TST altera critério de correção de débitos trabalhistas
12 de novembro de 2018
Em recentíssima decisão (acórdão publicado em 26/10/2018-Processo TST-RR-10260-88-2016-5-15-0146), o TST mudou entendimento sobre aplicação do IPCA-E ( Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial ) sobre débitos trabalhistas, LIMITANDO A ADOÇÃO DO IPCA-E COMO INDICE DE CORREÇÃO DE DÉBITOS TRABALHISTAS SOMENTE NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 25/03/2015 A 10/11/2017.
Assim, nos demais períodos (anterior a 24/3/15 e posterior a 11/11/2017) a TR – TAXA REFERENCIAL deverá ser adotada como índice de atualização dos débitos trabalhistas.
Tal decisão se mostra favorável as empresas, pois, a partir de 25/3/2015, com a adoção do IPCA-E, houve um aumento significativo dos débitos trabalhistas judiciais, cuja elevação poderia representar cerca de 33% do crédito devido ao empregado.
Essa importante decisão traz reflexos financeiros imediato para contingências trabalhistas, já que o critério de atualização de débitos trabalhistas pela TR a partir de 11/11/2017 implica em correção monetária inexistente de débitos trabalhistas, ou, num outro enfoque, quase que negativa, pois a TR permanece zerada desde 10/8/2017 .