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14 . 06 . 2022

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 05/2022 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Mercados Financeiro e de Seguros

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IRPJ. DESMUTUALIZAÇÃO. ASSOCIAÇÃO ISENTA. DEVOLUÇÃO DE TÍTULO PATRIMONIAL. GANHO SUJEITO À TRIBUTAÇÃO.
Sujeita-se ao IRPJ a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio – períodos autuados: 01/2008 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-005.934

IRPJ/CSLL. ÁGIO. AMORTIZAÇÃO FISCAL. EMPRESA VEÍCULO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO. SIMULAÇÃO. FRAUDE. ATOS NÃO VERDADEIROS. IMPROCEDÊNCIA.
Improcede o entendimento fiscal de que a interposição de empresa veículo em operação societária, por si só, impossibilitaria o registro e a amortização fiscal do ágio gerado no negócio jurídico, sem a imputação de insubsistência da operação, de simulação, fraude ou da prática de atos não verdadeiros – períodos autuados: 01/2011 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.049

IRPJ/CSLL. FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA FIGURA DE “SÓCIO DO EMPREENDIMENTO”. EQUIPARAÇÃO TRIBUTÁRIA IMPROCEDÊNCIA.
Inexistindo a figura de sócio no empreendimento imobiliário explorado pelo Fundo de Investimento Imobiliário, improcede a equiparação do fundo à pessoa jurídica para fins tributários, pretendida pela fiscalização, à luz do art. 2º da Lei nº 9.779/99 – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.005

PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS. DESMUTUALIZAÇÃO. VENDA DE AÇÕES. OBJETO SOCIAL. RECEITA BRUTA OPERACIONAL.
Nas instituições financeiras, que têm as operações de compra e venda de ações compreendidas no objeto social, a base de cálculo das contribuições sociais é a receita bruta operacional, o que inclui as receitas típicas da empresa auferidas com a venda de ações da BM&F S.A. e da Bovespa Holding S.A., recebidas em decorrência das operações societárias denominadas “desmutualização” – períodos autuados: 10/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.998

 

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

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COMPENSAÇÃO. DELIBERAÇÃO SOBRE PEDIDO DE CANCELAMENTO DE DÉBITO INDEVIDAMENTE COMPENSADO E CONFESSADO. POSSIBILIDADE.
É possível que o sujeito passivo questione administrativamente, segundo o rito do Decreto nº 70.2335/71, a inexistência ou o excesso do débito compensado – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.124

COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO COM DÉBITO DE TERCEIROS. CONVERSÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI N° 10.637/02. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. IMPOSSIBILIDADE.
Não é passível de homologação tácita o Pedido de Compensação de Crédito com Débito de Terceiros protocolado sob a vigência da Lei n° 10.637/02, que restringiu a conversão das compensações com débitos próprios em Declarações de Compensação – período autuado: 03/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-013.116

II/IPI. DRAWBACK. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. ATO CONCESSÓRIO. CÓDIGO DA OPERAÇÃO. VINCULAÇÃO. REQUISITO.
Para comprovação do adimplemento do compromisso de exportação no Regime de Drawback, somente serão aceitos os registros de exportação vinculados ao respectivo ato concessório e que contenham o código de operação próprio do Regime – períodos autuados: 07/1995 a 02/1997.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.888

IOF. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. FALTA DE NORMA ESPECÍFICA PARA DESCARACTERIZAR A OPERAÇÃO DE AFAC COM ENQUADRAMENTO COMO OPERAÇÃO DE MÚTUO.
Não cabe ao Fisco desenquadrar uma operação como adiantamentos para futuro aumento de capital (AFAC), caracterizando-a como mútuo para fins de incidência do IOF, com base na inobservância aos requisitos do PN CST nº 17/1984 e da IN SRF nº 127/1988, visto que tais atos normativos foram formalmente revogados, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2010 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.909

IOF. CONTRATO DE CONTA CORRENTE. MÚTUO. GESTÃO DE CAIXA ÚNICO (“CASH POOLING”). MATERIALIDADES DIVERSAS. NÃO INCIDÊNCIA.
O contrato de conta corrente é instrumento hábil para operacionalizar a gestão de caixa único (“cash pooling”) no âmbito de um grupo econômico, não havendo que se confundir as transferências dele decorrentes com aquelas relacionadas a contratos de mútuo abrangidas pela hipótese de incidência do IOF – períodos autuados: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3401-010.529

IOF. CONTRATO DE MÚTUO. FORMA DE CÁLCULO DA BASE. SALDO DE PERÍODO ANTERIOR AO FISCALIZADO. POSSIBILIDADE.
Compõe o fato gerador e a apuração do IOF o saldo do mútuo iniciado em períodos anteriores ao fiscalizado, posto que no primeiro dia do ano fiscalizado há operação de crédito que é a continuação do mútuo pretérito, devendo ele ser tributado pelo IOF, em consonância com o art. 13, §1º, da Lei nº 9.779/99 – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-013.000

IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS DE ICMS. SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. EXCLUSÃO DO LUCRO REAL. LEGITIMIDADE.
Os benefícios fiscais de ICMS concedidos por estado federativo que cumprem os requisitos previstos na LC nº 160/2017 e no art. 30 da Lei nº 12.973/2014 devem receber tratamento de subvenções para investimento, podendo as receitas dali decorrentes serem excluídas do cômputo do Lucro Real – períodos autuados: 01/2004 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.021

IRPJ. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE. IRRF. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. POSSIBILIDADE.
A legislação fiscal permite o diferimento das receitas financeiras inferiores às despesas financeiras enquanto a pessoa jurídica se encontra em fase pré-operacional e não veda a dedução das correspondentes retenções na fonte para formação de saldo negativo de IRPJ no período – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.078

IRRF. CONTRATOS BIPARTIDOS. AFRETAMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. VALIDADE IN ABSTRATO. SIMULAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA.
Os contratos bipartidos para execução e atividades de exploração de petróleo, salvo se comprovada a existência de simulação, são válidos e hígidos, conforme reconhecido pelas Leis nºs 13.043/14 e 13.586/17 – períodos autuados: 01/2012 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.923

MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. FRAUDE. ACUSAÇÃO ESPECÍFICA. NECESSIDADE.
A falta de escrituração de depósitos bancários e de comprovação de sua origem autorizam a presunção de omissão de receitas, mas, para fins de aplicar multa de ofício qualificada, o intuito de fraude demanda apontamento específico na acusação fiscal – períodos autuados: 01/2001 a 12/2001.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.085

MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
A compensação tributária sujeita a posterior homologação não equivale a pagamento, para fins de denúncia espontânea, não se aplicando o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo – períodos autuados: 12/2001 a 12/2001.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-013.148

PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. DESCONTO PADRÃO. AGÊNCIA DE PUBLICIDADE. RECEITA PRÓPRIA. NATUREZA DE COMISSÃO. INCIDÊNCIA.
O desconto padrão devido pelos veículos de divulgação às agências de publicidade, na forma do art. 11 da Lei nº 4.680/65, possui natureza de comissão, conforme disposição das Normas Padrão da Atividade Publicitária, e integra a base de cálculo de PIS/COFINS do veículo de comunicação – períodos autuados: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-013.063

PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE. FRETE DE INSUMOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. POSSIBILIDADE.
As despesas com embalagens para transporte e com fretes de insumos entre estabelecimentos geram o direito a crédito de PIS/COFINS não cumulativo, por se enquadrarem no conceito de insumo – períodos autuados: 04/2005 a 06/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.949

PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. TRANSPORTADORA. RASTREAMENTO DE VEÍCULOS E CARGAS VIA SATÉLITE. POSSIBILIDADE.
Os custos com rastreamento de veículos e cargas via satélite representam insumos de empresas transportadoras e geram direito a crédito não cumulativo de PIS/COFINS, dada a sua essencialidade à atividade empresarial – períodos autuados: 01/2007 a 03/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-013.046

PIS/COFINS. DISPÊNDIOS COMUNS. EMPRESA CONTROLADORA. VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE RESSARCIMENTO POR SERVIÇOS COMPARTILHADOS.
Os valores recebidos pela pessoa jurídica centralizadora das atividades compartilhadas, das demais integrantes do mesmo grupo econômico, em razão de serviços prestados e com base em contrato de rateio de custos comuns, ainda que classificados como reembolso, integram a base de cálculo de PIS/COFINS da centralizadora – períodos autuados: 08/2001 a 09/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.980 

PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DESNECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DCTF/DACON/ATUAL EFD CONTRIBUIÇÕES.
Na forma do art. 3º, § 4º, da Lei n.º 10.833/03, desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da constituição do crédito de PIS/COFINS não cumulativos e demonstrado a inexistência de aproveitamento em outros períodos, o crédito extemporâneo pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação das obrigações acessórias – períodos autuados: 06/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.977 

PIS/COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS COM VERBA DE PROPAGANDA COOPERADA. DEDUÇÃO. INADMISSIBILIDADE.
As despesas com verba de propaganda cooperada são indedutíveis da base de cálculo de PIS/COFINS, no regime de incidência não cumulativa, por ausência de previsão legal – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.997

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIAS ADMINISTRADORAS. “LARANJAS”. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não é adequada a inclusão de responsáveis no polo passivo da obrigação tributária quando não comprovados a prática de atos de administração ou gestão da empresa por parte de tais pessoas e o auferimento de qualquer benefício econômico na situação que constitua o fato gerador, pressupostos previstos nos arts. 135, III e 124, I, do CTN – períodos autuados: 01/2009 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-006.116

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. ATOS PRATICADOS COM EXCESSO DE PODERES. INFRAÇÃO A LEI, CONTRATO SOCIAL OU ESTATUTO. ART.135.CTN.
Os diretores, gerentes ou representantes, de fato, da pessoa jurídica respondem pessoalmente, de forma solidária, pelos créditos tributários correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos – períodos autuados: 01/2015 a 12/2015.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-006.191

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