Alteração na regra que trata de política de segurança cibernética
Foi publicada no Diário Oficial da União de 18.11.2019, a Circular do Banco Central do Brasil (“Bacen”) nº 3.969, de 13.11.2019 (“Circular 3.969”), que altera as disposições sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições de pagamento autorizadas pelo Bacen.
Referido normativo alterou a Circular nº 3.909/2018 (“Circular 3.909”) com o intuito de modificar o momento de prestação de informações sobre: (i) a contratação de serviços relacionados ao processamento, armazenamento de dados e de computação em nuvem; e (ii) as alterações contratuais que impliquem em modificações das informações prestadas ao Bacen.
A principal alteração realizada dispensou a comunicação prévia ao Bacen quanto à contratação, bem como quanto à alteração de informações relativas aos serviços contratados e estabeleceu um prazo de até 10 (dez) dias, contados após a referida contratação/alteração das informações, para as instituições de pagamento comunicarem o Bacen.