Prorrogação da Licença Paternidade
10 de março de 2016
Foi publicada nesta quarta-feira, dia 09 de março de 2016, a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016 (“Lei n° 13.257/16”), a qual alterou a Lei n° 11.770, de 09 de setembro de 2008 (“Lei nº 11.770/08”), que trouxe como principal mudança a prorrogação da licença paternidade. No entanto, é importante ressaltar que referida prorrogação se aplica apenas aos empregados das pessoas jurídicas participantes do Programa Empresa Cidadã.
A Lei nº 13.257/16 ampliou o período da licença paternidade para 20 dias, desde que o empregado requeira a prorrogação da licença no prazo de até 2 (dois) dias úteis após o parto, bem como comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Tal prorrogação se aplica também àqueles que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção.
Lembramos, ainda, que a pessoa jurídica tributada com base no Lucro Real, adepta do Programa Empresa Cidadã, poderá deduzir do Imposto de Renda (“IRPJ”) devido em cada período de apuração, o total da remuneração integral do(a) empregado(a), pago a título de prorrogação de licença-maternidade ou paternidade, sendo vedada, no entanto, a dedução como despesa operacional, nos termos do art. 5° da Lei nº 11.770/08.
A Lei nº 13.257/2016 entrou em vigor em 09 de março de 2016.
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