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28 . 04 . 2025

Acórdãos CARF em Destaque

 

Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 03/2025 sobre temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

 

Mercados Financeiro e de Seguros

 

IRPJ E CSLL. PERDAS DEFINITIVAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis os créditos referentes a operações que completaram 5 anos do vencimento, sem que tenham sido liquidadas pelo devedor, por se tratar de perdas definitivas – períodos autuação: 01/2008 a 12/2008
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-007.302

IRPJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. LIMITES LEGAIS.
Da leitura do §1º do art. 9º da Lei nº 9.249/95 não se pode concluir que os limites ali estabelecidos devam ser aplicados duplamente, ou seja, tanto sobre o lucro do ano do pagamento como sobre o lucro do ano a que se quer que se refira o JCP. O dispositivo expressamente dispõe que o limite (de 50%) é estabelecido sobre o lucro do período antes da dedução dos JCP, o que obviamente só pode ser o lucro do período em que se está pagando os JCP, pois seria de todo desarrazoado querer deduzir os JCP de outro período que não aquele em que ele é uma despesa financeira – períodos autuação: 01/2015 a 12/2015
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-007.353

CISÃO PARCIAL. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO À COMPENSAÇÃO.
A legislação societária admite a sucessão de direitos e obrigações nos eventos de cisão parcial, desde que observados os requisitos formais e materiais exigidos. No caso, restou comprovado que a parcela do patrimônio vertida à empresa sucessora inclui créditos tributários decorrentes de saldo negativo de IRPJ do ano-calendário de 2002, apurados pela empresa cindida e incorporados ao patrimônio da recorrente – períodos autuação: 01/2002 a 12/2002
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-007.355

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. ASSINATURA DO ACORDO DURANTE O PERÍODO DE APURAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO.
Não há, na Lei nº 10.101/00, determinação sobre quão prévio deve ser o ajuste de PLR. Tal regra demanda, necessariamente, a avaliação do caso concreto. No entanto, é de rigor que a celebração de acordo sobre PLR preceda os fatos que se propõe a regular, ou que a sua assinatura seja realizada com antecedência razoável ao término do período de aferição, pois o objetivo da PLR é incentivar o alcance dos resultados pactuados previamente – períodos autuação: 03/2016 a 12/2016
Ler a íntegra do Acórdão nº 2102-003.536

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS.
Os valores pagos a título de PLR integram a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias quando o Acordo Coletivo, e seus anexos, deixam lacunas importantes, fundamentais para a disciplina do programa de participação, possibilitando ao empregador recompensar os trabalhadores de forma discricionária, em desconformidade com a legislação de regência que impõe como requisito a existência de regras claras e objetivas no instrumento decorrente da negociação – períodos autuação: 01/2011 a 12/2011
Ler a íntegra do Acórdão nº 2102-003.588

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL NA NEGOCIAÇÃO.
O programa de PLR devem ser fruto de negociação com participação da entidade sindical dos trabalhadores. A exigência da lei não é atendida com a mera anuência do sindicato com os critérios e cálculos definidos unilateralmente pela empresa – períodos autuação: 01/2018 a 12/2018
Ler a íntegra do Acórdão nº 2102-003.596

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. SINDICATO. BASE TERRITORIAL.
O instrumento de PLR não se aplica a empregados de categorias e localidades não abrangidas pelos limites de representação das entidades sindicais que participaram da negociação. Impossibilidade de estender a eficácia do acordo coletivo para trabalhadores que prestam serviços em município que ultrapassa os limites territoriais de representação da entidade sindical que participou da negociação coletiva – períodos autuação: 03/2016 a 12/2016
Ler a íntegra do Acórdão nº 2102-003.536

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
A verba paga a título de Bônus de Contratação (Hering bônus) é decorrente do contrato de trabalho e não tem natureza de verba eventual, integrando o conceito jurídico de salário-de-contribuição – períodos autuação: 01/2019 a 12/2019
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-012.895

 

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

 

DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRADO PELA MATRIZ. EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA ESTABELECIMENTO FILIAL. POSSIBILIDADE.
Considerando que os estabelecimentos matriz e filial, configuram, entre si, uma unicidade empresarial, sendo as filiais parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, no caso a matriz, que, inclusive, detém legitimidade para questionar tributos em nome das suas filiais, é possível a extensão dos efeitos de sentença judicial transitada em julgado proferida em Mandado de Segurança impetrado pela matriz em favor de suas filiais – períodos autuação: 01/2018 a 12/2018
Ler a íntegra do Acórdão nº 3101-004.002

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS DESPROPORCIONAL À PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. SOCIEDADE DE MÉDICOS. LIBERDADE DE PACTUAÇÃO. CONTABILIDADE E CONTRATO SOCIAL REGULARES. LUCROS RECEBIDOS E EFETIVADOS.
Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões regulamentadas, quando o contrato social for claro ao dispor sobre tal distribuição, e os registros contábeis contabilizarem regularmente o lucro – períodos autuação: 01/2015 a 12/2016
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-012.005

COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. VALOR PLEITEADO EM OUTRO PER INDEFERIDO. IMPEDIMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE NOVA DCOMP. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA.
Por expressa vedação legal (art. 74, §3º, VI, Lei nº 9.430/1996), não pode ser objeto de declaração de compensação o valor objeto de pedido de restituição ou de ressarcimento já indeferido pela autoridade competente da RFB, ainda que o pedido se encontre pendente de decisão definitiva na esfera administrativa – períodos da autuação: 01/2014 a 12/2014
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-016.063

ERRO NA APLICAÇÃO DO CRITÉRIO QUANTITATIVO DA REGRA MATRIZ. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Erro na formação da base de cálculo pela aplicação incorreta do dispositivo legal é erro que macula a aplicação da regra matriz de incidência, levando a caracterização da nulidade do lançamento por vício material – períodos da autuação: 01/2010 a 12/2011
Ler a íntegra do Acórdão nº 1002-003.767

 

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).