Publicada a Lei Nº 14.460, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.
A modificação da natureza jurídica da Autoridade já era prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com o objetivo de trazer maior credibilidade ao sistema regulatório de proteção de dados.
Com a mudança de status, o Brasil deu mais um passo em direção ao seu objetivo de ser reconhecido como um país adequado pelo Conselho Europeu, no que se refere à proteção de dados pessoais.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.