Medida Provisória adia o início da vigência da LGPD
Foi publicada no Diário Oficial da União de 29/04/2020, a Medida Provisória nº 959 de 2020, a qual prorroga a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 03 de maio de 2021.
A MP 959 tem vigência e aplicação imediata, mas pode perder seu efeito caso não seja convertida em lei. Vale destacar que, em razão de Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nº 01/2020, publicado no D.O.U. de 01.04.2020, a tramitação das medidas provisórias, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19, foi simplificada e poderá ter o prazo reduzido de 120 para 16 dias.
Novamente, o mercado ganha mais prazo para se adaptar aos dispositivos da lei, que exigirá importantes modificações no dia a dia daqueles que lidam com dados de pessoas físicas, em especial as empresas. A despeito da prorrogação, como as regras impostas pela LGPD não são triviais, é recomendável que os procedimentos internos e treinamentos das equipes sejam feitos o quanto antes, a fim de que este novo marco legal já seja incorporado na rotina da empresa.
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