eSocial entra em vigor em Janeiro de 2018
30 de novembro de 2017
Como é de amplo conhecimento, com o advento do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, foi instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial. Por meio desse sistema, os empregadores deverão comunicar ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos seus colaboradores, isto é, informações trabalhistas, previdenciárias, e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, bem como outros assuntos previdenciários e fiscais previstos na Lei nº 8.212/1991.
O eSocial, em suma, veio para uniformizar as obrigações acessórias devidas pelos contribuintes, as quais atualmente são exigidas mediante meios distintos (por ex: GFIP, RAIS, CAGED, entre outros), por diferentes órgãos fiscalizadores, e agora serão transmitidas de forma única. Ou seja, o sistema consistirá em um único banco de dados, com informações integradas entre os órgãos participantes do eSocial, quais sejam: Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, INSS, Caixa Econômica Federal e Receita Federal.
Nestas circunstâncias, e considerando que o ano calendário 2017 está se encerrando e a partir de 2018 a obrigatoriedade de utilização desse sistema entrará em vigor, nos termos da Resolução eSocial nº 02, de 30 de agosto de 2016, julgamos conveniente e oportuno alertar nossos clientes a respeito dos seguintes prazos:
I – a partir de janeiro: para os empregadores e contribuintes com faturamento no ano de 2016 acima de R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões); e
II – a partir de julho: para os demais empregadores e contribuintes
Lembramos, ainda, que os empregadores e contribuintes que deixarem de prestar as informações no prazo, ou que apresentarem as informações com incorreções ou omissões, ficarão sujeitos às penalidades previstas nas legislações específicas. Importante ressaltar que as informações prestadas por meio desse sistema substituirão a apresentação das mesmas, por outros meios.
O sistema do eSocial será composto por diversas tabelas, dentre as quais, destacamos a S-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais). Esta tabela será composta por “eventos” que tenham influência no cálculo das contribuições, dos impostos, do FGTS, e de outras empresas, quando influenciarem no cumprimento de suas obrigações principais e acessórias. As informações consolidadas desta tabela serão utilizadas para validação de outros eventos do eSocial, além de interferirem também na forma e cálculo dos tributos devidos e do FGTS.
Adicionalmente deverão ser cadastrados na referida tabela os processos que estejam aguardando decisão, ainda que exista depósito judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário.