Golpes bancários voltam ao STJ
Reativação da Controvérsia 710, sobre o dever de detectar operações atípicas
O Superior Tribunal de Justiça retomou uma das discussões de maior impacto para o setor financeiro: definir se o banco tem o dever de analisar o perfil das operações de seus clientes para detectar possível fraude.
A hipótese é conhecida: o correntista recebe uma ligação de alguém que se diz funcionário do banco, é avisado de uma movimentação suspeita e orientado a transferir o dinheiro para uma conta “segura”. Ele faz a transferência com a própria senha, e o valor cai na conta do golpista. A questão é saber se, embora o golpe seja obra de terceiro, cabe ao banco identificar a atipicidade da movimentação e bloqueá-la.
Em abril de 2025, a Ministra Maria Isabel Gallotti rejeitou a proposta de afetação dos recursos que representavam a Controvérsia 710/STJ, por entender que a adoção do rito dos repetitivos dependia de debate mais amplo na Segunda Seção, e a controvérsia foi cancelada.
Passado um ano, o Ministro Sérgio Kukina, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas, recomendou a reativação. Três novos recursos foram encaminhados à relatora, tratando de golpes distintos: falsa central de atendimento (REsp 2.257.312/SP), falso representante (REsp 2.260.614/SP) e troca do cartão na máquina (REsp 2.260.598/SP).
Confirmada a afetação, pode ser determinada a suspensão nacional dos processos. Julgado o tema, a tese será de observância obrigatória, com efeito direto sobre a admissibilidade recursal, a padronização das decisões e a exposição das instituições. Até lá, permanece em curso uma fase decisiva, que comporta atuação estratégica e coordenada das instituições financeiras.
O acompanhamento de controvérsias em fase de afetação integra a frente de contencioso estratégico do Velloza Advogados, que reúne experiência na formação de precedentes e na condução de temas repetitivos nos tribunais superiores.