News Jurisprudência Nº 439

08 . 05 . 2018

TJ-SP declara regra de IPVA inconstitucional

08 de maio de 2018

Em sessão de julgamento ocorrida no dia 11/04/2018, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por maioria de votos, acolheu a arguição de inconstitucionalidade suscitada pela 6ª Câmara de Direito Público (0055543-95.2017.8.26.0000), declarando a inconstitucionalidade do art. 6º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.296/2008, que estabelecia a responsabilidade pelo pagamento do IPVA em relação ao antigo proprietário que deixasse de comunicar os dados necessários à alteração no cadastro de contribuintes.

Entendeu o colegiado que o referido dispositivo legal criou hipótese de responsabilidade tributária de terceiros (alienante), o que pressupõe a existência de relação do responsabilizado com o fato gerador, o que não ocorre em relação ao alienante para com o IPVA, pois a transmissão da propriedade de bem móvel se dá com a tradição (art. 1.267 C.C.).

Outrossim, sustentou o tribunal que o dispositivo legal criou, em última análise, hipótese de responsabilização tributária e consequente obrigação de pagamento do tributo como forma de penalidade pelo descumprimento obrigação acessória (de comunicação ao órgão responsável pelo cadastro de contribuintes), convertida em obrigação principal.

Como se não bastasse, restou inobservado o art. 146, III, a, da Constituição Federal, ao atribuir a terceiro não integrante da relação jurídica a obrigação de adimplemento do IPVA, o qual acaba por assumir feição confiscatória.

Por fim, destacou o voto-vencedor que o disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a responsabilidade solidária do alienante por penalidades, não pode ser aplicado à responsabilidade tributária, tal como restou assentado pelo Superior Tribunal de Justiça na edição da Súmula nº 585: “A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134, do Código de Trânsito Brasileiro CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.

Entendemos que o pronunciamento do Tribunal de Justiça de São Paulo é extremamente importante, em especial porque fixa limites para que o legislador estadual estabeleça hipóteses de responsabilidade tributária e/ou solidária em relação ao IPVA. É comum que os estados aleguem deterem competência legislativa plena com relação ao IPVA, considerando a inexistência de legislação complementar específica estabelecendo regras gerais do tributo (ADCT, art. 24, § 3º).

Fica claro, porém, que a atuação das legislações estaduais encontra limites nas regras gerais de sujeição passiva e responsabilidade previstas no próprio CTN e também no próprio texto constitucional.

 

Equipe Contencioso Tributário Judicial – Velloza Advogados

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