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17 . 01 . 2022

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 12/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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­­­Mercados Financeiro e de Seguros

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. AUSÊNCIA DE ASSINATURA OU DE ARQUIVAMENTO NO SINDICATO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide Contribuição Previdenciária sobre os valores pagos aos trabalhadores a título de PLR com base em instrumento fruto de negociação entre a empresa e a comissão de empregados, ainda que não haja participação sindical ou arquivamento do instrumento no sindicato representante dos empregados, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2014 a 12/2015.
Ler a íntegra do Acórdão 2402-010.665

CSLL. ÁGIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO.
As despesas com amortização de ágio não devem integrar a base de cálculo da CSLL, por ausência de previsão legal, à época dos fatos geradores, que determinassem a adição de tais despesas na base de incidência da referida contribuição, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2008 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.482

CSLL. SALDO NEGATIVO. ALÍQUOTA APLICÁVEL QUESTIONADA JUDICIALMENTE. PARCELA INCONTROVERSA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Estando devidamente garantidos por depósitos judiciais os débitos tributários de CSLL calculados sobre a diferença de alíquota questionada, deve ser reconhecido o direito creditório relativo ao Saldo Negativo apurado sobre a parcela submetida à alíquota que não foi objeto de questionamento – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.864

IRPJ. INCENTIVO FISCAL. FINOR. PERC. DIPJ RETIFICADORA. APÓS ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO. NÃO GERA INDEFERIMENTO.
A mera retificação da DIPJ após encerramento do exercício em que deveria ser transmitida a DIPJ original não pode ensejar o indeferimento da apreciação do PERC, mormente se a opção foi regularmente exercida nessa DIPJ original – períodos autuados: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.849

IRPJ. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO. APURAÇÃO REFERENTE A PERÍODOS ANTERIORES. EFETIVO PAGAMENTO OU CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO.
A dedução dos Juros Sobre o Capital Próprio do Lucro Real não está submetida, condicionada ou limitada ao regime de competência, podendo ser feita a redução de tais valores da monta do lucro tributável, efetivamente pagos ou creditados, ainda que referentes a apurações de períodos anteriores, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.815

IRRF. CLUBES DE INVESTIMENTO. AÇÕES EM BONIFICAÇÕES VINCULADAS A ATIVO SOB GESTÃO DO CONDOMÍNIO. OPERAÇÃO QUE AUMENTA O CUSTO DA QUOTA DE INVESTIMENTO DESPROVIDA DE AUMENTO PATRIMONIAL.
As ações bonificadas não podem ser repassadas diretamente, quando da bonificação, a cada um dos condôminos em função das respectivas quotas para, em seguida, retornarem ao clube de investimento para majorar artificialmente o custo das quotas que representam a fração ideal do investidor pessoa física sem que isso represente aumento do Patrimônio Líquido do clube de investimento – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 1402-005.843
Ler a íntegra do Acórdão 1402-005.845

MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo – períodos autuados: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-012.072

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Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

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CIDE-ROYALTIES. REMESSAS AO EXTERIOR. BASE DE CÁLCULO. IRRF. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Inexiste amparo legal para a exclusão da base de cálculo da CIDE do valor do IRRF incidente sobre os valores pagos, creditados ou remetidos a residentes/domiciliados no exterior, ainda que o ônus tenha sido assumido pelo tomador dos serviços – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-012.378

CIDE-ROYALTIES. REMESSAS AO EXTERIOR. DIREITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA.
A CIDE incide sobre o valor de royalties decorrentes de qualquer exploração de direito autoral, de propriedade industrial ou intelectual que a pessoa jurídica pagar, creditar, entregar, empregar ou remeter, a residente ou domiciliado no exterior – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-012.377

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FORNECIMENTO DE TICKET. PAT. FALTA DE INSCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
O auxílio-alimentação fornecido aos empregados via ticket, mesmo sem a inscrição no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não sofre a incidência de Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 01/2002 a 10/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 2401-010.084

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSAS DE ESTUDO. DEPENDENTES DOS EMPREGADOS. SALÁRIO INDIRETO. INCIDÊNCIA.
O auxílio concedido a título de bolsas de estudo aos dependentes dos empregados constitui salário indireto e deve integrar a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 06/2003 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 2201-009.385

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CURSOS DE CAPACITAÇÃO. NÃO ABRANGÊNCIA DE TODOS EMPREGADOS E DIRIGENTES. INCIDÊNCIA.
Os valores relativos a benefícios de cursos de capacitação e qualificação profissionais vinculados às atividades desenvolvidas pela empresa sofrem a incidência de Contribuições Previdenciárias quando não disponíveis à totalidade dos empregados – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 2003-003.897

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INTERMEDIAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEIS. ATUAÇÃO EM NOME DA IMOBILIÁRIA. CORRETOR. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INEFICÁCIA DA TRANSFERÊNCIA.
As imobiliárias devem recolher as Contribuições Previdenciárias incidentes sobre as comissões pagas aos corretores contribuintes individuais que lhe prestem serviço, ainda que haja eventual acerto para a transferência do ônus a terceiro, nos termos do art. 123 do CTN – períodos autuados: 01/2010 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.892

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. AUSÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. PAGAMENTO EM DESACORDO COM A LEI. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de PLR, com base em instrumento de negociação que não prevê regras claras e objetivas quanto aos programas de metas e resultados, integra o salário de contribuição, por deixar de observar os requisitos previstos na Lei 10.101/00 – períodos autuados: 01/2007 a 11/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 2301-009.709

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. PACTUAÇÃO PRÉVIA. ASSINATURA EM ANO ANTERIOR. DESNECESSIDADE.
A Lei nº 10.101/00 não exige que os instrumentos de negociação sejam assinados no ano imediatamente anterior ao exercício no qual serão apuradas as metas, para fins de isenção previdenciária da PLR paga aos empregados – períodos autuados: 12/2003 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 2402-010.343

DRAWBACK-SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO. UTILIZAÇÃO DOS ITENS EXPORTADOS. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. INADIMPLEMENTO.
A ausência de comprovação, por parte da empresa beneficiária, da utilização dos itens importados ao amparo do Drawback-suspensão na industrialização dos itens exportados ou fornecidos, mediante escrituração fiscal competente ou controles próprios que permitam a perfeita individualização dos itens vinculados ao regime, representa descumprimento das condições do Drawback e seu adimplemento – períodos autuados: 04/2001 a 10/2001.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-012.536

IRPJ. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES PARA CONVERSÃO DA EMPRESA INCORPORADA EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. SUBSTITUIÇÃO DAS AÇÕES PELA INCORPORADORA. ALIENAÇÃO CARACTERIZADA. GANHO DE CAPITAL.
A operação de entrega de ações para incorporação, nos moldes previstos no art. 252 da Lei nº 6.404/76, mediante o recebimento de novas ações emitidas pela empresa incorporadora, avaliadas a valor de mercado, caracteriza-se como alienação e está sujeita a apuração de ganho de capital – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.777

IRPJ. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. PRL60. IMPORTAÇÃO DE BENS USADOS PARA PRODUÇÃO. AGREGAÇÃO DE VALOR. ACONDICIONAMENTO. PRL20. POSSIBILIDADE.
A aplicação do PRL60 no cálculo dos preços de transferência deve ser utilizado para operações de importação de bens usados para produção (insumos), que não deve ser confundida com a simples agregação de valores relativos às operações que não transformam o produto importado, como acondicionamento e gastos para atender exigências de cunho regulatório e comercial, hipótese na qual deve ser aplicado o PRL20, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.803

IRPJ. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. REQUISITOS CUMPRIDOS. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal, são considerados subvenções para investimento, quando cumpridas as formalidades exigidas pelos arts. 3º e 10 da LC nº 160/17, e não devem sofrer a incidência de IRPJ – períodos autuados: 01/2010 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão 1401-006.055

IRPJ. VARIAÇÕES CAMBIAIS. VARIAÇÕES MONETÁRIAS. REGIMES DIFERENTES.
As variações monetárias, ativas ou passivas, em função de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, sobre direitos de crédito ou obrigações pactuadas pelo Contribuinte devem ser reconhecidas pelo regime de competência, nos termos do art. 375 do RIR/99. Já as variações cambiais, decorrentes de contratações em moeda estrangeira, por força do art. 30 da MP nº 2.158-35/11, podem ser reconhecidas no momento de suas liquidações, ou seja, pelo regime de caixa – períodos autuados: 01/2000 a 12/2000.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.473

IRPJ/CSLL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. GLOSA DE EXCESSO DE DESPESAS. PARCELAS COMPONENTES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE RESERVAS DE REAVALIAÇÃO NÃO INCLUÍDAS NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL.
Para a apuração dos Juros Sobre o Capital Próprio a serem pagos aos sócios, a base de cálculo é constituída pelo Patrimônio Líquido, considerando-se o Capital Social, as Reservas de Capital, Reserva de Lucros e Reserva de Reavaliação, se o valor desta última for adicionado na determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL – períodos autuados: 01/2011 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.472

IRPJ/CSLL. POSTERGAÇÃO. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. CABIMENTO. IMPUTAÇÃO LINEAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
A autuação fundada em postergação de pagamento de tributo deve imputar o recolhimento postergado proporcionalmente ao valor do imposto devido. Inexiste previsão legal que ampare a imputação linear – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.854

IRRF. FALTA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DE PAGAMENTOS REALIZADOS EM FAVOR DE SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA. INCIDÊNCIA.
Os pagamentos realizados a sócios não escriturados nos lançamentos contábeis do Contribuinte, ainda que seja possível, posteriormente, identificá-los, enseja a exigência de IRRF, à alíquota de 35%, nos termos do art. 61, §1º, da Lei nº 8.981/95 – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.830

MULTA ISOLADA DE 150%. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Incabível a imposição da multa qualificada no percentual de 150% quando não restar devidamente comprovado nos autos o evidente intuito de fraude na compensação realizada pelo Contribuinte, como definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64 – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-012.406

MULTA ISOLADA. IRRF. IMPOSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO APÓS ENCERRAMENTO DO ANO. RECOLHIMENTO DOS JUROS. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO.
Descabe a aplicação da multa isolada prevista no art. 9º da Lei nº 10.426/02, quando o responsável não puder mais realizar o recolhimento do IRRF em razão do encerramento do período de apuração do tributo, mas pagos os juros moratórios respectivos, antes de qualquer procedimento do Fisco, caracterizando denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.909

PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO. ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
O valor do ICMS, devidamente destacado nas notas fiscais, auferido pelo Contribuinte na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo de PIS/COFINS, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 3201-009.334

PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDAS PARA EMPRESA SEDIADA NA ZONA FRANCA DE MANAUS. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide PIS/COFINS sobre receitas decorrentes da venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus, por equivaler à exportação de produto brasileiro para o estrangeiro, isenta da contribuição – períodos autuados: 04/2002 a 04/2002.
Ler a íntegra do Acórdão 3401-009.778

PIS/COFINS. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS A TERCEIROS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide PIS/COFINS sobre os valores recebidos decorrentes de cessão de créditos de ICMS a terceiros, acumulados em virtude da realização de operações de exportação – períodos autuados: 01/2007 a 03/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 3402-009.508

PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE PROPAGANDA E MARKETING. DEFINIÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com propaganda e marketing não geram direito a crédito de PIS/COFINS não cumulativo, por não representarem insumos, quando inexiste  prova de sua essencialidade à existência da atividade empresarial, sendo insuficiente a demonstração do impacto positivo do serviço ao faturamento do Contribuinte – períodos autuados: 01/2014 a 12/2014.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-012.007

PIS/COFINS. DIREITO CREDITÓRIO. OURO ATIVO-FINANCEIRO. INCABÍVEL.
Não incide PIS/COFINS sobre a receita decorrente da venda de ouro ativo-financeiro de uma instituição financeira para a indústria ou comércio, e, consequentemente, não gera direito creditório o valor da aquisição do ouro financeiro, mesmo que seja aplicado depois como insumo na atividade da empresa – períodos autuados: 01/2008 a 10/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 3401-010.107

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).