Foi aprovado, nesta terça-feira (10.07.2018), pelo Senado Federal o Projeto de Lei nº 53, de 2018 (“PL nº 53/2018”), o qual dispõe sobre a proteção e o tratamento de dados pessoais no País e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (conhecida como “Marco Civil da Internet”).
Dentre as inovações do PL nº 53/2018 destaca-se a determinação de que o tratamento de dados pessoais somente poderá ocorrer mediante manifestação livre, informada e inequívoca do titular dos dados, concordando com referido tratamento para uma finalidade determinada.
Outro ponto relevante é a criação de um órgão regulador denominado Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), vinculado ao Ministério da Justiça, o qual será responsável por regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação de proteção de dados.
Eventuais infrações à legislação poderão acarretar penalidades, sendo que, no caso de pessoas jurídicas de direito privado, a multa pode alcançar até 2% do seu faturamento, limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração.
Com a nova regulamentação brasileira, o Brasil se equiparará a diversos países que já possuem regras específicas sobre o assunto. O PL nº 53/2018, inclusive, guarda bastante semelhança com a legislação europeia, denominada de General Data Protection Regulation (“GDPR”), que entrou em vigor em maio deste ano.
Em função da aprovação do Senado Federal, o PL nº 53/2018 agora será encaminhado à sanção presidencial que deve manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso o PL nº 53/2018 seja sancionado, a lei entrará em vigor no prazo de 18 (dezoito) meses, a contar de sua publicação oficial.
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