Proteção de Dados | Transferências Internacionais
Brasil e Europa reconhecem mutuamente a adequação: impactos práticos para empresas
Nesta semana em que comemoramos o dia internacional de proteção de dados pessoais, Brasil e Europa avançaram de forma decisiva no tema das transferências internacionais de dados pessoais.
A Comissão Europeia reconheceu o Brasil como país com nível adequado de proteção de dados, e a ANPD, por meio da Resolução nº 32/2026, reconheceu como adequados todos os Estados-Membros da União Europeia, bem como os países da AELC integrantes do EEE: Islândia, Liechtenstein e Noruega.
O principal impacto prático
As transferências internacionais de dados pessoais entre o Brasil e esses países passam, como regra geral, a dispensar mecanismos adicionais, como cláusulas contratuais-padrão (SCCs) ou regras corporativas globais (BCRs), nos termos do art. 33, I, da LGPD. Isso reduz custos, simplifica contratos e traz maior segurança jurídica para operações internacionais.
Pontos importantes
• A LGPD continua integralmente aplicável (base legal, princípios, segurança, direitos dos titulares e governança).
• O reconhecimento não se aplica a transferências para fins de segurança pública, defesa nacional ou persecução penal.
• As decisões preveem monitoramento contínuo e reavaliação periódica do nível de proteção.
O que recomendamos
• mapear e revisar os fluxos internacionais de dados, identificando quais operações passam a se beneficiar diretamente da decisão de adequação envolvendo UE e países do EEE/AELC;
• reavaliar contratos em vigor que utilizem SCCs ou mecanismos equivalentes, verificando a possibilidade de simplificação, sem prejuízo da governança;
• atualizar políticas internas, registros de tratamento e avaliações de risco, refletindo o novo fundamento legal das transferências;
• manter controles robustos de compliance e segurança da informação, considerando que a adequação não afasta a fiscalização da ANPD nem a responsabilização em caso de incidentes.
Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos regulatórios e permanece à disposição para apoiar na avaliação prática dos impactos e na adequação das operações internacionais.
