News Trabalhista e Previdenciário Nº 923

12 . 06 . 2025

TST fixa teses vinculantes: decisões obrigatórias que impactam diretamente as empresas

 Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho fixou 17 novas teses vinculantes que devem ser obrigatoriamente observadas por juízes e tribunais em todo o país. A consolidação dessas teses traz maior clareza sobre os direitos e deveres nas relações de trabalho, promovendo segurança jurídica e uniformidade nas decisões.

A seguir, apresentamos novas teses fixadas pelo TST, que já passam a ter aplicação obrigatória em toda a Justiça do Trabalho e impactam diretamente a atuação das empresas.

1. Execução contra devedor subsidiário

A execução pode ser redirecionada ao responsável subsidiário tão logo se constate o inadimplemento do devedor principal, sendo desnecessário o esgotamento prévio dos meios executórios contra este ou seus sócios.

2. Depósito recursal e responsabilidade subsidiária

O depósito recursal efetuado pelo devedor principal pode aproveitar ao responsável subsidiário, desde que aquele permaneça no polo passivo da demanda.

3. Estabilidade da gestante

A recusa da trabalhadora gestante em retornar ao emprego, ainda que haja oferta de reintegração, não afasta o direito à indenização correspondente ao período da estabilidade.

4. Validade de controle de ponto sem assinatura

A ausência de assinatura do empregado nos controles de jornada não invalida, por si só, os registros de ponto.

5.Dano moral e verbas rescisórias

O mero atraso ou não pagamento das verbas rescisórias não configura, por si só, dano moral, sendo indispensável a demonstração de lesão efetiva aos direitos de personalidade do trabalhador.

6. Base de cálculo da multa do art. 477 da CLT – Multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.

A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se restringindo ao salário-base.

7. Recuperação judicial e multas trabalhistas por não pagamento de verbas incontroversas na 1ª audiência e por atraso no pagamento das verbas rescisórias

As empresas em recuperação judicial não estão isentas das multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, ao contrário do que ocorre nas hipóteses de falência.

8. Prova pericial emprestada

É admitida a utilização de laudo pericial produzido em outro processo, independentemente da concordância da parte contrária, desde que haja identidade de situações e seja assegurado o contraditório nos dois processos.

9. Sentença líquida e impugnação de cálculos

A impugnação aos cálculos da sentença líquida deve ser apresentada mediante recurso ordinário, sob pena de preclusão.

10. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)  e prescrição

O pedido de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem natureza declaratória e não se sujeita à prescrição, conforme dispõe o art. 11, § 1º, da CLT.

11. Confissão ficta e prova testemunhal

O indeferimento da oitiva de testemunhas, com fundamento em confissão ficta por desconhecimento dos fatos, não configura cerceamento de defesa.

12. Indenização por supressão de horas extras

A supressão de horas extras habituais, ainda que reconhecidas apenas judicialmente, enseja o pagamento de indenização nos termos da Súmula 291 do TST, inclusive nos casos de ajuste de jornada determinado judicialmente.

13. Irrecorribilidade da exceção de pré-executividade

A decisão interlocutória que rejeita exceção de pré-executividade não admite recurso imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT.

14. Acúmulo de pensão e salário

A pensão devida por redução da capacidade laboral, fundamentada no art. 950 do Código Civil, pode ser acumulada com o salário, por se tratarem de verbas de naturezas distintas.

15. Jornada reduzida para pais de filhos com TEA

O empregado público que tenha filho com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) faz jus à redução da jornada de trabalho, sem necessidade de compensação ou prejuízo remuneratório, com base na aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei 8.112/90.

16. Parcelamento do FGTS

O acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de pleitear judicialmente o recolhimento imediato dos valores devidos ao FGTS.

17. Dispensa após privatização

É legítima a dispensa sem justa causa de empregado admitido anteriormente à privatização de empresa estatal, ainda que norma interna anterior à sucessão vedasse tal desligamento.

A equipe de Direito Trabalhista do Velloza está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, especialmente quanto ao entendimento das novas teses e à importância de sua correta aplicação para reduzir exposições a riscos trabalhistas.

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).