Término do prazo para a Declaração de Transparência Salarial
Hoje, 08/03/2024, encerra-se o prazo para que as empresas preencham ou retifiquem a Declaração de Igualdade Salarial e de Critério Remuneratórios referente ao primeiro semestre de 2024 e a transmitam por meio do Portal Emprega Brasil.
A obrigatoriedade da referida declaração foi objeto de nosso News Trabalhista Nº 829, e o preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do site Portal Emprega Brasil[¹]. Vale ressaltar que esta obrigação somente é destinada para empresas com 100 (cem) ou mais funcionários, e que a inobservância dessa obrigatoriedade resultará em uma multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% (três por cento) da folha de salários do empregador, limitado a 100 (cem) salários-mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Vale dizer que o Ministério do Trabalho e Emprego[²] elaborou um vídeo contendo o passo a passo para auxiliar as empresas no preenchimento do relatório.
Para mais informações, a equipe de Direito Trabalhista do Velloza está à disposição para prestar esclarecimentos sobre as novas regras de mitigação de riscos trabalhistas e para a elaboração de políticas internas em observância as novas diretrizes de garantia de salários iguais e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
[¹] https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
[²] https://youtu.be/0Or5kWPvMyY
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).