Acórdãos CARF em Destaque
Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 03/2019 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse. Boa leitura!
Mercados Financeiro e de Seguros
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HIRING BONUS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO FISCAL ACERCA DA NATUREZA DE CONTRAPRESTAÇAO.
Não incide Contribuição Previdenciária sobre hiring bonus quando inexiste prova acerca da natureza contraprestacional do pagamento – período de apuração: 02/2004 a 10/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 9202-007.637, de 26/02/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. STOCK OPTIONS. FATO GERADOR NO EXERCÍCIO DO DIREITO.
O fato gerador das Contribuições Previdenciárias sobre Stock Options ocorre quando o trabalhador exerce o direito em relação às ações que lhe foram outorgadas – período autuado: 01/2007 a 12/2009.
Leia a íntegra do acórdão nº 2401-005.990, de 12/02/2019
IRPJ. DEDUÇÃO DE IMPOSTO SOBRE LUCRO PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO.
Para a dedução do IRPJ decorrente de imposto pago no exterior, o sujeito passivo deve comprovar o recolhimento do imposto incidente sobre lucros, rendimentos e ganhos de capital – período autuado: 01/2012 a 12/2012
Leia a íntegra do acórdão nº 1401-003.098, de 23/01/2019
IRRF. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. FRAUDE. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO.
Operações de câmbio, posteriormente reputadas fraudulentas no bojo da operação lava-jato, sem a vinculação de Declarações de Importação não justifica a responsabilização solidária de instituição financeira com o contratante da operação, eis que ausente na legislação a tomada de tal providência – período autuado: 01/2010 a 12/2010
Leia a íntegra do acórdão nº 1401-003.114, de 22/01/2019
PIS/COFINS. FATURAMENTO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
As receitas operacionais percebidas pelas instituições financeiras, inclusive os juros sobre o capital próprio, subsumem-se ao conceito de faturamento para efeito de incidência de PIS e COFINS – período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 3302-006.422, de 29/01/2019
PIS/COFINS. LEASING. SUPERVENIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO.
Não incide PIS e COFINS sobre saldos devedores da conta de superveniência de depreciação, verificados ao fim de contratos de arrendamento mercantil financeiro – período autuado: 01/2012 a 02/2012
Leia a íntegra do acórdão nº 3301-005.804, de 27/02/2019
Comércio, Indústria e Serviços Não Financeiros
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS. MARKETING MULTINÍVEL.
Incide Contribuição Previdenciária sobre os bônus pagos aos distribuidores, pelas vendas e divulgação dos produtos da empresa por meio da sistemática “marketing multinível” – período autuado: 01/2007 a 05/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 9202-007.506, de 30/01/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS POR DESEMPENHO A EMPREGADOS. INCENTIVO À PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA. REMUNERAÇÃO INDIRETA. CARÁTER REMUNERATÓRIO. HABITUALIDADE.
Incidem Contribuições Previdenciárias sobre verbas pagas aos empregados a título de “bônus de desempenho” e “incentivo à participação acionária” dado o caráter remuneratório das referidas importâncias – período de apuração: 01/01/2010 a 31/12/2010.
Leia a íntegra do acórdão nº 2402-006.979, de 13/02/2019
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS. SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Não incide Contribuição Previdenciária sobre os lucros distribuídos aos sócios desproporcionalmente à participação societária, quando o contrato social prevê essa possibilidade e a apuração de lucro for regular e contabilizada – período de apuração: 01/2010 a 12/2010.
Leia a íntegra do acórdão nº 2402-006.980, de 13/02/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
Constatados os elementos necessários à caracterização de grupo econômico, é legítima a responsabilização solidária pelo crédito previdenciário das empresas integrantes, conforme art. 124 do CTN c/c art. 30, IX da Lei 8.212/91 – período de apuração: 01/2010 a 12/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 9202-007.495, de 30/01/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. PAGAMENTO EM VALOR FIXO.
Pagamento de PLR em valor fixo, com base em instrumento de negociação coletivo, não atrai a exigência de Contribuição Previdenciária – período autuado: 01/2003 a 12/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 2301-005.795, de 15/01/2019
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. EXTENSÃO A TODOS. DESNECESSIDADE.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre valores pagos a título de previdência complementar aberta, ainda que não oferecidos a todos os empregados, por força do art. 26, §3º, da LC nº 109/01 – período autuado: 01/2005 a 12/2005.
Leia a íntegra do acórdão nº 2202-004.823, de 06/11/2018
IOF. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
As Instituições beneficentes de assistência social gozam da imunidade disposta no art. 150, VI, “c”, da CF, não incidindo IOF sobre rendimentos de aplicações financeiras e operações de crédito – período autuado: 01/2003 a 12/2007.
Leia a íntegra do acórdão nº 3201-005.020, de 26/02/2019
IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE DE ÁGIO. UTILIZAÇÃO DE EMPRESA VEÍCULO E INCORPORAÇÃO REVERSA. CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES LEGAIS.
A utilização de empresa veículo e de incorporação reversa não invalidam as operações societárias que transferiram o ágio da investidora original à empresa investida, quando vinculadas a um propósito negocial e verificadas as condições legais, para fins de admissibilidade da amortização fiscal do ágio – período autuado: 01/2011 a 12/2013.
Leia a íntegra do acórdão nº 1301-003.656, de 22/01/2019
IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE DE ÁGIO. EMPRESA VEÍCULO.
A utilização de empresa veículo nas operações de reorganização societária implica a impossibilidade de amortização do ágio gerado – período autuado: 01/2008 a 12/2018; 01/2010 a 12/2010.
Leia a íntegra do acórdão nº 9101-003.964, de 16/01/2019
IRPJ/CSLL. PCLD. ADIÇÃO DAS DESPESAS CONTABILIZADAS DE FORMA DIVERSA DA PREVISTA EM LEI. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO AO FISCO.
A adição ao lucro real, pelo sujeito passivo, da diferença entre as despesas com provisões de PCLD e as receitas devidas por suas reversões, ainda que não seja o procedimento previsto em lei, não gera prejuízo ao Fisco por produzir os mesmos efeitos que o método apropriado – período autuado: 01/2009 a 12/2009.
Leia a íntegra do acórdão nº 1402-003.691, de 22/01/2019
IRPJ/CSLL. REPARAÇÃO DE DANOS OU RESSARCIMENTOS EM FACE DE ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA OU DE LENIÊNCIA.
São indedutíveis da base de cálculo de IRPJ e CSLL despesas destinadas a reparação de danos ou ressarcimento por força de Colaboração Premiada ou Acordos de Leniência – período autuado: 01/2012 a 12/2013
Leia a íntegra do acórdão nº 1401-003.135, de 20/02/2019
IRPJ/CSLL. SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. ATENDIMENTO AOS ARTS. 9º e 10 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/17.
As subvenções de investimento efetivadas por meio de créditos de ICMS são dedutíveis da base de cálculo de IRPJ e CSLL, quando há comprovação de cumprimento dos requisitos dispostos nas Cláusulas do Convênio ICMS nº 190/17 e no art. 10 da LC nº 160/17 – período autuado: 01/2012 a 12/2012.
Leia a íntegra do acórdão nº 1402-003.711, de 24/01/2019
IRPJ/CSLL. TRIBUTAÇÃO DE GANHO NA VENDA DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DETIDA NO BRASIL POR NÃO RESIDENTE.
Sujeita-se às mesmas regras de tributação aplicáveis a pessoas físicas residentes, a apuração de ganho de capital auferido por pessoa jurídica domiciliada no exterior com a venda de participação societária detida no Brasil, para adquirente domiciliada no País – período autuado: 01/2011.
Leia a íntegra do acórdão nº 2402-006.884, de 17/01/2019
PIS/COFINS. CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS. HOLD BACK.
Receitas auferidas a título de bônus, em razão do Programa Hold Back, compõem a base de cálculo de PIS/COFINS das concessionárias varejistas de automóveis – período autuado: 01/2009 a 12/2009.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-007.848, de 22/01/2019
PIS/COFINS. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES.
O crédito de PIS/COFINS não cumulativo de período anterior não aproveitado em época própria, pode ser utilizado pelo contribuinte, desde que retifique a DACON e a DCTF, ou comprove que o crédito não foi utilizado – período de apuração: 10/2007 a 12/2007
Leia a íntegra do acórdão nº 3302-006.563, de 26/02/2019
PIS/COFINS. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Receitas decorrentes de reavaliação de investimentos imobiliários não integram a base de cálculo de PIS/COFINS das entidades fechadas de previdência privada – período autuado: 01/1999 a 12/2001.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-007.901, de 22/01/2019
PIS/COFINS. INCLUSÃO INDEVIDA DO ICMS A RECOLHER. DIREITO A CRÉDITO.
A inclusão indevida de ICMS a recolher na base de cálculo de PIS/COFINS gera direito a crédito para fins de compensação – período autuado: 01/1998 a 06/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 3302-006.453, de 30/01/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. ALUGUEIS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
Gastos com aluguéis de máquinas e equipamentos podem ser descontados da base de cálculo de PIS/COFINS não cumulativos em razão da locação de mão-de-obra ser aplicada na produção, por se tratar de insumos essenciais à atividade empresária – período autuado: 04/2004 a 06/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-007.856, de 22/01/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. DESPESAS COM ACC.
As despesas financeiras decorrentes de adiantamentos de contratos de câmbio e de cambiais geram créditos de PIS/COFINS – período autuado: 01/2004 a 03/2004.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-007.846, de 22/01/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. FRETE NA REVENDA DE PRODUTOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO.
Despesas com frete nas operações de revenda de produtos tributados à alíquota zero dão direito ao crédito de PIS/COFINS não cumulativos quando tenham sido tributados na etapa anterior – período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2008
Leia a íntegra do acórdão nº 3201-004.805, de 31/01/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS.
Gastos com cumprimento de obrigações ambientais impostas pelo Poder Público, como condição para funcionamento da empresa, são considerados insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS não cumulativos – período autuado: 01/2005 a 122005.
Leia a íntegra do acórdão nº 3301-005.605, de 29/01/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. SERVIÇOS DE CAPATAZIA E ESTIVAS.
Os gastos com serviços de capatazia e estivas, uma vez caracterizados como serviços de logística, geram créditos de PIS/COFINS não cumulativos – período autuado: 01/2005 a 12/2008.
Leia a íntegra do acórdão nº 3201-004.886, de 25/02/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. SERVIÇO DE CONSÓRCIO.
Despesas com comissões pagas sobre as vendas de consórcios, serviços de telemarketing, registros de gravame e pesquisa, pagas a administradoras de consórcios, são considerados insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS, dada a sua necessidade ao desempenho das funções de prestadora de serviços de gestão de consórcio – período autuado: 01/2013 a 12/2013.
Leia a íntegra do acórdão nº 3302-006.528, de 30/01/2019
PIS/COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. SERVIÇO DE HOTELARIA.
Despesas com comissões pagas a agências de viagens são essenciais à prestação de serviço de hotelaria, caracterizando-se insumos para fins de creditamento de PIS/COFINS não cumulativos – período autuado: 03/2003 a 03/2003.
Leia a íntegra do acórdão nº 3001-000.756, de 21/02/2019
PIS/COFINS. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS ADIANTADAS PELA EMPRESA A EMPREGADOS.
Não incide PIS/COFINS sobre reembolsos de despesas médicas adiantadas pela empresa a seus empregados, posteriormente lhe sendo devolvidas a tal título, caracterizando mera reposição de valores – período autuado: 12/2002 a 12/2003.
Leia a íntegra do acórdão nº 9303-007.866, de 22/01/2019
PIS/COFINS. SUBVENÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. ICMS.
Não incide PIS e COFINS sobre crédito presumido de ICMS concedido por Estados-membros a título de subvenção para investimento, desde que seja registrada em reserva de lucros – período autuado 01/2012 a 12/2013.
Leia a íntegra do acórdão nº 3302-006.569, de 27/02/2019
RESPONSABILIDADE PESSOAL. ART. 135, CTN. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE E DA CONDUTA PRATICADA.
A responsabilidade solidária prevista no art. 135, III, do CTN, é afastada quando inexiste no Auto de Infração identificação do agente e descrição específica da conduta praticada com excesso de poderes ou de infração de lei, contrato social ou estatuto – período autuado: 01/2011 a 12/2014.
Leia a íntegra do acórdão nº 1401-003.094, de 23/01/2019
RESPONSABILIDADE PESSOAL OU SOLIDÁRIA. SÓCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS.
Cabe ao Fisco comprovar a prática de ato com excesso de poderes, infração à lei ou contrato social ou caracterizar interesse comum para imputação de responsabilidade pessoal ou solidária ao sócio da empresa – período autuado: 01/2009 a 12/2009
Leia a íntegra do acórdão nº 1201-002.722, de 19/02/2019
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VANTAGEM/BENEFÍCIO.
Descabe a atribuição de responsabilidade solidária por interesse comum sem a demonstração do benefício desfrutado pela pessoa jurídica responsabilizada, nos termos do art. 124, I, do CTN – período autuado: 10/2011 a 12/2014.
Leia a íntegra do acórdão nº 2202-004.959, de 13/02/2019