News CARF

22 . 01 . 2025

Acórdãos CARF em Destaque

 

Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 12/2024 sobre temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

 

Mercados Financeiro e de Seguros

 

IRPJ. REMUNERAÇÃO DE DIRETORES OU ADMINISTRADORES NÃO EMPREGADOS. REQUISITO PARA DEDUTIBILIDADE.
Serão dedutíveis na determinação do Lucro Real as remunerações de sócios, diretores ou administradores da empresa, desde que correspondam a valores fixos mensais, pagos pela prestação de serviços. O pagamento desigual da referida remuneração ao longo do ano se enquadra como remuneração variável e, portanto, não pode ser deduzida – períodos da autuação: 01/2013 a 12/2014
Ler a íntegra do Acórdão nº 1102-001.553

PIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE COSSEGUROS E RESSEGUROS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Exclui-se da base de cálculo do PIS, apurada no regime cumulativo, a atualização monetária das receitas financeiras de cosseguro e resseguro cedidos – períodos da autuação: 01/2015 a 12/2016
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-012.204

PIS. RESERVAS TÉCNICAS. ADICIONAL DE FRACIONAMENTO. MULTA CONTRATUAL E JUROS MORATÓRIOS DECORRENTES DE PRÊMIOS PAGOS COM ATRASO. INCIDÊNCIA.
As receitas financeiras decorrentes de investimentos das reservas técnicas, os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros e os acréscimos moratórios decorrentes do atraso no pagamento dos prêmios (abrangendo multa contratual e juros moratórios) compõe a base de cálculo do PIS – períodos da autuação: 01/2015 a 12/2016
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-012.204

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTOS DE GRATIFICAÇÃO ÚNICA E PLR. DECISÃO DRJ. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO.
Havendo a decisão de primeira instância acolhido os argumentos do contribuinte quanto à não incidência de Contribuições Previdenciárias sobre valores pagos a título de gratificação única e PLR e inovado na fundamentação da imputação fiscal para a manutenção da autuação, resta ineficaz tal inovação, sob pena de cerceamento de defesa, e prevalentes as demais razões, tidas por favoráveis ao contribuinte, por já ter aquela instância consumado aquela análise – períodos da autuação: 01/2014 a 12/2014
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-011.054

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTOS DE PLR A EMPREGADOS. COMISSÕES PARITÁRIAS. NÃO PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTE DO SINDICATO. INCIDÊNCIA.
A ausência de membro do sindicato representativo da categoria nas comissões constituídas para negociar o pagamento de PLR implica descumprimento da lei que regulamenta o benefício e impõe a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre os valores pagos a esse título – períodos da autuação: 01/2009 a 12/2009
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-011.916

 

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PAGAMENTO DE JCP A ADMINISTRADORES EM DESACORDO COM A LEI. NATUREZA SALARIAL.
A parcela dos valores pagos a título de JCP a administradores da empresa, em valor superior à atribuída aos demais acionistas, presta-se a retribuir o trabalho e tem natureza de pró-labore, estando sujeita à incidência de Contribuições Previdenciárias – períodos da autuação: 02/2009 a 04/2009
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-011.072

IRPJ. FATOS CONTABILIZADOS COM REPERCUSSÃO EM EXERCÍCIOS FUTUROS. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. DECADÊNCIA.
Na hipótese de fato que produza efeito em períodos diversos daquele em que ocorreu, a decadência não tem por referência a data do evento registrado na contabilidade, mas a data de ocorrência dos fatos geradores em que esse evento produziu o efeito de reduzir o tributo devido – períodos da autuação: 01/2014 a 12/2017
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-007.105

IRPJ. ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTO. ÔNUS FINANCEIRO INEXISTENTE. DESCONEXÃO COM A ATIVIDADE EXERCIDA. LUCRO REAL. INDEDUTIBILIDADE.
A transferência de investimento sem qualquer dispêndio ou relação com a atividade empresarial desempenhada não é dedutível na apuração da base de cálculo do imposto de renda, eis que não se trata de circunstância necessária ou usual, tal qual preceitua a lei vigente à época do fato gerador – períodos da autuação: 01/2015 a 12/2015
Ler a íntegra do Acórdão nº 1202-001.484

COMPENSAÇÃO DE IRRF SOBRE JCP. LIMITE TEMPORAL. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DCOMP EM ANO-CALENDÁRIO DISTINTO, DESDE QUE O CRÉDITO E O DÉBITO DIGAM RESPEITO AO MESMO ANO-CALENDÁRIO.
É facultado ao contribuinte compensar crédito de IRRF incidente sobre receitas recebidas de JCP com débito próprio de IRRF sobre o pagamento de JCP, desde que ambos tenham como referência o mesmo período de apuração. A transmissão da DCOMP poucos dias após o vencimento do débito, quando as circunstâncias comprovam a legitimidade do direito creditório, somada à ausência de menção a respeito de eventual aproveitamento da retenção na apuração do IRPJ do período, é insuficiente para rejeitar a compensação realizada – períodos da autuação: 01/2011 a 12/2011
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-007.385

CUMULAÇÃO DA MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS E MULTA VINCULADA. POSSIBILIDADE.O art. 44, I e II, da Lei nº 9.430/96, com nova redação atribuída pela Lei nº 11.488/07, prevê duas condutas jurídicas
distintas e, para cada uma delas, o legislador ordinário previu sanções igualmente distintas. Incorrendo o sujeito passivo nas duas condutas previstas em lei, deve ser aplicada a respectiva sanção prevista – períodos da autuação: 01/2011 a 12/2011
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-007.413

IRPJ. LUCRO ARBITRADO. ESCRITURAÇÃO IMPRESTÁVEL. DESCONSIDERAÇÃO DA ECD ENTREGUE DURANTE A FISCALIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
O lucro da empresa será arbitrado quando a escrituração a que estiver obrigado o contribuinte contiver vícios, erros ou deficiências que a tornem imprestável para determinar o lucro real. Trata-se de medida extrema e excepcional, de acordo com reiterados precedentes deste CARF. No caso concreto, os erros na escrituração contábil foram reconhecidos e logo retificados pelo contribuinte, com a sua apresentação durante o procedimento de fiscalização. A falta de transmissão de ECD Retificadora em razão de sua extemporaneidade, sem a análise pela fiscalização da documentação de suporte dos lançamentos contábeis, não é causa suficiente para o arbitramento do lucro – períodos da autuação: 01/2017 a 12/2017
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-007.625

PROVAS DOCUMENTAIS JUNTADAS NA FASE DE FISCALIZAÇÃO. REAFIRMAÇÃO DA VALIDADE DAS PROVAS NA IMPUGNAÇÃO PARA CONTRAPOR FATOS OU RAZÕES DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Prova apresentada na Fiscalização, que se destine a contrapor fatos ou razões invocadas para lavratura do auto de infração, deve ser apreciada pelo julgador administrativo – períodos da autuação: 01/2013 a 12/2015
Ler a íntegra do Acórdão nº 2101-002.939

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).