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16 . 12 . 2021

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 11/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Mercados Financeiro e de Seguros

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. LEI Nº 10.101/00. REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. INOBSERVÂNCIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores pagos a título de PLR em desconformidade com as exigências estabelecidas na Lei nº 10.101/00, pela carência de regras claras e objetivas quanto aos resultados a serem alcançados e aos direitos dos trabalhadores, constituem salário de contribuição, base de cálculo para a Contribuição Previdenciária – períodos autuados: 01/2009 a 10/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.923

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. RECUSA DO SINDICATO EM PARTICIPAR DAS NEGOCIAÇÕES. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO SINDICAL. INCIDÊNCIA.
A ausência da participação do sindicato na negociação do acordo, ainda que a entidade tenha sido convidada, mas recusado, constitui descumprimento da Lei nº 10.101/00, ensejando a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre os pagamentos feitos a título de PLR decorrentes dessa negociação – períodos autuados: 01/2009 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.917

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CSLL. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CRÉDITO COM GARANTIA REAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AFASTAMENTO DA GLOSA.
A dedutibilidade das perdas em operações de arrendamento mercantil não se submete às exigências estabelecidas para créditos garantidos. A manutenção da propriedade do bem pela arrendadora não se insere no conceito civil de garantia real – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.812

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IRPJ. CONSTITUIÇÃO DE USUFRUTO ONEROSO DE AÇÕES. CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO. PERCEPÇÃO DE RECEITA PELA PROPRIETÁRIA. EXPLORAÇÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS. INCIDÊNCIA.
Os valores recebidos em contraprestação pela constituição de usufruto oneroso de ações, por tempo determinando, têm natureza de receitas percebidas pela proprietária das participações societárias, através de sua exploração em negócio repetível, que não as exaure, nem as consome ou compromete a sua titularidade – períodos autuados: 01/2000 a 12/2001.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.787

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IRPJ. EXCLUSÕES DO LALUR NA APURAÇÃO DO LUCRO REAL. INCORPORAÇÃO DE COMPANHIA JÁ TRIBUTADA. DUPLA TRIBUTAÇÃO SOBRE O MESMO FATO ECONÔMICO.
A comprovação da tributação do lucro em pessoa jurídica incorporada autoriza a exclusão dos resultados já tributados na companhia incorporadora, não se admitindo o “bis in idem” sobre o mesmo fato jurídico – períodos autuados: 01/2001 a 12/2001.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.379

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IRPJ. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. ADMINISTRADOR. DESPESA INDEDUTÍVEL.
Os pagamentos de PLR a administradores, inclusive àqueles que tenham vínculo empregatício com a empresa, devem ser adicionados ao lucro líquido do período de apuração, para fins de determinação do lucro real – períodos autuados: 12/2010 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.365

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IRRF. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. REPACTUAÇÃO. REVISÃO DE TAXAS. PREVISÃO DO CONTRATO ORIGINAL. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÕES EM ELEMENTOS ESSENCIAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não se considera repactuação de aplicações financeiras quando a revisão das taxas de remuneração da aplicação decorre de previsão constante na celebração original do contrato e da não alteração de outros elementos essenciais à operação, tais como prazo de resgate, liquidação ou alienação que configure qualquer forma de transmissão de propriedade do título representativo, que fariam incidir a hipótese do art. 65, § 2º, da Lei nº 8.981/95 – períodos autuados: 01/1998 a 12/1998.
Ler a íntegra do Acórdão 1402-005.895

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IRRF. OPERAÇÃO DE SWAP CAMBIAL PRÉ-FIXADA. NATUREZA DE RENDA FIXA. ISENÇÃO DA OPERAÇÃO.
Os rendimentos decorrentes de operação de swap cambial pré-fixada realizada por instituição financeira são isentos de IRRF, nos termos do art. 77, I, da Lei nº 8.981/95, por se tratar de operação financeira de renda fixa – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 1401-005.956

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL. COMPOSIÇÃO.
O faturamento das instituições financeiras, para fins de identificação da base de cálculo de PIS/COFINS, representa o somatório das receitas oriundas da atividade operacional da empresa, ou seja, aquelas decorrentes da prática das operações típicas previstas no seu objeto social – períodos autuados: 01/2010 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão 3301-010.796

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. RATEIO DE DESPESAS PELA HOLDING – CONTROLADORA. REEMBOLSO. REQUISITOS PARA INCLUSÃO.
Não são receitas tributáveis pelo PIS/COFINS os ingressos decorrentes de mero ressarcimento por despesas realizadas no interesse e por conta e ordem de terceiros (empresas controladas) e assumidos pela empresa controladora, desde que não tenha obtido ganho sobre os respectivos ingressos, não podendo os valores a serem ressarcidos decorrer de sua atividade-fim, normalmente exercida junto a clientes com um propósito de negócio – períodos autuados: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 3402-009.509

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PIS/COFINS. DESMUTUALIZAÇÃO. VENDA DE AÇÕES. ANTIGOS TÍTULOS PATRIMONIAIS. NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES.
A venda das ações que foram adquiridas de forma obrigatória e anteriormente à desmutualização, decorrentes das transformações dos antigos títulos patrimoniais das entidades sem fins lucrativos, não configura hipótese de incidência de PIS/COFINS – períodos autuados: 04/2008 a 10/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 3201-009.230

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Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO ASSIDUIDADE. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREMIAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
As verbas pagas a título de abono assiduidade convertido em pecúnia possuem natureza indenizatória, por terem como objetivo premiar o empregado que desempenha de forma exemplar as suas funções, de modo que não integram o salário de contribuição para fins de incidência da Contribuição Previdenciária – períodos autuados: 01/2004 a 05/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 2402-010.467

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VALE REFEIÇÃO. NÃO INSCRIÇÃO NO PAT. INCIDÊNCIA.
O auxílio-alimentação fornecido por meio de Vale Refeição por empregador não inscrito no Programa de Amparo ao Trabalhador se sujeita à incidência de Contribuição Previdenciária, face ao disposto no art. 28, § 9º, “c” da Lei 8.212/91 – períodos autuados: 01/2004 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 2202-008.720

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­CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. DEPENDENTES. INCIDÊNCIA.
Incidem Contribuições Previdenciárias sobre bolsa de estudos oferecidas a dependentes de empregados e dirigentes vinculados à empresa, ainda que esse benefício esteja previsto em Convenção Coletiva de Trabalho – períodos autuados: 01/2000 a 09/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.874

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO FARMÁCIA E REEMBOLSO ÓCULOS. PAGAMENTOS FEITOS EM DESCORDO COM A NORMA DE ISENÇÃO. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos a título de auxílio farmácia e reembolso óculos, quando não extensíveis à totalidade dos segurados e dirigentes da empresa, estão sujeitos às Contribuições Previdenciárias por não obedecerem à regra de isenção prevista na alínea “q” do § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212/91 – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.847

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. GANHO EVENTUAL. ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre verbas pagas aos empregados a título de ganhos eventuais, conforme entendimento do STF no julgamento no RE nº 565.160/SC, sob a sistemática da repercussão geral. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 02/2005 a 11/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 2402-010.496
Ler a íntegra do Acórdão 2402-010.497

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. DIRETORES NÃO EMPREGADOS. INCIDÊNCIA.
A PLR paga a diretores não empregados tem a natureza de retribuição pelos serviços prestados à pessoa jurídica, ensejando a incidência de Contribuição Previdenciária, por não estar abrigada nos termos da Lei nº 10.101/00 – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.925

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. PAGAMENTO A EMPREGADOS DE ESTABELECIMENTOS SITUADOS FORA DAS BASES TERRITORIAIS ABRANGIDAS POR ACORDOS COLETIVOS. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
São válidos os pagamentos de PLR efetivados pela empresa a empregados de estabelecimentos situados fora das bases territoriais abrangidas por acordos coletivos, sobretudo em observância aos princípios constitucionais que prescrevem a irredutibilidade de salários, do direito adquirido, da razoabilidade e da isonomia, não havendo afronta à Lei n° 10.101/01. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 12/1999 a 03/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 2402-010.453

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 10.101/00. PERIODICIDADE. REQUISITO DESATENDIDO. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de PLR em periodicidade inferior a um semestre civil ou mais de duas vezes no mesmo ano civil sofrem a incidência das Contribuições Previdenciárias, dada a inobservância do requisito da periodicidade disposta no art. 3º, § 2º da Lei nº 10.101/00 – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 2003-003.680

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. ENTIDADE ABERTA. DIRIGENTES DA EMPRESA. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre plano de previdência complementar de entidade aberta por ter sido oferecido apenas aos dirigentes da empresa – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 2402-010.450

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CSLL. INCORPORAÇÃO. SUCESSORA. COMPENSAÇÃO BASE NEGATIVA DE CSLL DA SUCEDIDA. IMPOSSIBILIDADE.
A base de cálculo negativa da CSLL apurada por empresa sucedida não pode ser deduzida da base de cálculo da CSLL de período-base subsequente por empresa sucessora por incorporação, nos termos do art. 20 da MP nº 1.858-6/99 – períodos autuados: 01/2008 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 1402-005.893

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IRPF. AÇÕES BONIFICADAS. INCORPORAÇÃO DE LUCROS OU RESERVAS DE LUCROS AO CAPITAL SOCIAL. EFETIVO AUMENTO DO PATRIMÔNIO. INOCORRÊNCIA.
O aumento do valor do capital social em razão da incorporação de lucros ou reservas não deve ser considerado como aquisição de novas participações societárias, por representar mero aumento contábil decorrente do remanejamento de valores já existentes no balanço, sem mudança efetiva na essência do patrimônio. Assim, as ações bonificadas representam expansão das ações antigas, tendo a natureza de acessões, de sorte que, havendo o reconhecimento do direito adquirido à isenção prevista no art. 4º, “d”, do DL n° 1.510/76 em relação a determinada participação societária, o benefício fiscal deve se estender às bonificações destas ações até 31/12/1988. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.824

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IRPJ. ÁGIO. INCORPORAÇÃO AO CAPITAL SOCIAL. SOCIEDADE LIMITADA. RECEITA. TRIBUTAÇÃO.
O ágio apurado em aumento do capital social de sociedade limitada configura-se como receita, devendo sofrer a incidência de IRPJ, por inexistir previsão legal que permita a sua dedutibilidade da base de cálculo do imposto – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 1402-005.823

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IRPJ. CRÉDITOS/DEPÓSITOS BANCÁRIOS. MEROS REPASSES DE RECURSOS. RECEITAS DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL. OMISSÃO DE RECEITAS. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Não se caracterizam como omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular comprova que se trata de meros repasses de receitas de terceiros que transitam por suas contas para pagamentos – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.846

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IRPJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DEDUÇÃO. APURAÇÃO REFERENTE A PERÍODOS ANTERIORES. EFETIVO PAGAMENTO OU CREDITAMENTO. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL.
A dedução dos Juros Sobre Capital Próprio do Lucro Real não está submetida, condicionada ou limitada ao regime de competência, podendo ser feita a redução de tais valores da monta do lucro tributável, efetivamente pagos ou creditados, ainda que referentes a apurações de períodos anteriores. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2002 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.810

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IRPJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. REQUISITOS CUMPRIDOS. DESPESA DEDUTÍVEL.
As despesas decorrentes de pagamentos a título de Juros Sobre Capital Próprio aos beneficiários são dedutíveis da base de cálculo do IRPJ, quando demonstrado o cumprimento dos requisitos previstos no art. 9º, §1º, da Lei nº 9.248/95, ainda que não haja prova da retenção e o recolhimento do IRRF incidente sobre os juros – períodos autuados: 01/2000 a 12/2000.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.845

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IRPJ. LUCRO REAL. FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES. TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS. DEDUTIBILIDADE DE PERDAS. DISPONIBILIDADE NO RESGATE DAS COTAS.
Os rendimentos e as perdas decorrentes de fundos de investimento em ações somente podem ser objeto de tributação ou de dedução no resgate das cotas – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.362

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IRPJ. LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA DE CONTROLADA OU COLIGADA ESTRANGEIRA. EVENTO DIVERSO DE EMPREGO DO VALOR E FORA DAS HIPÓTESES DE LUCRO PAGO. INOCORRÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO.
A operação de alienação de participação societária em empresa controlada ou coligada estrangeira não representa disponibilização de lucros para a empresa situada no Brasil, não se subsumindo, portanto, à hipótese de pagamento de lucros auferidos no exterior de que tratar o art. 1º, §2º, alínea “b”, item 4, da Lei nº 9.532/97. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2001 a 12/2001.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.807

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IRPJ. LUCROS AUFERIDOS POR CONTROLADA NO EXTERIOR. CONVENÇÃO BRASIL-EQUADOR. ARTIGO 74 DA MP 2.158-35/2001. IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO.
Descabe a tributação dos lucros auferidos por empresa controlada domiciliada no Equador, em razão do previsto no art. 7º do Tratado Brasil-Equador e no art. 74 da MP nº 2.158-35/2001, cuja previsão alcança os lucros da empresa estrangeira, e não seu reflexo na controladora brasileira, que é o resultado de equivalência patrimonial. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2006 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.808

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IRPJ. PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PREÇOS INDEPENDENTES COMPARADOS. POSSIBILIDADE. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
Descabe o afastamento do método PIC (Preços Independentes Comparados) utilizado pelo Contribuinte na apuração do preço parâmetro para cálculo relacionado à aquisição de matérias-primas de terceiros por intermédio de pessoa jurídica vinculada no exterior, dada a inexistência de óbice para tal operação, conforme art. 18, § 2°, da Lei n° 9.430/96 e art. 8º, III, da IN SRF 243/02 – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.779

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IRPJ. PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. PREÇO PRATICADO. EXCLUÍDOS OS VALORES CORRESPONDENTES A FRETES, SEGUROS E IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Inexiste fundamento legal que exija a inclusão das importâncias relativas a fretes, seguros e ao Imposto de Importação, sobre os valores contratados e pagos em condições de mercado (arm’s length), no cálculo do preço praticado. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2001 a 12/2001.
Ler a íntegra do Acórdão 1401-005.981

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IRPJ. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO.
As subvenções concedidas pelos Estados-membros, relativas ao ICMS, são reconhecidas como de investimento quando registradas em reserva de lucros, consoante art. 30 da Lei nº 12.973/14, e atendidos os requisitos previstos no art. 3º da LC nº 160/17, não devendo ser computadas na determinação do Lucro Real – períodos autuados: 01/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.847

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IRPJ/CSLL. ÁGIO. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA EM INCORPORAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL A EXIGIR A CONCRETIZAÇÃO DO LUCRO ESPERADO.
É insubsistente autuação de IRPJ/CSLL lavrada para ajuste de base de cálculo, em relação às despesas com amortização de ágio pago em operação de incorporação, sob justificativa de que o Contribuinte não demonstrou a concretização do lucro esperado com a operação – períodos autuados: 01/2002 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.823

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IRRF. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RETENÇÃO. MEDIDA LIMINAR. REVOGAÇÃO. RESPONSABILIDADE. MULTA DE MORA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CABIMENTO.
A imputação da multa de ofício sobre o IRRF não retido e recolhido, prevista no art. 9º da Lei nº 10.426/02 c/c art. 44 da Lei nº 9.430/96, é cabível quando a fonte pagadora responsável pela retenção do imposto deixa de pagar a multa de mora devida após a revogação da medida liminar que assegurava exoneração, nos termos do art. 55 da MP nº 2.158-35/01 – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 1401-005.949

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PIS/COFINS. DESMUTUALIZAÇÃO DAS BOLSAS. ALIENAÇÃO DAS AÇÕES RECEBIDAS. NÃO INCIDÊNCIA.
O aumento patrimonial percebido com a alienação das ações recebidas em troca de títulos patrimoniais nos processos de desmutualização, ainda que enseje a tributação pelo IRPJ e pela CSLL, não se sujeita à incidência de PIS/COFINS, em razão de não representar faturamento e da isenção aplicável à alienação de ativo permanente. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.786

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 135 DO CTN. CONLUIO. ADMINISTRADOR DE FATO. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS.
A formação de um grupo econômico de fato, com interposição de pessoas e administração de fato por terceiros ocultos com a finalidade de impedir a tributação, dá ensejo à responsabilização tributária dos administradores de fato, nos termos do artigo 135, III, do CTN – períodos autuados: 01/2009 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.367

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).