X (receita bruta das atividades não beneficiadas do período de agosto a novembro/receita bruta total do período de agosto a novembro) + RAT de 5/12 da folha de pagamento do 13º salário.

CPP total = CPP1 + CPP2
Quando o 13º salário é pago em rescisão de contrato de trabalho:
CPP referente ao período de janeiro a julho (CPP1) = 20% de 7/12 do valor do 13º salário a que o empregado faria jus + RAT de 7/12 do valor do 13º salário a que o empregado faria jus; e

CPP referente ao período de agosto a dezembro (CPP2) = (20% do 13º salário proporcional ao número de meses no período de agosto a dezembro) X (receita bruta das atividades não beneficiadas do período de agosto a novembro/receita bruta total do período de agosto a novembro) + RAT do valor do 13º salário proporcional ao número de meses no período de agosto a dezembro.

CPP total = CPP1 + CPP2
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.