Nova lei amplia licença-paternidade e introduz o salário-paternidade no Brasil
Foi sancionada em 31 de março de 2026 a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o chamado “salário-paternidade”, benefício de natureza previdenciária que tende a seguir lógica semelhante ao salário-maternidade, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2027. Atualmente, a legislação brasileira prevê licença-paternidade de 5 dias, podendo ser estendida para 20 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. A nova regra passa a estabelecer uma ampliação gradual do período de afastamento: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029, aplicando-se também aos casos de adoção e guarda.
Embora a ampliação não seja imediata, a lei já sinaliza uma mudança relevante na forma de tratamento das licenças parentais, aproximando os regimes aplicáveis a homens e mulheres. Do ponto de vista operacional, o salário-paternidade deverá ser pago pela empresa, com posterior compensação previdenciária, observadas hipóteses específicas de pagamento direto pela Previdência Social.
Na prática, a mudança vai além do aumento do período de afastamento e tende a impactar políticas internas, gestão de ausências e discussões relacionadas à isonomia e discriminação indireta, demandando desde já atenção das empresas para adequação de suas práticas e monitoramento da regulamentação aplicável.
Nossa equipe de Direito Trabalhista do Velloza Advogados permanece à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e apoiar na revisão das políticas internas e na adequação às novas diretrizes.
