V&G News Nº 211

02 . 07 . 2013

Ato Declaratório Interpretativo nº 03/2013: operações abarcadas pelas alterações do IOF/Câmbio para Investidores Estrangeiros – Investimentos de Renda Fixa (Decreto nº 8.023/2013)

Foi publicado no Diário Oficial da União de ontem (i.e., 01.07.2013) o Ato Declaratório Interpretativo nº 03, de 28.06.2013, que pretende esclarecer quais são as operações abarcadas pelo Decreto nº 8.023, de 04.06.2013 (“Decreto nº 8.023/2013”).

Referido Decreto, como informamos em V&G News Extra nº 207 de 05.06.2013, alterou os incisos XI e XII do artigo 15-A do Decreto nº 6.306, de 14.12.2007 (“Decreto nº 6.306/2007” – “Regulamento do RIOF” – “RIOF”), reduzindo a alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (“IOF”), na modalidade incidente sobre as operações de câmbio (“IOF/Câmbio”), de 6% para zero nas seguintes hipóteses:

(i)    liquidações de operações de câmbio contratadas por investidor estrangeiro, para ingresso de recursos no Brasil (inclusive operações simultâneas de câmbio), para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros; e

(ii)    liquidações de operações de câmbio (inclusive operações simultâneas de câmbio) para ingresso de recursos no Brasil por investidor estrangeiro para aplicação no mercado financeiro e de capitais, genericamente em investimentos de renda fixa e/ou investimentos fora de bolsa de valores, de mercadorias e futuros.

O ADI nº 03/2013 teve por intuito indicar que estão abrangidas pelo novo dispositivo as operações de câmbio contratadas a partir de 05.06.2013.

No entanto, considerando o texto disposto no RIOF com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 8.023/2013, entendemos ser possível o questionamento em esfera judicial sobre a legalidade e eficácia deste ADI ora publicado.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.