V&G News 198 – 02 a 30 de setembro de 2013

30 . 09 . 2013

Principais Destaques
• Regime Tributário de Transição
• Fator Acidentário de Prevenção – FAP
• STF analisará validade da Notificação de exclusão de contribuinte do Refis

Legislação
Regime Tributário de Transição 
A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, de 17 de setembro de 2013, a Instrução Normativa nº 1.397 dispondo sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638/2007, e pela Lei nº 11.941/2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404/1976, não terão efeitos para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica sujeita ao RTT, devendo ser considerados, para fins tributários, os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007.
As pessoas jurídicas sujeitas ao RTT deverão apurar a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de acordo com a legislação de regência de cada contribuição, com utilização dos métodos e critérios contábeis a que se referem os arts. 2º e 11 a 13, independentemente da forma de contabilização determinada pelas alterações da legislação societária decorrentes da Lei nº 11.638/2007, da Lei nº 11.941/2009, e da respectiva regulamentação.
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

ICMS/SP – Operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior
A Coordenação da Administração Tributária publicou no Diário Oficial do Estado de S. Paulo, de 18 de setembro de 2013, a Portaria CAT nº 98 alterando a Portaria nº 64/2013 que dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados na aplicação da alíquota de 4% nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.
A alteração se refere sobre o preenchimento e a entrega da Ficha de Conteúdo de Importação – FCI.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Fator Acidentário de Prevenção – FAP
O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Fazenda publicaram  no Diário Oficial da União, de 25 de setembro de 2013, a Portaria Interministerial nº 413 dispondo sobre a publicação dos róis dos percentis de freqüência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.1, calculados em 2013, sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2013, com vigência para o ano de 2014, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.
O Fator Acidentário de Prevenção – FAP calculado em 2013 e vigente para o ano de 2014, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a empresa verificar o respectivo desempenho dentro da sua Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social – MPS no dia 30 de setembro de 2013, podendo ser acessados na rede mundial de computadores nos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB.
O valor do FAP de todas as empresas, juntamente com as respectivas ordens de freqüência, gravidade, custo e demais elementos que compuseram o processo de cálculo, será de conhecimento restrito do contribuinte mediante acesso por senha pessoal.
As empresas poderão contestar as divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP, por intermédio de formulário eletrônico de contestação, no período de 1º de novembro a 3 de dezembro de 2013.
O prazo para envio do “Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho” nos casos de morte ou de invalidez permanente de empregado e rotatividade média acima de 75%, que ocorrerá no período de 1º de outubro até 31 de outubro de 2013.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial da União, de 27 de setembro de 2013, a Circular nº 3.668 estabelecendo procedimentos para elaboração e remessa do Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil, por meio de sua instituição líder, o Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial, de que trata a 6º da Resolução nº 4.195/2013.
O Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial, denominado Documento 4060, deve ser remetido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva database, com o código 42.1.3.006-2, do Catálogo de Documentos (Cadoc).
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação

Jurisprudência
STF analisará validade da notificação de exclusão de contribuinte do Refis
Foi reconhecida a Repercussão Geral em tema constitucional discutido em Recurso Extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que envolve a possibilidade ou não de notificação de empresa, por meio do diário oficial e da internet, para fins de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A manifestação dos Ministros no Plenário Virtual foi unânime.
A validade de tal notificação foi questionada pela União com base no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. De acordo com os autos, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º da Resolução CG/Refis 20/2001, que dispõe sobre a forma de exclusão do contribuinte, sob o fundamento de violação do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e de garantias estabelecidas no artigo 37 da CF.
A União sustenta que a decisão do TRF-1 desacatou entendimento pacificado no Supremo, no RE 611230, no sentido de que a questão não é constitucional e que, portanto, eventuais divergências poderiam ser solucionadas pela aplicação da legislação infraconstitucional. Contudo, avaliou que o presente Recurso Extraordinário é mais amplo, uma vez que “se controvertem, ainda, outras formalidades das mencionadas notificações”.
Para o relator do Recurso, Ministro Dias Toffoli, a resolução inova na ordem jurídica, “uma vez que dispôs de forma primária sobre a exclusão do Refis, sem intermediação de lei”. Ele ressalta que, nesses casos, a Corte tem admitido o controle de constitucionalidade. Assim, o Ministro manifestou-se pela existência da Repercussão Geral da matéria, e foi seguido por unanimidade no Plenário Virtual da Corte. (Fonte: STF)

News V&G

V&G na Imprensa

•    STJ veda devolução de juros sobre depósitos judiciais. Valor Econômico, 12/09/2013.
Entrevista com Leonardo Augusto Andrade, Sócio V&G.

•    Governança corporativa e remuneração de dirigentes. Monitor Digital, 11/09/2013.
Artigo de José Carlos Mota Vergueiro e Michelle Rosa Ferreira – Sócio e Advogada V&G.

V&G Ranking
•    O advogado Cesar Amendolara, sócio V&G, foi nomeado pelos membros da Latin American Corporate Counsel Association (Lacca) como um dos principais líderes na área de fusões e aquisições e Direito Societário na América Latina.

V&G News – Extra

•    Nº 219 – Suspensão do IPI nas Importações por Encomenda – Novo Entendimento da RFB (09/09/2013).
•    Nº 220 – Instrução Normativa nº 1.396/2013 (24/09/2013).

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.