Recuperação de Crédito. Aprimoramento na plataforma RENAJUD possibilitará o bloqueio judicial em tempo real da Carteira Nacional de Habilitação
Recente acordo de colaboração firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Infraestrutura e Conselho Nacional de Justiça, trouxe importantes melhorias na plataforma RenaJud, dando, por conseguinte, uma maior eficiência em processos judiciais de recuperação de ativos.
Dentre todos os avanços no sistema RenaJud, destacamos, a possibilidade de bloqueio judicial em tempo real da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), coisa que antes era operacionalizada via ofício judicial expedido ao Detran o que, por vezes, gerava excessiva demora no cumprimento da ordem judicial.
A possibilidade de bloqueio judicial da CNH como forma de desestimular o devedor a continuar descumprindo ordem judicial está prevista no inciso IV, do artigo 139 do Código de Processo Civil. Referido texto legal determina que incumbe ao juiz que dirigirá o processo determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive aquelas que tenham por objeto o recebimento de prestação pecuniária.
Em linhas gerais o objetivo do dispositivo legal inserido no inciso IV do Artigo 139 do Código de Processo Civil, é fazer com que o poder de repressão estatal torne pouco atraente o “custo-benefício” de se descumprir uma determinação judicial por anos a fio.
Neste sentido citamos trecho do acórdão julgado pela 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos do recurso de Agravo de Instrumento n. 0041463- 42.2016.8.16.0000, que bem ilustra o tema: “Anote-se, aqui, que não se tratam de mecanismos destinados aos devedores que não têm mais condições para honrar qualquer compromisso financeiro ou os que passam por dificuldades financeiras momentâneas e podem atrasar alguns pagamentos, mas, sim, àqueles chamados “devedores profissionais”, que conseguem blindar seu patrimônio contra os credores com o objetivo de não serem obrigados a pagar os débitos.”. E arrematou o Desembargador Relator: “Anote-se, aqui, ainda, que as medidas coercitivas deferidas justificam-se na hipótese de que não havendo condições financeiras, não haverá sequer prejuízo ao executado, mormente considerando que se, de fato, não possui qualquer importância financeira – ainda que mínima – para solver a presente dívida, também não possuirá recursos para viagens internacionais ou manter um veículo (que, no caso, pelas consultas, tampouco possui).”
Este também foi o entendimento da 08ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ao julgar o Habeas Corpus nº. Nº 0431358-49.2016.8.21.7000, restando muito bem fundamentado pelo Desembargador Relator que a suspensão da habilitação para dirigir não ocasiona a ofensa ao direito de ir e vir “porque o paciente insofismavelmente segue podendo ir e vir, desde que o faça a pé, de carona ou de transporte público. Esposar compreensão em sentido distinto significa dizer que os não-habilitados a dirigir não podem ir e vir, inverdade absoluta.”
Por outro lado, destaca-se que em 11 de maio de 2018 foi ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no Supremo Tribunal Federal a ADIn 5941 requerendo a declaração de inconstitucionalidade de tais medidas.
Referida ADIn tem como um dos objetivos obstar medidas judiciais que bloqueiam/suspendem CNH e passaporte de devedores em processos de natureza cível, sob a justificativa de que tais medidas devem observar os direitos fundamentais estampados na Constituição Federal de 1988. Tal ação foi colocada em pauta de julgamento no último dia 28 de outubro, mas foi retirada na sequência e ainda aguarda o início do julgamento de mérito.
Conclui-se, portanto, que o tema tratado não se mostra pacífico nem na doutrina, nem na Jurisprudência, sendo questionada, inclusive, a sua constitucionalidade, o que, à toda evidência, mostra sua relevância para os operadores do direito.
Neste sentido, a modernização do sistema RenaJud mostra-se uma importante ferramenta contra à má-fé dos alguns devedores, em especial àqueles que, apesar de ostentarem vidas financeiras saudáveis e muitas vezes luxuosas, se mostram insolventes perante o Poder Judiciário.
Nossa equipe de contencioso cível e recuperação de crédito se coloca à disposição para assessorar nossos clientes Instituições Financeiras, Seguradoras, Companhias Nacionais, Multinacionais e credores em geral em todas estas importantes demandas para recuperação de ativos.