Acórdãos CARF em Destaque
Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 10/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.
Boa leitura!
Mercados Financeiro e de Seguros
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ESTÁGIOS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO. NÃO INCIDÊNCIA.
O cumprimento de requisitos dispostos na Lei nº 6.494/77, tais como a apresentação dos termos de compromisso celebrado entre o estudante e a parte concedente, bem como o Convênio Nacional firmado com o CIEE, afasta o vínculo empregatício, e, por consequência, a incidência de Contribuições Previdenciárias sobre a bolsa paga aos estagiários. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 12/2002 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.894
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.895
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS. DIRETORES NÃO EMPREGADOS. INCIDÊNCIA.
A PLR paga a diretores não empregados tem a natureza de retribuição pelos serviços prestados à pessoa jurídica, ensejando a incidência de Contribuições Previdenciárias, por não estar abrigada nos termos da Lei nº 10.101/00 – períodos autuados: 08/2009 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.920
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.919
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. INEXISTÊNCIA DE REGRAS CLARAS E OBJETIVAS. MECANISMOS DE AFERIÇÃO. INCIDÊNCIA.
A distribuição de PLR de acordo com instrumento de negociação no qual não prevê mecanismos de aferição do resultado do esforço dos empregados deve integrar o salário de contribuição por inobservância de requisito disposto na Lei nº 10.101/00 – períodos autuados: 01/2012 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.798
IRPJ. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. APROPRIAÇÃO E DEDUÇÃO. DELIBERAÇÃO PELO PAGAMENTO OU CREDITAMENTO REFERENTE A PERÍODOS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO OU LIMITAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE.
A dedução dos juros sobre o capital próprio do Lucro Real não está submetida, condicionada ou limitada ao regime de competência, podendo ser feita a redução de tais valores da monta do lucro tributável após deliberação pelo seu pagamento ou creditamento, ainda que referentes a períodos anteriores. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.757
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS OPERACIONAIS DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SERVIÇOS FINANCEIROS PRESTADOS. INCIDÊNCIA.
Incidem PIS/COFINS sobre as receitas operacionais das instituições financeiras, devendo ser assim consideradas as oriundas dos serviços financeiros prestados pelas empresas – período autuado: 02/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-011.898
PIS/COFINS. DESMUTUALIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALIENAÇÃO ONEROSA. AÇÕES RECEBIDAS EM SUBSTITUIÇÃO DOS ANTIGOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DAS BOLSAS.
A receita auferida com a venda das ações da BOVESPA HOLDING, recebidas em conversão das ações da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), está excluída das bases de cálculo de PIS/COFINS por se tratar de alienação de patrimônio próprio, amparada pelo art. 3º, § 2º, IV, da Lei nº 9.718/98 – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 3201-009.278
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE ASPECTOS DA REGRA MATRIZ NELE INDICADOS.
O Auto de infração que indica como data do fato gerador 31 de dezembro, mas não contém o cálculo do ajuste anual e cobra valor equivalente ao da estimativa de janeiro incorre em contradição entre a data do fato gerador e seus fundamentos, é nulo e deve ser cancelado. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.782
Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros
CIDE. EXPLORAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. REMESSA DE ROYALTIES. NÃO INCIDÊNCIA.
A CIDE/Royalties, instituída pela Lei nº 10.168/00, não incide sobre a remessa ao exterior de pagamentos relativos à exploração de direitos autorais, mesmo que sobre a denominação de royalties, por força do comando disposto no art. 10 do Decreto nº 4.195/02. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2008 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-011.910
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO. TRAVA DE 30% DO LUCRO TRIBUTÁVEL. PREMISSA DE CONTINUIDADE DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. EXTINÇÃO. INCORPORAÇÃO. DESVIO DA TRIBUTAÇÃO DA RENDA. INAPLICABILIDADE.
A trava de 30% do lucro tributável na compensação dos resultados negativos não pode ser imposta a empresa extinta, inclusive por evento de cisão, fusão ou incorporação, eis que o limite quantitativo das compensações foi estabelecido visando a garantia de arrecadação mínima, pressupondo e tendo como basilar premissa a continuidade das atividades das entidades, de modo a não tolher ou reduzir esse direito dos contribuintes. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.728
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO. NÃO EVENTUALIDADE. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA.
A importância paga ao segurado empregado a título de abono, de forma não eventual e não desvinculada do salário, integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária, não se subsumindo às hipóteses de exclusão contidas na Lei nº 8.212/91 e no AD PGFN nº 16/2011 – períodos autuados: 02/2000 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.929
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPENDENTES DOS SEGURADOS. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. INCIDÊNCIA.
Não havendo autorização legal para que se exclua do salário de contribuição as despesas com assistência médica fornecida pelo empregador aos dependentes dos empregados, a referida verba se sujeita à incidência de Contribuições Previdenciárias – 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.726
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TICKET. PAT. FALTA DE ADESÃO. SALÁRIO INDIRETO. INTEGRA BASE DE CÁLCULO.
O valor pago a título de auxílio-alimentação via ticket/cartão, sem a empresa comprovar a regularidade da inscrição perante o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, integra a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias – 03/2006 a 08/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 2301-009.589
Ler a íntegra do Acórdão 2301-009.587
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. CONCESSÃO A GRUPOS DE EMPREGADOS. CURSOS SEM RELAÇÃO COM AS ATIVIDADES DA EMPRESA. INCIDÊNCIA.
A concessão do auxílio-educação a apenas uma parcela dos empregados e o patrocínio de cursos sem vinculação com as atividades da empresa ou do cargo devem sofrer a incidência das Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 12/1998 a 07/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.885
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS DE CONTRATAÇÃO. AUTUAÇÃO SEM DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA SALARIAL. IMPROCEDÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
Descabe o lançamento de Contribuições Previdenciárias sobre o pagamento de Bônus de Contratação sem a demonstração de sua natureza salarial, mediante apresentação de elementos de convicção que vinculem o pagamento da verba com o contrato de trabalho. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/1999 a 06/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.762
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO A ADMINISTRADORES EM DESACORDO COM A LEI. NATUREZA SALARIAL.
Os valores pagos a título de juros sobre o capital próprio a administradores da empresa, em valor superior ao atribuído aos demais acionistas, presta-se a retribuir o trabalho e tem natureza de pró-labore, estando sujeitos à incidência das Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.748
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PAGAMENTO EM FORMA DE REMUNERAÇÃO DIRETA. INCIDÊNCIA.
Incidem Contribuições Previdenciárias quando a natureza jurídica dos juros sobre o capital próprio é distorcida e paga em desacordo com o art. 9º da Lei nº 9.249/95, em forma de remuneração a diretores que não constam do quadro societário – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 2301-009.410
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO DE SAÚDE. COBERTURAS DIFERENTES. CONCESSÃO À TOTALIDADE DOS EMPREGADOS. NÃO INCIDÊNCIA.
A assistência médica concedida não integra o salário de contribuição, desde que a cobertura abranja à totalidade dos empregados e dirigentes da empresa, ainda que os planos sejam diferenciados por grupos de trabalhadores – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 2401-009.916
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLANO EDUCACIONAL, DE PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA A EMPREGADOS COM DETERMINADO TEMPO DE VÍNCULO COM A EMPRESA. INEXISTÊNCIA DE IGUALDADE. NÃO ATENDIMENTO À REGRA DE ISENÇÃO.
A cláusula que estipula um mínimo de permanência na empresa para a percepção dos benefícios mostra-se como critério discriminatório apto a gerar uma desigualdade entre os empregados, fato que descaracteriza a extensão de benefícios a todos os empregados, sujeitando o pagamento de tais valores à incidência das Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 01/2002 a 07/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.745
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO PRÉVIA DE CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A ausência da estipulação, entre patrões e empregados, de regras e objetivos previamente ao início do período aquisitivo do direito ao recebimento de PLR da empresa caracteriza descumprimento da Lei nº 10.101/00, disso decorrendo a incidência de Contribuição Previdenciária sobre tal verba – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.786
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. PERIODICIDADE. OBSERVÂNCIA DA PERIODICIDADE SEMESTRAL. INCIDÊNCIA.
O pagamento de PLR realizado em periodicidade inferior a um semestre civil, ou mais de duas vezes no mesmo ano civil, requisitos que são cumulativos, sofre a incidência de Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 01/1997 a 07/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.785
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. CARÁTER RETRIBUTIVO. VERBA CONDICIONADA. INCIDÊNCIA.
O pagamento de prêmio por produtividade integra o salário de contribuição, dado o seu caráter retributivo, eis que a verba é devida ao empregado apenas após o alcance de determinada meta. Ainda que para um determinado trabalhador tenha havido um único pagamento, tal circunstância não descaracterizaria a natureza salarial – períodos autuados: 01/1999 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 2401-009.880
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIOS VINCULADOS À PRODUTIVIDADE. CARTÕES DE PREMIAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA.
O pagamento de verba para estímulo ao aumento de produtividade dos segurados se caracteriza como prêmio e possui natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 07/2003 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 2201-009.149
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EQUIPARAÇÃO A BÔNUS DE DESEMPENHO. INCIDÊNCIA.
Os aportes de contribuições a planos de previdência complementar quando concedidos a título de bônus de desempenho ou produtividade caracterizam incentivo ao trabalho e se sujeitam à incidência das Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 2201-009.200
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REGIME ABERTO. GRUPOS BENEFICIÁRIOS. LC Nº 109/01. NÃO INCIDÊNCIA.
Com o advento da LC n° 109/01, no caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá o empregador eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes à determinada categoria, desde que a vantagem não seja caracterizada como instrumento de incentivo ao trabalho e não esteja vinculada a produtividade – períodos autuados: 12/2004 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.739
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURO DE VIDA COLETIVO. AUSÊNCIA DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre valor pago a título de seguro de vida em grupo, independentemente da existência ou não de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.781
CSLL. LIMITES DA COISA JULGADA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO COM EFEITO ERGA OMNES DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. PREVALÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM CONTROLE DIFUSO. EMPATE FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
É insubsistente o lançamento de CSLL em face de contribuinte que tenha a seu favor decisão judicial transitada em julgado, proferida em sede de controle difuso, declarando a inconstitucionalidade de lei que instituiu a referida contribuição, não sendo possível a sobreposição de declaração de constitucionalidade, posterior e superveniente, pelo STF, sob pena de esvaziamento da eficácia do controle difuso de constitucionalidade. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.731
DRAWBACK ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO SEM INFORMAÇÃO DO ATO CONCESSÓRIO DO BENEFÍCIO. RETIFICAÇÃO A POSTERIORI. IMPOSSIBILIDADE.
A exportação sem a indicação clara que a operação é objeto de Drawback impede a fruição do benefício, diante da impossibilidade de se verificar, in loco, se o volume exportado cumpre os requisitos e condições do referido regime – períodos autuados: 12/2003 a 09/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 9303-011.719
DRAWBACK SUSPENSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA. INOBSERVÂNCIA. INADIMPLEMENTO DO REGIME. EXIGIBILIDADE DOS TRIBUTOS SUSPENSOS.
A não comprovação de que parte dos insumos importados, sob a égide do regime Drawback suspensão, não foi aplicada na produção do produto acabado exportado, caracteriza-se o inadimplemento parcial do referido regime e a consequente exigibilidade dos tributos suspensos, acrescidos dos consectários legais devidos – período autuado: 10/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-011.702
IRPJ/CSLL. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. INDEDUTIBILIDADE.
As despesas com amortização de ágio gerado internamente ao grupo econômico, sem qualquer dispêndio, e transferido à pessoa jurídica que foi incorporada, não são dedutíveis da base de cálculo de IRPJ/CSLL – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.726
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.725
IRPJ/CSLL. LUCROS DE CONTROLADA NO EXTERIOR ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE LUCROS.
A operação de alienação de participação societária não configura disponibilização dos lucros auferidos pela sociedade estrangeira controlada pela empresa incorporada, nos termos do art. 10, § 2°, “b”, item 4, da Lei n° 9.532/97, e não deve ensejar lançamento de IRPJ/CSLL – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.195
IRPJ. SUBVENÇÃO DE INVESTIMENTO. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/17. BENEFÍCIO E INCENTIVO DE ICMS. PROVA DE REGISTRO E DEPÓSITO. NÃO INCIDÊNCIA.
O benefício de ICMS concedido por estado da Federação deve ser reconhecido como subvenção de investimento quando o contribuinte demonstra o registro e o depósito no CONFAZ dos atos normativos e concessivos relativos à benesse, nos termos do Convênio ICMS nº 190/17 e art. 10 da LC nº 160/17, além da sua escrituração em conta de Reserva de Lucros – períodos autuados: 01/2009 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.768
IRRF. IRPJ/CSLL. GLOSA DE CUSTOS. PAGAMENTOS SEM CAUSA. COEXISTÊNCIA. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA.
O pagamento efetuado por pessoa jurídica a beneficiário não identificado ou quando não for comprovada a operação que lhe deu causa, sem prejuízo da glosa dos custos que resultou em redução indevida do lucro líquido do período, sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35% – períodos autuados: 01/2004 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.939
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. IRPJ E CSLL. CONCOMITÂNCIA COM MULTAS DE OFÍCIO. DESCABIMENTO.
A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, II, “b”, da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.711
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. ABUSO DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE QUALIFICAÇÃO DA MULTA.
O planejamento tributário, ainda que abusivo, não deve ensejar a aplicação de multa de ofício qualificada, se a fiscalização não demonstra a ocorrência de sonegação, fraude ou conluio, mormente quando não há ocultação da prática e da intenção final dos negócios levados a efeito – períodos autuados: 01/2007 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.761
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ART 138 DO CTN. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE.
Para fins de denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, a compensação tributária, sujeita a posterior homologação, não equivale a pagamento, não se aplicando, o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.743
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
Os créditos decorrentes da não cumulatividade do ICMS, apurados de forma presuntiva, não se constituem em receitas da pessoa jurídica e não integram a base de cálculo de PIS/COFINS. Resultado por empate no julgamento, por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20 – períodos autuados: 09/2005 a 09/2009.
Ler a íntegra do Acórdão 9303-011.799