Consulta pública sobre transferência internacional de dados pessoais
Nesta terça-feira, dia 15/08/2023, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (“ANPD”) abriu consulta pública sobre Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais e do modelo de Cláusulas-Padrão Contratuais. A Consulta, aberta à toda sociedade, estará disponível para recebimento de contribuições na plataforma Participa Mais Brasil entre os dias 15 de agosto e 14 de setembro de 2023.
Tema bastante aguardado pelas organizações, a minuta de Resolução visa disciplinar a transferência de dados pessoais para países estrangeiros ou organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, bem como os modelos de Cláusulas-Padrão Contratuais (CPC), o fluxo de aprovação das Cláusulas Específicas (CE) e Normas Corporativas Globais (NCG), além do mecanismo da Decisão de Adequação.
O tema está previsto no art. 33 e seguintes da LGPD, que estabelece os casos em que se é permitida a transferência internacional de dados pessoais, bem como o papel da autoridade regulamentação da matéria.
A íntegra da Minuta da Resolução/Regulamento pode ser acessada pelo seguinte link.
Para quaisquer esclarecimentos adicionais, o time de Direito Digital e Propriedade Intelectual do Velloza Advogados permanece à disposição.