Reclamante condenado em litigância de má-fé faz acordo em audiência de conciliação em execução para pagar a empresa
23 de agosto de 2018
Em demanda objetivando reversão de justa causa de um técnico de enfermagem, o juiz da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo manteve a dispensa, julgando improcedente a demanda e ainda, condenou o Reclamante ao pagamento de indenização por litigância de má-fé na ordem de 10% do valor da causa, em razão do Reclamante tentar induzir em erro o Juízo.
Como o reclamante não recorreu da decisão, foi iniciada a execução da condenação da litigância de má-fé pela empresa, na qualidade de credora do Reclamante.
O processo de execução foi solucionado em audiência de conciliação, designada pelo juízo, na qual o Reclamante firmou acordo no qual se obrigou a pagar para a empresa o valor da litigância de má-fé atualizado de forma parcelada.
O escritório Velloza Advogados que defendeu a empresa reclamada neste processo ressaltou que, mesmo sendo atípica a audiência objetivando um acordo para o Reclamante pagar a empresa, foi um meio de solução eficiente para liquidar processos trabalhistas onde haja sucumbência por parte do Reclamante.