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28 . 05 . 2019

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 04/2019 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse. Boa leitura!

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Mercados Financeiro e de Seguros

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INDENIZAÇÃO PREVISTA EM ACT. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PAGAMENTO EVENTUAL. NÃO INCIDÊNCIA
Indenização especial paga a empregado dispensado sem justa causa, conforme previsão em Acordo Coletivo de Trabalho, dada a caracterização do ganho eventual, não integra a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, a teor do art. 28, §9º, “e”, item 7, da Lei n
º 8212/91 – período autuado: 01/2004 a 12/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 2301-005.783, de 15/01/2019

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PACTO PRÉVIO. ASSINATURA ANTERIOR AO PAGAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA
Cumpre o requisito de “pactuação prévia” o Programa de PLR celebrado anteriormente ao pagamento da verba, conforme art. 2º, §1º, II, da Lei n. 10.101/00
– período autuado: 01/2005 a 11/2006.
Leia a íntegra do acórdão 2301-005.790, de 15/01/2019

CSLL. PERDAS EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. OPERAÇÃO COM GARANTIA REAL
Arrendamento mercantil financeiro enquadra-se na hipótese de operação com “garantia real”, para fins de dedutibilidade de perdas no recebimento de créditos – art. 9º da Lei nº 9.430/96
– período autuado: 01/2008 a 12/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 1302-003.424, de 19/03/2019

IRRF. ATUAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR CONTA E ORDEM DA CONTRATANTE. ESTRUTURAÇÃO DE CÉDULAS DE CRÉDITO. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
Descabe autuação contra instituição financeira por intermediação de pagamentos sujeita à tributação de IRRF, dado que as empresas contratantes assumiram o ônus dos pagamentos, tomaram a dedução fiscal e seriam as responsáveis pelas transferências dos recursos
– período autuado: 01/2011 a 12/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 1201-002.764, de 19/03/2019

MULTA REGULAMENTAR. NÃO ATENDIMENTO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. INTIMAÇÃO EFETIVADA EM AGÊNCIA BANCÁRIA. LOCAL DIVERSO DO DOMICÍLIO FISCAL ELEITO PELO SUJEITO PASSIVO.
É válida a Requisição de informações sobre Movimentação Financeira enviada a endereço diverso daquele indicado como domicílio fiscal, mas a uma das agências da Instituição Financeira, mesmo quando recebida por pessoa sem poderes de representação, justificando a aplicação da multa regulamentar por falta de seu atendimento
– período autuado: 01/2008 a 12/2008.
Leia a íntegra do acórdão 1401-003.280, de 20/03/2019

PIS/COFINS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUPERVENIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA
Não incidem PIS e COFINS sobre os ajustes da conta de superveniência de depreciação verificados ao fim de contratos de arrendamento mercantil financeiro
– período de autuação: 01/2012 a 03/2013.
Leia a íntegra do acórdão nº 3301-006.040, de 28/03/2019

PIS/COFINS. PAGAMENTO INDEVIDO SOBRE RECEITAS DE JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIREITO A CRÉDITO
Na vigência da redação original da Lei nº 9.718/98, as receitas de juros sobre capital próprio auferidas por instituições financeiras não se sujeitam ao PIS/COFINS, por não decorrerem da sua atividade típica ou objeto social, conforme entendimento do STJ consubstanciado no REsp nº 1.104.184/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos
– período autuado: 05/2000.
Leia a íntegra do acórdão nº 3401-005.809, de 25/02/2019

PIS/COFINS. PCLD. DESPESAS DA INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA NÃO INCORRIDAS. INDEDUTIBILIDADE
As despesas com Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) decorrem da intermediação financeira, mas não se caracterizam “incorridas”, sendo indedutíveis na apuração da base de cálculo do PIS/COFINS
– período autuado: 02/2011 a 12/2011.
Leia a íntegra dos acórdãos nº 3302-006.769 e 3302-006.770, de 28/03/2019

PIS/COFINS. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS DE INVESTIMENTOS COMPULSÓRIOS. NÃO INCIDÊNCIA
As receitas financeiras de investimentos compulsórios (ativos garantidores) não se sujeitam ao PIS/COFINS, por
não decorrerem da sua atividade típica ou objeto social – período autuado: 01/2013 a 12/2013.
Leia a íntegra do acórdão nº 3302-006.551, de 26/02/2019

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Comércio, Indústria e Serviços não Financeiros

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COMPENSAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO POR DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DÉBITOS A COMPENSAR NO PRAZO DE CINCO ANOS. PRAZO PRESCRICIONAL NÃO APLICÁVEL
Iniciado o procedimento compensatório pela entrega da declaração de compensação no prazo prescricional, mas inexistindo débito a compensar, ao contribuinte não pode ser estipulado prazo para utilizar o seu crédito integral, sob pena de exigir-lhe conduta impossível
– período: 02/1989 a 09/1995.
Leia a íntegra do acórdão nº 3302-006.585, de 26/03/2019

COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CABIMENTO
Os efeitos da denúncia espontânea, previstos no art. 138, do CTN, são aplicáveis quando o débito é compensado antes de qualquer medida de fiscalização instaurada contra o sujeito passivo
– período autuado: 01/2008 a 12/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 1201-002.770, de 19/03/2019

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. NATUREZA REMUNERATÓRIA
Os aportes de contribuições a planos de previdência privada complementar na modalidade aberta, por não restar comprovado seu caráter previdenciário, se sujeitam à incidência de Contribuições Previdenciárias
– período autuado: 01/2010 a 12/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 9202-007.559, de 25/02/2019

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GRATIFICAÇÃO DE CONTINGÊNCIA. INCIDÊNCIA
Gratificação de contingência paga a empregados de forma não eventual e vinculada ao salário integra a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias
– período autuado: 01/2009 a 12/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 9202-007.725, de 26/03/2019

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRESTADOR DE SERVIÇO. RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO COMPROVADA PELO FISCO
Cabe à Autoridade Lançadora comprovar a existência dos requisitos caracterizadores da relação empregatícia previstos no art. 3º da CLT, para enquadrar prestadores de serviços como segurados empregados
– período autuado: 01/2000 a 11/2006.
Leia a íntegra do acórdão nº 2301-005.912, de 11/02/2019

CSLL. ACORDO BILATERAL PARA EVITAR DUPLA TRIBUTAÇÃO. ALEMANHA. DIREITO DOS TRATADOS. APLICAÇÃO
Os acordos bilaterais simplificados firmados nos moldes do art. 30 do DL nº 5.488/43 aplicam-se, também, à CSLL, a teor do art. 11 da Lei nº 13.202/15
– período autuado: 01/2009 a 12/2009.
Leia a íntegra do acórdão nº 1302-003.433, de 20/03/2019

INTIMAÇÃO. DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE ADESÃO. NULIDADE
É nula a intimação do contribuinte por meio do Domicílio Tributário Eletrônico, quando não há sua adesão expressa por esse meio de notificação
– período autuado: 06/2011 a 05/2015.
Leia a íntegra do acórdão nº 2202-005.093, de 10/04/2019

IRPJ/CSLL. VENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA APÓS REDUÇÃO DE CAPITAL. AUSÊNCIA DE SIMULAÇÃO. PLANEJAMENTO LEGÍTIMO
Descabe a alegação fiscal de simulação quando demonstrado que os sócios (pessoas físicas) negociaram as participações societárias e que a redução de capital, mediante entrega de ações, produziu as consequências jurídicas normalmente esperadas para este tipo de operação
– período autuado: 01/2010 a 12/2010.
Leia a íntegra do acórdão 1401-003.121, de 19/02/2019

IRPJ/CSLL. LUCROS NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-ÁUSTRIA. TRIBUTAÇÃO
O Tratado celebrado entre o Brasil e a Áustria para evitar dupla tributação não impede a tributação dos lucros obtidos no exterior por empresa controlada, desde que compensados os tributos pagos no exterior
– período autuado: 01/2008 a 12/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 1201-002.761, de 19/03/2019

IRRF. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
Não compõem a base de cálculo do IRRF
os rendimentos e ganhos auferidos nas aplicações de recursos de provisões, reservas técnicas e fundos de planos de benefícios de entidade de previdência complementar– período autuado: 01/2007 a 12/2009.
Leia a íntegra do acórdão nº 2201-005.042, de 13/03/2019

MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. MULTA APLICADA A MENOR. DESCABIMENTO DE AUTUAÇÃO COMPLEMENTAR
Descabe a cobrança de diferença de multa aplicada a menor, mediante novo Auto de Infração, por ausência de fundamento legal à penalidade complementar
– período autuado: 01/2005 a 12/2005.
Leia a íntegra do acórdão nº 3201-005.173, de 27/03/2019

PIS/COFINS. ÁGIO NA SUBSCRIÇÃO DE NOVAS AÇÕES E FORMAÇÃO DE RESERVA DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA
O valor correspondente ao ágio na subscrição de ações, registrado na escrituração contábil como crédito em reserva de capital, não constitui receita e não se sujeita à incidência de PIS/COFINS
– período autuado: 09/2010 a 09/2010.
Leia a íntegra do acórdão 3402-006.298, de 27/02/2019

PIS/COFINS. CESSÃO ONEROSA DE CRÉDITO DE ICMS A TERCEIRO. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide PIS/COFINS sobre valores referentes à transferência a terceiros de créditos de ICMS, conforme entendimento do STF assentado no RE nº 606.107/RS, julgado sob o rito da repercussão geral
– período autuado: 03/2004 a 06/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.095, de 20/02/2019

PIS/COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO. RE Nº 574.706/PR
O valor mensal do ICMS a recolher deve ser excluído da base de cálculo do PIS/COFINS, conforme SCI COSIT nº 13/18, interpretando entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 574.706/PR
– período autuado: 10/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 3302-006.687, de 27/03/2019

PIS/COFINS. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO. RESP Nº 1.144.469/PR
O valor do ICMS destacado na nota fiscal integra o faturamento da empresa e a base de cálculo de PIS/COFINS, conforme entendimento do STJ assentado no REsp nº 1.144.469/PR, julgado sob o rito dos recursos repetitivos
– período autuado: 03/2002.
Leia a íntegra do acórdão nº 3402-006.271, de 26/02/2019

PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. REMESSA DE ROYALTIES POR LICENÇA DE USO DE MARCA. NÃO INCIDÊNCIA
Não sofre a incidência de PIS/COFINS-Importação
a remessa de royalties pela licença de uso de marca a residentes ou domiciliados no exterior– período autuado: 01/2008 a 12/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 3301-005.825, de 27/02/2019

PIS/COFINS. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CUSTOS ASSISTENCIAIS. DEDUTIBILIDADE
Os custos assistenciais decorrentes da utilização pelos beneficiários da cobertura oferecida pelos planos de saúde são dedutíveis da base de cálculo de PIS/COFINS das operadoras de planos de saúde
– período autuado: 01/2010 a 12/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.238, de 19/03/2019

PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE FRETES DE PRODUTOS EM GARANTIA DIREITO A CRÉDITO
Gastos com o frete de produtos em garantia, desde que vinculado à operação de venda, geram direito a crédito de PIS/COFINS
– período autuado: 07/2005 a 09/2005.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.259, de 20/03/2019

PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETES. MOVIMENTAÇÃO DE INSUMOS, PRODUTOS EM ELABORAÇÃO E ACABADOS. DIREITO A CRÉDITO
A aquisição de serviços de fretes à movimentação de insumos, produtos em elaboração e produtos acabados no próprio estabelecimento ou entre estabelecimentos do contribuinte gera direito a crédito de PIS/COFINS
– período autuado: 01/2007 a 03/2007.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.058, de 20/02/2019

PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. PEDÁGIO. DIREITO A CRÉDITO
Despesas com pedágio geram direito a crédito de PIS/COFINS às empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário de carga
– período autuado: 01/2010 a 12/2010.
Leia a íntegra do acórdão n º 9303-008.257, de 20/03/2019

PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. PERDAS NÃO TÉCNICAS. FURTO OU FRAUDE. DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DIREITO A CRÉDITO
As perdas não técnicas correspondentes a desvios diretos de energia da rede elétrica e por adulterações em fiações elétricas e equipamentos geram direito a crédito de PIS/COFINS às distribuidoras de energia elétrica
– período autuado: 01/2013 a 12/2013.
Leia a íntegra do acórdão nº 3402-006.386, de 28/03/2019

PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. RASTREAMENTO DE VEÍCULOS. DIREITO A CRÉDITO
Gastos com rastreamento de veículos geram direito a crédito de PIS/COFINS às empresas de transporte de cargas
– período autuado: 01/2006 a 03/2006.
Leia a íntegra do acórdão nº 3002-000.625, de 20/02/2019

PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. RECEITAS DE VENDAS À ZONA FRANCA DE MANAUS. NÃO INCIDÊNCIA
Não incide PIS/COFINS, sob o regime não-cumulativo, sobre as receitas decorrentes da venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus
– período autuado: 07/2002 a 02/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.122, de 19/02/2019

PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE CORRETAGEM NA AQUISIÇÃO DE MATÉRIA PRIMA. DIREITO A CRÉDITO
Os gastos com serviços de corretagem, para aquisição de matérias-primas a serem utilizadas no processo produtivo, geram créditos de PIS/COFINS não cumulativos quando agregam valor ao custo de aquisição dos insumos
– período autuado: 10/2007 a 12/2007.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.335, de 20/03/2019

PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS LABORATORIAIS. DIREITO A CRÉDITO
Gastos com serviços laboratoriais e com análises microbiológicas são considerados insumos e geram direito a crédito de PIS/COFINS, dada sua necessidade ao desenvolvimento da atividade econômica desempenhada por indústria de produtos de origem animal destinados à alimentação humana
– período autuado: 04/2010 a 06/2010.
Leia a íntegra do acórdão 3301-005.709, de 26/02/2019

PIS/COFINS. RECEITAS DE SUBVENÇÕES GOVERNAMENTAIS. ICMS. INVESTIMENTO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
As receitas de subvenções governamentais relativas ao ICMS são consideradas como de investimento e devem ser excluídas da base de cálculo de PIS/COFINS, dos fatos geradores a partir da vigência da Lei nº 11.941/09
– período autuado: 01/2010 a 12/2010.
Leia a íntegra do acórdão nº 3201-005.181, de 27/03/2019

PIS/COFINS. REDUÇÃO DO PASSIVO SEM CONTRAPARTIDA NO ATIVO. CARACTERIZAÇÃO DE RECEITA TRIBUTÁVEL
A redução do Passivo sem uma contrapartida no Ativo, em razão de remissão parcial de dívida, aumenta o patrimônio da pessoa jurídica e, como tal, representa receita operacional sujeita à incidência de PIS/COFINS
– período autuado: 01/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-008.341, de 20/03/2019

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).