Acórdãos CARF em Destaque
Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 05/2019 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse. Boa leitura!
Mercados Financeiro e de Seguros
CSLL. DESPESAS COM GRATIFICAÇÃO A ADMINISTRADORES. DEDUTIBILIDADE
Despesas com pagamentos de gratificação ou PLR a administradores são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, consoante Anexo I da IN RFB nº 1.700/17 – período autuado: 01/2012 a 12/2012.
Leia a íntegra do acórdão nº 1301-003.760, de 19/03/2019
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. INCIDÊNCIA
Os bônus de contratação possuem natureza remuneratória por representarem parcelas pagas como gratificação pela contratação do beneficiário para prestar serviços à pessoa jurídica por um dado período de tempo – período autuado: 02/2013 a 11/2013.
Leia a íntegra do acórdão nº 2202-005.188, de 08/05/2019
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLR A DIRETOR ESTATUTÁRIO EMPREGADO. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide Contribuição Previdenciária sobre PLR distribuída a diretor estatutário contratado com vínculo empregatício que não tenha as características inerentes à relação de emprego descaracterizadas pela fiscalização – período autuado: 01/2013 a 12/2013.
Leia a íntegra do acórdão nº 2202-005.193, de 08/05/2019
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PLR A DIRETORES ESTATUTÁRIOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCIDÊNCIA
Incide Contribuição Previdenciária sobre PLR paga a diretores não empregados, com base na Lei nº 6.404/76, uma vez a referida lei não regula a exclusão da participação nos lucros e resultados do conceito de salário de contribuição – período autuado: 01/2013 a 12/2014.
Leia a íntegra do acórdão nº 2202-005.196, de 08/05/2019
Mesmo sentido: acórdão nº 2202-005.187 e acórdão nº 2202-005.189, de 08/05/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS DE RETENÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DISPENSA. INCIDÊNCIA
Incide Contribuição Previdenciária sobre valores pagos a empregados a título de “bônus de retenção” e “indenização por dispensa”, por representarem ganho resultante de contraprestação – período autuado: 01/2010 a 12/2012.
Leia a íntegra do acórdão nº 2402-007.277, de 07/05/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INDENIZAÇÃO ADICIONAL. PAGAMENTO REALIZADO AO EMPREGADO POR FORÇA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. PAGAMENTO EVENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide Contribuição Previdenciária sobre valores pagos aos empregados a título de “indenização adicional”, por ocasião de dispensa sem justa causa, uma única vez, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, caracterizando-se como ganho eventual – período autuado: 01/2007 a 12/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 2202-005.191, de 08/05/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR A EMPREGADOS. INSTRUMENTOS DISTINTOS. INEXISTÊNCIA DE LIMITES E DE VINCULAÇÃO AO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide Contribuição Previdenciária sobre PLR paga a empregados, mesmo que superiores ao salário e prevista em mais de um instrumento laboral – período autuado: 02/2013 a 12/2014.
Leia a íntegra do acórdão nº 2202-005.192, de 08/05/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. STOCK OPTIONS. MOMENTO DE OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
O fato gerador das Contribuições Previdenciárias sobre Stock Options ocorre quando o beneficiário exerce o direito de opção em relação às ações que lhe foram outorgadas – período autuado: 01/2008 a 12/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 2301-005.988, de 09/04/2019
IRRF. COOPERATIVA DE CRÉDITO. DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS. INCIDÊNCIA
Incide IRRF sobre as sobras incorporadas ao patrimônio dos sócios de Cooperativa de Crédito, através de distribuição ou capitalização, uma vez que representa acréscimo patrimonial do cooperado – período autuado: 04/2010 a 12/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 2402-006.883, de 17/01/2019
PIS/COFINS. PAGAMENTO INDEVIDO SOBRE RECEITAS DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO A CRÉDITO
Na vigência da redação original da Lei nº 9.718/98, as receitas de juros sobre capital próprio auferidas por instituições financeiras não se sujeitam ao PIS/COFINS, por não decorrerem da sua atividade típica ou objeto social, conforme entendimento do STJ consubstanciado no REsp nº 1.104.184/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos – período autuado: 12/2000.
Leia a íntegra do acórdão nº 3401-005.810, de 25/02/2019
Comércio, Indústria e Serviços não Financeiros
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO A EMPREGADOS E DIRIGENTES. CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR. REEMBOLSO DE DESPESAS COM FACULDADE. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide Contribuição Previdenciária sobre o auxílio-educação concedido aos empregados como forma de capacitação profissional, destinado a cursos de nível superior (graduação e pós-graduação), desde que vinculados às atividades da empresa, consoante art. 28, §9º, “t”, da Lei nº 8.212/91. Porém, tal isenção não alcança o custeio de despesas com a aquisição de material escolar – período autuado: 01/2009 a 12/2009.
Leia a íntegra do acórdão nº 9202-007.685, de 26/03/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ESTÁGIO. CONTRATO. REGULARIDADE
Não compõe a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias os valores pagos a título de bolsas de estágio regularmente concedidas, nos termos do artigo 28, § 9º, “i” da Lei nº 8.212/91 – período autuado: 01/2010 a 12/2010.
Leia a íntegra do acórdão nº 2201-005.106, de 07/05/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR A EMPREGADOS. PACTUAÇÃO PRÉVIA
Incide Contribuição Previdenciária sobre os valores pagos aos empregados a título de PLR, cujas regras foram estipuladas ao final do período aquisitivo do direito ao recebimento da referida verba – período autuado: 01/2008 a 12/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 2201-005.101, de 07/05/2019
INTIMAÇÃO. OPÇÃO PELO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO
A regularidade das intimações eletrônicas depende do consentimento expresso do sujeito passivo quanto à implementação do seu endereço e da confirmação acerca do processo em que será permitida a prática de atos de forma eletrônica – período autuado: 01/2011 a 12/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 9101-004.088, de 09/04/2019
IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO
A utilização de empresa veículo na aquisição de participação societária não inviabiliza, de per se, a dedutibilidade do ágio amortizado da base de cálculo de IRPJ/CSLL, devendo ser considerada a real adquirente quando não há qualquer indício de simulação ou abuso de direito – período autuado: 01/2011 a 12/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 1201-002.773, de 20/03/2019
IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO. INCORPORAÇÃO REVERSA. EXIGÊNCIAS REGULATÓRIAS
O ágio gerado em operação societária com a utilização de empresa veículo e de incorporação reversa, é dedutível da base de cálculo de IRPJ/CSLL – período autuado: 01/2013 a 12/2013.
Leia a íntegra do acórdão nº 1201-002.894, de 16/04/2019
IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. ÁGIO. LEILÃO DE PRIVATIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EMPRESA-VEÍCULO. PROPÓSITO NEGOCIAL EXISTENTE
É dedutível das bases de cálculo de IRPJ e CSLL o ágio formado mediante empresa interposta para viabilizar participação em leilão de privatização, com a subsequente incorporação reversa pela empresa privatizada, quando demonstrado que o ágio poderia ser aproveitado mesmo se a aquisição tivesse ocorrido pela empresa que realizou a compra – período autuado: 01/2006 a 12/2010.
Leia a íntegra do acórdão nº 1401-003.308, de 15/04/2019
IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESA. ÁGIO INTERNO. DEDUTIBILIDADE
Incabível a apuração de ágio como decorrência de operação societária realizada entre empresas de mesmo grupo econômico, pela inexistência da contrapartida do terceiro que gere o efetivo dispêndio – período autuado: 01/2011 a 12/2012.
Leia a íntegra do acórdão nº 1402-003.857, de 16/04/2019
IRPJ/CSLL. DESÁGIO. PREJUÍZOS FISCAIS DE TERCEIROS. UTILIZAÇÃO NO REFIS. RECEITA TRIBUTÁVEL
A diferença (deságio) entre o preço pago e o valor do crédito compensável advindo de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL adquirido de terceiro, no âmbito do Refis, caracteriza acréscimo patrimonial a ser tributado por IRPJ/CSLL – período autuado: 01/2000 a 12/2000.
Leia a íntegra do acórdão nº 9101-004.116, de 10/04/2019
IRPJ/CSLL. GANHO DE CAPITAL INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. INCIDÊNCIA
No bojo da incorporação de ações, a diferença positiva entre a participação detida na incorporadora e a participação antes detida na incorporada constitui ganho de capital tributável por IRPJ/CSLL – período autuado: 01/2011 a 12/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 1201-002.879, de 15/04/2019
IRPJ/CSLL. EMPRESA VEÍCULO. PROPÓSITO NEGOCIAL. INDEDUTIBILIDADE
O ágio gerado em reorganização societária com interposição de empresa veículo apenas para viabilizar o seu aproveitamento é indedutível da base de cálculo do IRPJ e da CSLL – período autuado: 01/2010 a 12/2012.
Leia a íntegra do acórdão nº 9101-004.117, de 10/04/2019
IRPJ/CSLL. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. ACONDICIONAMENTO DO PRODUTO. PRL 60
As operações decorrentes do acondicionamento de produtos, para fins comerciais, e aposição de marca enquadram-se no conceito legal de industrialização, dado que ocorre agregação de valor ao produto, sendo correta a aplicação do PRL 60 – período autuado: 01/2009 a 12/2009.
Leia a íntegra do acórdão nº 1201-002.926, de 14/05/2019
IRPJ/CSLL. RECEITAS DE TERCEIROS. AGÊNCIAS DE VIAGEM E TURISMO. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. NÃO INCIDÊNCIA
As receitas decorrentes da prestação de serviço de empresas aéreas e rodoviárias, hotéis, locadoras de veículos e prestadoras de serviços afins não integram a receita bruta das agências de viagem, cujos serviços caracterizam-se como intermediação de negócios – período autuado: 01/2005 a 12/2005.
Leia a íntegra do acórdão nº 1402-003.868, de 16/04/2019
IRPJ/CSLL. SÓCIO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. NEGÓGIO JURÍDICO INTRAGRUPO. SUJEIÇÃO À TRIBUTAÇÃO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Constatado que o único quotista do fundo de investimento imobiliário também possui o controle de empresa participante do empreendimento imobiliário, o fundo sujeita-se à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas, nos termos do art. 2º, da Lei nº 9.779/99 – período autuado: 01/2006 a 12/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 9101-004.090, de 09/04/2019
IRPJ/CSLL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. ESTADO DE SANTA CATARINA
Os benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado de Santa Catarina constituem-se subvenção para investimento, uma vez cumpridos os requisitos previstos na LC nº 160/17, não incidindo IRPJ/CSLL sobre as receitas deles decorrentes – período autuado: 01/2012 a 12/2013.
Leia a íntegra do acórdão nº 1201-002.896, de 16/04/2019
IRPJ/CSLL. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. BASE DE CÁLCULO
Os incentivos concedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, por preencherem os requisitos previstos na LC nº 160/17, constituem-se subvenção para investimento e não sofrem a incidência de IRPJ/CSLL – período autuado: 01/2008 a 12/2009.
Leia a íntegra do acórdão nº 9101-004.108, de 10/04/2019
IOF. OPERAÇÃO DE CRÉDITO ENTRE EMPRESAS LIGADAS. CONTA CORRENTE CONTÁBIL. CONTRATO DE MÚTUO. INCIDÊNCIA
Os aportes de recursos financeiros entre pessoas jurídicas ligadas, sem prazo e valor determinado, realizado por meio de lançamentos em conta corrente contábil, caracterizam as operações de crédito correspondentes a mútuo financeiro e sofrem incidência de IOF – período autuado: 05/2010 a 12/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 3301-006.082, de 25/04/2019
IOF. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. MÚTUO DE RECURSOS FINANCEIROS ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INCIDÊNCIA
As operações de crédito correspondentes a mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas coligadas sujeitam-se à incidência do IOF segundo as mesmas normas aplicáveis às operações de financiamento e empréstimos praticadas pelas instituições financeiras – período autuado: 01/2005 a 12/2006.
Leia a íntegra do acórdão nº 3302-006.895, de 25/04/2019
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. VENDAS À ZFM. EQUIPARAÇÃO À EXPORTAÇÃO
As receitas de vendas à Zona Franca de Manaus são equiparadas às receitas de exportação, para fins de apuração do crédito presumido de IPI de que trata a Lei nº 9.363/96 – período autuado: 03/2002 a 09/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 3401-006.147, de 24/04/2019
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO. INAPLICABILIDADE
Inaplicável a imposição de multa isolada de 150%, prevista no art. 89, §10, da Lei nº 8.212/91, quando a Autoridade Fiscal não demonstra a conduta dolosa do sujeito passivo a caracterizar a falsidade da compensação efetuada por meio da apresentação da GFIP – período autuado: 01/2013 a 05/2014.
Leia a íntegra do acórdão nº 2401-006.130, de 09/04/2019
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS SOBRE VENDAS
A parcela relativa ao ICMS devido sobre operações de venda inclui-se na base de cálculo do PIS/COFINS, conforme entendimento STJ assentado no REsp 1.144.69/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos – período autuado: 01/2002 a 12/2002.
Leia a íntegra do acórdão nº 3402-006.584, de 25/04/2019
PIS/COFINS. DESCONTOS COMERCIAIS PRÉ-ACORDADOS. CUSTEIO INDIRETO DAS ATIVIDADES DO ADQUIRENTE. RECEITAS TRIBUTÁVEIS
Os descontos comerciais oferecidos pelas redes varejistas, não constantes das Notas Fiscais, pré-acordados em negociações com fornecedores, compõem a base de cálculo de PIS/COFINS, por representarem receitas do adquirente – período autuado: 01/2008 a 12/2009.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.247, de 19/03/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. CURSOS. TREINAMENTO. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO. AQUISIÇÃO DE SOFTWARES
Os custos incorridos com treinamento, pesquisa e desenvolvimento, bem como com a aquisição de softwares, constituem insumos das empresas que têm como objeto social a produção, comercialização e a distribuição de softwares e de equipamentos de informática, bem como prestação de serviços relacionados a informática e comunicação constituem insumos e geram créditos de PIS/COFINS não cumulativos – período autuado: 01/2007 a 03/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.297, de 20/03/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. ARRENDAMENTO RURAL
As despesas com arrendamento de imóvel rural, de pessoa jurídica, para produção da matéria-prima destinada à produção dos produtos objetos da atividade econômica explorada pelo, geram direito ao crédito de PIS/COFINS não cumulativo – período autuado: 01/2010 a 12/2010.
Leia a íntegra do acórdão nº 3302-006.737, de 27/03/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE
As despesas com embalagens para transporte, desde que não retornáveis, são essenciais à garantia da integridade do produto vendido e geram crédito não cumulativo de PIS/COFINS – período autuado: 07/2005 a 07/2005.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.305, de 20/03/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. OPERAÇÕES PORTUÁRIAS E DE ESTADIA
As despesas portuárias e de estadia, nas operações de exportação de produtos para o exterior, constituem despesas na operação de venda e geram créditos não cumulativos de PIS/COFINS – período autuado: 03/2005.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.304, de 20/03/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. PEDÁGIOS
Os custos com pedágios, vinculados à prestação de serviços de transporte de cargas, à aquisição de insumos e à venda dos produtos finais, geram créditos não cumulativos de PIS/COFINS – período autuado: 04/2004 a 06/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.401, de 20/03/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. TRATAMENTO E DESTINO. EFLUENTES INDUSTRIAIS
As despesas com tratamento e destino de efluentes decorrentes do processo de industrialização dos produtos fabricados pelo contribuinte, por força de legislação ambiental, geram créditos de PIS/COFINS não cumulativos – período autuado: 05/2004 a 06/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.400, de 20/03/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS
Descabe ao contribuinte substituído pedir ressarcimento dos valores de PIS/COFINS incidentes sobre ICMS-ST antecipados pelo contribuinte substituto, por não ter assumido o encargo pelo recolhimento do tributo – período autuado: 01/2007 a 06/2007.
Leia a íntegra do acórdão nº 3001-000.808, de 15/05/2019
PIS/COFINS. ZONA FRANCA DE MANAUS. RECEITA DE VENDAS. ISENÇÃO
Apenas as receitas de vendas a empresas domiciliadas na Zona Franca de Manaus enquadradas nas hipóteses previstas no art. 14 da MP nº 2.158-35/01 são isentas de PIS/COFINS, não prevalecendo equiparação genérica dessas operações à exportação – período autuado: 01/2002 a 12/2002.
Leia a íntegra do acórdão nº 3302-006.809, de 24/04/2019
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONTADOR. ART. 135, II, DO CTN
Descabe a responsabilização do contador, com base no art. 135, II, do CTN, quando inexistir convenção particular que lhe atribua poderes para praticar atos em nome do contribuinte – período autuado: 01/2004 a 12/2007.
Leia a íntegra do acórdão nº 2202-005.015, de 12/03/2019
IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS OPERACIONAIS. EMPRÉSTIMOS. HOLDING
As despesas financeiras incorridas pela pessoa jurídica em operação de crédito, cujo produto se destinou a aquisição de ativo permanente, pode ser deduzida da base de cálculo de IRPJ/CSLL, por se tratar de operação ligada aos negócios de uma empresa holding – período autuado: 01/2004 a 12/2005.
Leia a íntegra do acórdão nº 1402-003.816, de 20/03/2019
IRPJ/CSLL. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONTROLADA DIRETA OU INDIRETA. CONVENÇÕES BRASIL-HOLANDA E BRASIL-ÁUSTRIA DESTINADAS A EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO DA RENDA. ART. 74 DA MP Nº 2.158-35/01
A exigência de IRPJ/CSLL sobre os lucros auferidos no exterior, por meio de empresas controladas direta e indiretamente, não representa violação dos Tratados firmados pelo Brasil com a Holanda e a Áustria para evitar a dupla tributação da renda – período autuado: 012012 a 12/2012.
Leia a íntegra do acórdão nº 1301-003.770, de 20/03/2019