News Trabalhista e Previdenciário Nº 797

23 . 02 . 2023

CIPA e as novas regras para combate ao Assédio Sexual

De acordo com a Lei nº 14.457/22, que criou o chamado “Programa Emprega + Mulheres”, a partir do dia 21 de março de 2023, as empresas de médio e grande porte que possuem Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (“CIPA”) devem possuir medidas com vistas à prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, considerando:

I – Inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – Fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – Inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA; e

IV – Realização, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

A não observância das novas regras de combate ao assédio sexual inseridas na CIPA podem resultar em:

i.     Denúncias ao Ministério Público do Trabalho (“MPT”), resultando em um Termo de Ajuste de Conduta (“TAC”) ou em ajuizamento de Ação Civil Pública (“ACP”);

ii.  Fiscalização do Ministério do Trabalho, podendo incidir em autuações por infração às normas regulamentadoras (“NRs”) nº 1 e nº 5, que tratam, respectivamente, do gerenciamento de riscos ocupacionais e da constituição da CIPA;

iii.  Ajuizamento de ações próprias por funcionários e ex-funcionários, que foram vítimas de assédio sexual; e,

iv.    Ajuizamento de ações coletivas pelos Sindicatos, com base em denúncias recebidas.

As multas administrativas por descumprimento de previsões em normas regulamentadoras podem chegar a cerca R$ 6,8 mil.

Importante destacar que em 2022, foram 77.547 casos novos na Justiça do Trabalho que tratam de assédio sexual, segundo o Ranking dos Assuntos Mais Recorrentes, divulgado nas estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”). Em 2021 foram 4.690. Em 2020, 4.264 e em 2019, antes da pandemia, 4.818.

Por fim, a equipe de Direito Trabalhista do Velloza Advogados está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos tanto sobre regras e obrigatoriedade de constituição de CIPA quanto para sua adequação às novas regras de prevenção e ao combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho estabelecidas pela Lei nº 14.457, de 2022.

 

Equipe Responsável: Trabalhista

Matheus Garrote Quintiliano
(11) 3145-0460
matheus.quintiliano@velloza.com.br

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).