Acórdãos CARF em Destaque
Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 03/2022 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.
Boa leitura!
Mercados Financeiro e de Seguros
IRPJ. DEDUTIBILIDADE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INCORPORAÇÃO HORIZONTAL OU LINHA A LINHA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL QUE IMPOSSIBILITE. GLOSA IMPROCEDENTE.
Inexiste norma legal que impossibilite a dedução dos Juros Sobre o Capital Próprio calculados com base em patrimônio líquido resultante de uma incorporação horizontal, na qual ocorre a absorção do patrimônio da empresa incorporada, através da soma dos saldos, lucros e reservas existentes nas contas da sucedida, diretamente nas contas da incorporadora, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.951
IRPJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO DEDUTIBILIDADE LIMITE TEMPORAL.
O período de competência, para efeito de dedutibilidade dos Juros Sobre o Capital Próprio da base de cálculo do IRPJ, é aquele em que há deliberação de órgão ou pessoa competente sobre o seu pagamento ou crédito, sendo possível que a remuneração do capital próprio tome por base o valor existente em períodos pretéritos, desde que respeitado os critérios e limites de dedutibilidade previstos em lei na data da deliberação do pagamento ou creditamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-005.973
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-005.974
IRPJ/CSLL. ÁGIO. LAUDO OU DOCUMENTAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ECONÔMICOS. AVALIAÇÃO DO INVESTIMENTO. CONTEMPORANEIDADE EM RELAÇÃO À OPERAÇÃO SOCIETÁRIA.
A apresentação de laudo de avaliação de investimento, necessário à demonstração do fundamento econômico do ágio alicerçado em expectativa de rentabilidade futura, deve ser contemporânea à operação de aquisição, nos termos do art. 20, § 3º, do DL nº 1.598/1977, lapso temporal representado entre a assinatura do contrato e o pagamento pela participação societária adquirida, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.974
IRRF. PAGAMENTO SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR FILIAL DOMICILIADA NO EXTERIOR E OFERECIDOS À TRIBUTAÇÃO NO BRASIL. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO NO SALDO NEGATIVO.
É possível a compensação do IRRF incidente sobre os rendimentos remetidos a filial localizada em paraíso fiscal com o IRPJ devido sobre o lucro real da matriz, controladora ou coligada no Brasil, ainda que esta apresente saldo negativo no período de apuração – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.957
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL. INSUFICIÊNCIA. EFEITOS.
O depósito do crédito tributário controvertido judicialmente afasta a incidência de juros de mora e de multa de ofício sobre os valores efetivamente depositados, mantendo-se a exigência apenas sobre as parcelas correspondentes às diferenças não depositadas – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.251
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. BANCO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. INCIDÊNCIA.
As receitas decorrentes do exercício das atividades financeiras e bancárias, incluindo as receitas da intermediação financeira, compõem a base de cálculo de PIS/COFINS das instituições financeiras – período autuado: 07/2000.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.748
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FATURAMENTO. INCIDÊNCIA.
As receitas financeiras provenientes de aplicações de recursos próprios compõem o faturamento mensal da empresa de arrendamento mercantil, por representar receitas operacionais oriundas de suas atividades empresariais, sofrendo a incidência de PIS/COFINS – período autuado: 05/2000.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.580
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REMUNERAÇÃO DECORRENTE DE DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS. RECEITA DA ATIVIDADE. INCIDÊNCIA.
A remuneração oriunda de depósitos compulsórios no BACEN compõe o faturamento das instituições financeiras sujeitas à apuração de PIS/COFINS sob o regime cumulativo, devendo sofrer a incidência das referidas contribuições, por se constituir em receita decorrente do exercício de suas atividades empresariais – período autuado: 10/2000.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3401-010.462
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. INCIDÊNCIA.
Os Juros Sobre o Capital Próprio auferidos pelos bancos, decorrentes da participação no patrimônio líquido de outras sociedades, constituem receita de natureza financeira, própria da entidade, se sujeitando à incidência de PIS/COFINS – período autuado: 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.200
POSTERGAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. CABIMENTO. LEGITIMIDADE SEM INCLUSÃO DE MULTA MORATÓRIA.
A autuação fundada em postergação de pagamento de tributo deve imputar o recolhimento postergado proporcionalmente ao valor do imposto devido acrescido apenas de juros de mora, sendo incabível, por falta de base legal, o cômputo de multa de mora na imputação proporcional – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.986
Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. PERIODICIDADE MÁXIMA. DESCUMPRIMENTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA.
O descumprimento do § 2º, do art. 3ª, da Lei nº 10.101/00 que descreve a vedação do pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores de PLR da empresa em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, implica a incidência de Contribuição Previdenciária em relação a todos os pagamentos feitos a título de PLR – períodos autuados: 01/2006 a 11/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-010.014
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO. TRAVA DE 30% DO LUCRO TRIBUTÁVEL. EXTINÇÃO. INAPLICABILIDADE.
A trava de 30% do lucro tributável na compensação dos resultados negativos não pode ser imposta a empresa extinta, inclusive por evento de cisão, fusão ou incorporação, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2005 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.967
IRPJ. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. FRETE, SEGURO E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. NÃO INCLUSÃO NO PREÇO PRATICADO.
A inclusão dos valores de frete, seguro e imposto de importação no cálculo do preço praticado sujeito ao controle pelas regras de preços de transferência com base no PRL não tem amparo legal, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.979
IRPJ/CSLL. DEDUÇÃO DE ÁGIO. RENTABILIDADE FUTURA. GLOSA COM FUNDAMENTO NA DESNECESSIDADE. ILEGITIMIDADE.
Não se sustenta a acusação fiscal de glosa de amortização de ágio sem a devida compreensão e motivação com base nos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532/1997, normas específicas de sua dedutibilidade, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/1999 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.975
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, sendo cabível a aplicação da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo – períodos autuados: 01/2000 a 12/2000.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.969
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. IRPJ/CSLL. ÁGIO INTERNO. ACUSAÇÃO DE ARTIFICIALIDADE E DISPÊNDIO FICTÍCIO. AUSÊNCIA DE FRAUDE SONEGAÇÃO OU CONLUIO. AFASTAMENTO.
A glosa definitiva da despesa com amortização de ágio gerado intragrupo ou com partes relacionados não representa, por si só, razão à qualificação da multa de ofício aplicada, a menos que haja demonstração de práticas fraudulentas, sonegatórias ou de conluio pelos contribuintes, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2008 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.973
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITAS. MANOBRAS SOCIETÁRIAS CONSIDERADAS FRAUDULENTAS. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DESVINCULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E DA INFRAÇÃO APURADA. AFASTAMENTO.
A constatação pelo Fisco de manobras societárias consideradas ardilosas ou fraudulentas, atinentes à troca de titularidade da companhia e utilização de interpostas pessoas no quadro societário, por si só, não justifica a qualificação da multa de ofício, eis que os fundamentos para a majoração da penalidade devem guardar nexo causal e relação direta com a infração cometida – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.983
PIS/COFINS. CREDITAMENTO. NÃO CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA RETIFICAÇÃO DO DACON.
Desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisição do insumo, o crédito de PIS/COFINS não cumulativo pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade prévia retificação do DACON por parte do contribuinte – períodos autuados: 01/2013 a 02/2013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-012.090
PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS, DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E DE CONSULTORIA EM MARKETING. MANUTENÇÃO EM ALOJAMENTO. INDÚSTRIA DE MINERAÇÃO E METALURGIA. IMPOSSIBILIDADE.
Os serviços em setor administrativo, de representação comercial, de consultoria em marketing e a manutenção em alojamento, por não serem essenciais ou relevantes ao processo produtivo de indústria de mineração e metalurgia, não se enquadram como insumos, não sendo permitida a apuração de crédito de PIS/COFINS não cumulativo em relação a esses dispêndios – períodos autuados: 01/2012 a 03/2012.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-009.660
PIS/COFINS. PEDIDO RESSARCIMENTO. CRÉDITO. PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. COMERCIANTE REVENDEDOR. AUTOMÓVEIS E AUTOPEÇAS. COMERCIANTE ATACADISTA OU VAREJISTA. INDEFERIMENTO.
No regime monofásico de tributação não há previsão legal que fundamente o pedido de ressarcimento de PIS/COFINS incidente sobre a venda de automóveis e autopeças para o comerciante atacadista ou varejista – período autuado: 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-012.709
RESPONSABILIDADE. SÓCIO E ADMINISTRADOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUBJETIVA E INDIVIDUAL DE CONDUTA ILÍCITA ESPECÍFICA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES DO ART. 135 DO CTN. IMPROCEDÊNCIA.
A manutenção de multa de ofício aplicada pela Administração Tributária não representa motivo suficiente para atribuir responsabilidade aos gestores e/ou sócios da empresa autuada, sendo necessária a imputação pessoal de conduta, com a correspondente comprovação das práticas e circunstâncias elencadas no art. 135 do CTN – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.983