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18 . 10 . 2021

Acórdãos CARF em Destaque

 

Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 09/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Mercados Financeiro e de Seguros

 

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. VALE-REFEIÇÃO, CARTÃO OU TICKET. FALTA DE ADESÃO AO PAT. INCIDÊNCIA.
O pagamento de auxílio alimentação por meio de vale-refeição, cartão ou ticket, integra a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias quando a empresa não comprova a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, considerando não se tratar de fornecimento de alimentação in natura – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 2002-006.516

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. PREVISÃO DE PAGAMENTO MÍNIMO. DEFINIÇÃO DE METAS UNILATERALMENTE. EMPREGADOR. INCIDÊNCIA.
Incidem Contribuições Previdenciárias sobre PLR paga com base em instrumento de negociação que prevê o pagamento da verba em valor mínimo e a definição de metas unilateralmente pelo empregador – períodos autuados: 01/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão 2201-008.974

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR ABERTA. CONCESSÃO A DETERMINADOS GRUPOS. NÃO INCIDÊNCIA.
O plano de previdência complementar em regime aberto, ainda que concedido apenas a grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, não integra o salário de contribuição, desde que o benefício não se caracterize como incentivo ao trabalho, gratificação ou prêmio – períodos autuados: 01/2014 a 12/2015.
Ler a íntegra do Acórdão 2201-008.972

CSLL. LIMITES DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE RELEVANTE MODIFICAÇÃO JURÍDICA. FATOS GERADORES RESGUARDADOS PELO MANTO DA COISA JULGADA.
Descabe o lançamento de CSLL ao contribuinte que possui a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade da referida contribuição na forma da Lei nº 7.689/88, ainda que o STF posteriormente tenha manifestado em sentido oposto à decisão judicial – períodos autuados: 01/1993 a 12/1993.
Ler a íntegra do Acórdão 1401-005.768

CSLL. LIMITES DA COISA JULGADA. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO COM EFEITO ERGA OMNES DECLARANDO A CONSTITUCIONALIDADE DA CONTRIBUIÇÃO. PREVALÊNCIA DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA EM CONTROLE DIFUSO. EMPATE FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20, em face do empate no julgamento, é insubsistente o lançamento de CSLL em face de contribuinte que tenha a seu favor decisão judicial transitada em julgado, proferida em sede de controle difuso, declarando a inconstitucionalidade de lei que instituiu a referida contribuição, não sendo possível a sobreposição de declaração de constitucionalidade, posterior e superveniente, pelo STF, sob pena de esvaziamento da eficácia do controle difuso de constitucionalidade – períodos autuados: 01/1999 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.706

DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECLARAÇÃO DO DÉBITO EM DCTF. ART. 150, §4º, DO CTN. EMPATE FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20, em face do empate no julgamento, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial será contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, §4º, do CTN, quando o débito é previamente declarado em DCTF – períodos autuados: 04/2005 a 08/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 9303-011.558

INCENTIVO FISCAL. FINAM. PERC. LIMITE MÍNIMO DO CAPITAL VOTANTE. INTEGRALIZAÇÃO COM RECURSOS PRÓPRIOS.
A ausência de demonstração pela investidora/beneficiária da integralização com recursos próprios na sociedade detentora do projeto beneficiado representa inobservância do art. 9º, §§ 2º e 4º da Lei nº 8.167/91, impossibilitando a destinação de 70% da quantia relativa ao incentivo fiscal do FINAM diretamente em projeto de empresa titular do empreendimento incentivado – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.625
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.626

IRPJ/CSLL. DEDUTIBILIDADE. DESPESAS COM AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO. OPERAÇÕES REALIZADAS POR EMPRESAS DO MESMO GRUPO. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com amortização de ágio gerado por operações societárias realizadas dentro de um grupo econômico não são dedutíveis da base de cálculo de IRPJ/CSLL, conforme interpretação do art. 20 do DL nº 1.598/77 contida no Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP n° 01/2007, na Resolução CFC n° 1.110/2007 e no Pronunciamento Técnico CPC nº 04/2010 – períodos autuados: 01/2012 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.648

IRPJ. CONTRIBUIÇÕES A PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DESCARACTERIZAÇÃO. CLÁUSULA DE RESGATE. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA COM PREVIDÊNCIA SOCIAL. INDEDUTIBILIDADE.
As contribuições não compulsórias destinadas a custear planos de benefícios complementares não assemelhados aos da previdência social, instituídos em favor dos empregados e dirigentes da pessoa jurídica, são indedutíveis da base de cálculo do IRPJ, mormente pela existência de previsão contratual de resgate de tais contribuições, independentemente da ocorrência de um estado de necessidade – períodos autuados: 01/1997 a 12/2998.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.716

IRPJ. DEDUTIBILIDADE. PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS VENCIDOS. REQUISITOS. OBSERVÂNCIA.
Para que as perdas no recebimento de créditos possam ser dedutíveis da apuração do Lucro Real, é necessário que tais créditos sejam decorrentes da atividade operacional da empresa, haja comprovação de que tenha sido suportado o prejuízo decorrente da perda e sejam observados os demais requisitos impostos pelo art. 9º, da Lei nº 9.430/96, correspondente ao art. 340 do RIR/99 – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.133

IRPJ. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES PARA CONVERSÃO DA EMPRESA INCORPORADA EM SUBSIDIÁRIA INTEGRAL. SUBSTITUIÇÃO DAS AÇÕES PELA INCORPORADORA. ALIENAÇÃO CARACTERIZADA. GANHO DE CAPITAL. OCORRÊNCIA.
A operação de entrega de ações para incorporação, nos moldes previstos no art. 252 da Lei nº 6.404/76, mediante o recebimento de novas ações emitidas pela empresa incorporadora, ambas avaliadas a valor de mercado, caracteriza-se como alienação e está sujeita a apuração de ganho de capital – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.691

IRPJ. PLR. DIRETOR EMPREGADO. MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. DEDUTIBILIDADE.
É dedutível da base de cálculo do IRPJ a PLR distribuída a diretores que mantenham as características inerentes à relação de emprego, sendo inaplicável a tais trabalhadores a vedação contida no art. 303 do RIR/99 – períodos autuados: 01/2010 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.801

MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUALIFICADORES. NÃO CABIMENTO.
Inexistindo nos autos elementos suficientes para concluir pela falsidade nas compensações apresentadas pelo sujeito passivo, que caracterize hipótese de subsunção à multa isolada prevista no § 10, do art. 89 da Lei nº 8.212/92, deve ser afastada sua aplicação – períodos autuados: 08/2016 a 09/2016.
Ler a íntegra do Acórdão 2202-008.562

PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. INCIDÊNCIA.
A base de cálculo de PIS/COFINS devida pelas instituições financeiras corresponde ao faturamento mensal, assim entendido o total das receitas operacionais decorrentes das atividades econômicas realizadas pela empresa – períodos autuados: 01/2012 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão 9303-011.673

 

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

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CONTRIBUIÇÃO AO SAT/RAT. ENQUADRAMENTO DA EMPRESA NO GRAU DE RISCO PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO.
O enquadramento de empresa no grau de risco leve, médio ou grave, deve levar em consideração a atividade econômica preponderante de cada estabelecimento – períodos autuados: 12/1997 a 10/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 2201-009.048

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE FÉRIAS. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO DO TRABALHADOR. NÃO INCIDÊNCIA.
Não integram o salário de contribuição as verbas pagas a título de abono de férias, mesmo quando seu pagamento seja condicionado a requisito de assiduidade, nos termos de Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho, contrato ou regulamento da empresa – períodos autuados: 06/2007 a 09/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 2003-003.482

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALIMENTAÇÃO “IN NATURA”. CESTAS BÁSICAS. NÃO INCIDÊNCIA.
O fornecimento de alimentação “in natura” na forma de cestas básicas não integra a remuneração do trabalhador para fins de incidência de Contribuição Previdenciária, independentemente da inscrição do empregador no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – períodos autuados: 05/2000 a 08/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 2301-009.333

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. DIVERSIDADE DE PLANOS E COBERTURAS. INCIDÊNCIA.
Os valores concedidos a título de assistência médica integram o salário de contribuição, quando os planos e as coberturas não são igualitários para todos os segurados – períodos autuados: 01/1997 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.724

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CURSOS DE NÍVEL SUPERIOR. CURSOS NÃO PROFISSIONALIZANTES. INCIDÊNCIA.
Incidem Contribuições Previdenciárias sobre o auxílio-educação destinado a cursos de graduação ou pós-graduação não profissionalizantes – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 2202-008.623
Ler a íntegra do Acórdão 2202-008.620

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR AOS EMPREGADOS COM BASE EM ACORDO COLETIVO FOCADO EM RESULTADOS FIRMADO NO CURSO DO PERÍODO AQUISITIVO.
Os pagamentos de PLR com base em instrumento prevendo programa de metas e resultados, assinado em tempo razoável para o fim do exercício, sendo possível perseguir as metas e imputar ao negociado os resultados já alcançados face ao processo prévio de negociação, não sofrem a incidência de Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 03/2007 a 06/2008.
Ler a íntegra do Acórdão 2401-009.845

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. ASSIDUIDADE. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
O pagamento de PLR com base na assiduidade dos empregados não integra o salário de contribuição, sobretudo quando o valor está relacionado à produtividade da empresa e desvinculado dos salários – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 2401-009.748

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. PACTO PRÉVIO. ASSINATURA AO FIM DO PERÍODO DE AFERIÇÃO. INCIDÊNCIA.
Sofrem a incidência de Contribuições Previdenciárias os valores de PLR pagos com base em instrumento de negociação assinado ao fim do período a que se refere, ainda que antes do pagamento da verba – períodos autuados: 01/2012 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão 2201-009.051

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. SUBSTITUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA.
A PLR paga como substituição da remuneração do empregado sofre a incidência de Contribuições Previdenciárias, nos termos do art. 3º, caput, da Lei nº 10.101/00 – períodos autuados: 01/2010 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão 2201-008.979

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIOS DE INCENTIVO. DESEMPENHO INDIVIDUAL. CARÁTER RETRIBUTIVO. INCIDÊNCIA.
Integra a base de cálculo de Contribuições Previdenciárias os valores pagos a título de prêmios de incentivo, eis que vinculados ao desempenho individual do trabalhador, o que denota o caráter retributivo da verba – períodos autuados: 05/2003 a 09/2006.
Ler a íntegra do Acórdão 2401-002.625

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REQUISITOS. LC Nº 109/01. CONCEDIDO A DETERMINADOS GRUPOS. NÃO INCIDÊNCIA.
O plano de previdência complementar em regime aberto concedido a partir do advento da LC nº 109/01 não sofre a incidência de Contribuições Previdenciárias, quando não caracterizada como instrumento de incentivo ao trabalho e não esteja vinculada a produtividade, ainda que destinado a determinados grupos de empregados e dirigentes pertencentes – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 9202-009.744

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADOS EMPREGADOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAR OS REQUISITOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Compete à autoridade lançadora demonstrar os requisitos da relação de emprego para considerar a vinculação dos trabalhadores à previdência social como segurados empregados – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 2401-009.861

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PREVISÃO EM ACT OU CCT. CONCESSÃO A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre prêmio de seguro de vida em grupo, quando previsto em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho e disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes – períodos autuados: 05/2000 a 08/2004.
Ler a íntegra do Acórdão 2301-009.334

DRAWBACK-SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE DE MANUTENÇÃO DE CONTROLES E REGISTROS ESPECÍFICOS PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE.
O Regime Aduaneiro especial de Drawback Suspensão exige a aplicação dos insumos importados na fabricação das mercadorias exportadas, de acordo com o compromisso firmado através do respectivo Ato Concessório, devendo o beneficiário manter controles e registros de estoque, em separado, das mercadorias relacionadas ao Regime nos moldes previstos na legislação do IPI – períodos autuados: 04/1999 a 04/2000.
Ler a íntegra do Acórdão 3302-011.684

IRPJ/CSLL. CONTRATOS DE MÚTUO. JUROS DE MORA. DESPESAS NECESSÁRIAS. DEDUTIBILIDADE.
Os juros de mora pagos em decorrência do atraso no pagamento das parcelas previstas em contrato de mútuo, ainda que não estipulados em contrato, são considerados despesas necessárias e são dedutíveis da base de cálculo de IRPJ/CSLL – períodos autuados: 01/2000 a 12/2000.
Ler a íntegra do Acórdão 1301-005.423

IRPJ. GRATIFICAÇÕES OU PLR. DIRIGENTES OU ADMINISTRADORES. VÍNCULO DE NATUREZA TRABALHISTA. INDEDUTIBILIDADE.
As gratificações ou PLR concedidas a dirigentes ou administradores são indedutíveis da base de cálculo do IRPJ, nos termos do art. 58, parágrafo único, do DL nº 1.598/77, e art. 45, § 3º, da Lei nº 4.506/64, ainda que haja vínculo de natureza trabalhista – períodos autuados: 01/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.137

IRRF. OPERAÇÕES DE MÚTUO. EMPRESAS CONTROLADORAS, CONTROLADAS, COLIGADAS OU INTERLIGADAS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
A isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos auferidos nas operações de mútuo realizadas entre controladoras, controladas, coligadas ou interligadas, prevista pelo art. 77, II, da Lei nº 8.981/95, foi revogada apenas com o advento do art. 94, III, da Lei nº 10.833/03, e não, pelo art. 5º, da Lei nº 9.779/99 – períodos autuados: 05/2002 a 10/2002.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.754

MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. RECEITAS DA ATIVIDADE. DOLO NÃO COMPROVADO. EMPATE FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE.
Por determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/02, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/20, em face do empate no julgamento, para fins de aplicação de multa de ofício qualificada em lançamento decorrente de omissão de receitas apurada por meio de presunção legal tributária, o dolo apenas se considera provado a partir de condutas do sujeito passivo que evidenciem a sua intenção de praticar ilícitos para alcançar o resultado omissão de receitas – períodos autuados: 01/2004 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 9101-005.687

PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ISS SOBRE VENDAS DEVIDO NA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE. IMPOSSIBILIDADE.
A parcela relativa ao ISS, devida sobre operações de venda de serviços, na condição de contribuinte, não deve ser excluída da base de cálculo de PIS/COFINS, por falta de previsão legal – período autuado: 05/2012.
Ler a íntegra do Acórdão 3402-008.734

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. CONDUTA DE TERCEIRO. INFRAÇÃO À LEI. ART. 124, I, do CTN. CABIMENTO.
A responsabilidade solidária prevista no art. 124, I, do CTN, pode ser imputada a terceiro que tem participação influente no procedimento de atribuir ao fato ocorrido no mundo concreto uma roupagem diversa da hipótese descrita na lei, com vistas a alterar as características essenciais do fato gerador ou impedir o seu conhecimento, não sendo necessária a caracterização do interesse econômico nessa hipótese – períodos autuados: 01/2009 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão 1201-005.131

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO ADMINISTRADOR. CONDUTA ESPECÍFICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO E COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS.
A mera constatação da função de administração em instrumento societário e a argumentação genérica de que as práticas das empresas dependem de atos de gestão de pessoas naturais, não são capazes de atribuir a responsabilidade tributária ao sócio administrador – períodos autuados: 01/2015 a 12/2016.
Ler a íntegra do Acórdão 1401-005.657

RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA DE PROVA DO PROVEITO ECONÔMICO. AFASTAMENTO.
A existência de procurações outorgadas a pessoas físicas para realização de movimentações e outras operações de cunho financeiro, por si só, não comprova a obtenção de proveito próprio sobre as transações ocorridas e, portanto, não enseja a responsabilização solidária por interesse comum prevista no art. 124, I, do CTN – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 1302-005.664

SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS. DEPÓSITO JUDICIAL. NÃO HOMOLOGAÇÃO.
O débito de estimativa mensal não pode ser extinto por meio de depósito judicial, eis que enquanto não convertido em renda da União não goza dos atributos de liquidez e certeza exigido no art. 170, do CTN – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão 1301-005.555

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).