ANPD aprova regulamento de dosimetria e aplicação das sanções administrativas
No dia 27/02/2023, foi publicado o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”). O regulamento é a norma que vai estabelecer as circunstâncias, as condições e os métodos de aplicação das sanções pelo descumprimento aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e normas regulamentadoras.
O regulamento ora publicado complementa o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador (RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 1, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021), dotando a ANPD de todo o ferramental para a efetiva aplicação das sanções de sua competência, previstas na LGPD. Pelo que se tem notícia, já há em torno de 08 (oito) processos na ANPD que aguardavam a publicação dessa norma para aplicação das sanções administrativas.
Como toda norma, ainda que tenha sido submetida à prévia consulta pública, há pontos que ensejam dúvidas quanto à sua aplicação com grandes chances de judicialização, em especial no tocante à caracterização das infrações leves, médias e graves. ANPD definiu os requisitos para aplicação de multa simples até 2% do faturamento da pessoa jurídica, grupo ou conglomerado no Brasil, limitada a 50 milhões por infração, assim como as situações agravantes e atenuantes aplicáveis para o cálculo do valor de multas simples.
De acordo com a referida norma, as multas devem ser pagas em até 20 dias úteis e aos agentes de pequeno porte será garantido prazo em dobro.
Outrossim, a ANPD pode afastar a metodologia de sanção de multa nos casos em que for constatado prejuízo à proporcionalidade entre a gravidade da infração e a intensidade da sanção. Enfim, a norma contempla vários aspectos e requer uma leitura mais detida. A íntegra da norma pode ser acessada no link: Regulamento
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