Alterações nas Regras de Trabalho em Domingos e Feriados – Portaria nº 3.665/2023
Informamos que, a partir de 1º de julho de 2025, entrará em vigor a Portaria nº 3.665/2023, que altera significativamente as regras aplicáveis às atividades que não estão no rol de autorização permanente para funcionamento aos domingos e feriados, previsto na própria Portaria.”
Anteriormente, a Portaria nº 671/2021 permitia que a autorização para o trabalho aos domingos e feriados pudesse ser realizada por meio de negociação direta entre empregadores e empregados, formalizada no próprio contrato de trabalho.
Contudo, tal previsão gerava conflito com o disposto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que exige a negociação coletiva, via Convenção Coletiva de Trabalho (“CCT”), para autorizar o trabalho em feriados no comércio.
Diante disso, a Portaria nº 3.665/2023 revogou a possibilidade de autorização individual e reforçou a necessidade de negociação sindical, estabelecendo que a autorização para o trabalho em domingos e feriados esteja formalmente prevista em Convenção Coletiva de Trabalho ou Legislação municipal específica.
Além disso, a nova portaria restringiu o rol de atividades com autorização permanente para funcionamento nesses dias, sem necessidade de negociação com o sindicato.
Para as atividades que não possuem autorização permanente, será indispensável que o setor de Recursos Humanos verifique atentamente as Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis à sua categoria, estabeleça um canal de comunicação eficiente com os sindicatos, a fim de viabilizar as negociações necessárias, e avalie os impactos financeiros, como possíveis custos adicionais com pagamento de horas extras, adicional por trabalho em feriados, entre outros.
Caso queira saber se sua atividade permanece autorizada a funcionar aos domingos e feriados sem necessidade de negociação sindical, ou deseje mais informações sobre as novas regras, a equipe de Direito Trabalhista do Velloza está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.”