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15 . 06 . 2021

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 05/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

 

Mercados Financeiro e de Seguros

 

DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
O pagamento parcial de contribuições previdenciárias sobre pagamentos a empregados justifica a regra decadencial do art. 150, § 4º, do CTN em lançamento relativo a contribuintes individuais – períodos autuados: 10/1997 a 11/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.378

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IRPJ. BASE DE CÁLCULO. DAY TRADE. SEGREGAÇÃO DO ESTOQUE. OBRIGATORIEDADE. A PARTIR DA IN SRF Nº 43/95. TRIBUTAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE OS ATIVOS VENDIDOS NO DIA E TOTAL DETIDO NA OPERAÇÃO.
A determinação de uma operação realizada como day trade, mediante segregação entre ativos já detidos e aqueles adquiridos no dia da operação, apenas se tornou obrigatória com advento da IN SRF nº 43/95, posteriormente corroborada pela Lei nº 9.959/00. Antes de tal determinação legal, era possível ao contribuinte considerar como day trade, para fins de classificação e tributação, apenas as operações representadas pela diferença entre o número de ativos vendidos no dia e o total de ativos por ele detidos na operação – períodos autuados: 01/1993 a 12/1993.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.454

 

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

 

COMPENSAÇÃO. ERRO DE PREENCHIMENTO DE DCOMP. DIVERGÊNCIA ENTRE DCOMP E DIPJ. ESCLARECIMENTO E SANEAMENTO DE ERRO NO CURSO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE.
Um erro de preenchimento de DCOMP não pode gerar um impasse insuperável ao reconhecimento do direito creditório, eis que tal interpretação inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.446

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COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO.
Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em Per/DComp, e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do tributo a pagar ou do saldo negativo apurado na DIPJ – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.352

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COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEDUÇÃO DE RETENÇÕES NA FONTE. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL.
A legislação fiscal permite o diferimento do saldo das receitas financeiras, líquido das despesas financeiras, durante a fase pré-operacional, e não veda a dedução das correspondentes retenções na fonte para formação de saldo negativo de IRPJ no período – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1001-002.394

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALIMENTAÇÃO IN NATURA E FORNECIMENTO DE TICKET REFEIÇÃO. ISENÇÃO. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.
Não integram o salário de contribuição os valores relativos a alimentação in natura fornecida aos segurados empregados, ou ainda através de fornecimentos de ticket alimentação, mesmo que a empresa não esteja inscrita no Programa de alimentação do Trabalhador (PAT) – períodos autuados: 04/2003 a 03/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-007.843

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CESTAS BÁSICAS. LANCHES. SEM REGISTRO NO PAT. NÃO INCIDÊNCIA.
O auxílio-alimentação fornecido aos empregados por meio de cestas básicas e lanches, não integra o salário de contribuição, por não possuir natureza salarial, esteja o empregador inscrito ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – períodos autuados: 01/2005 a 03/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-009.532

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRÊMIOS VINCULADOS À PRODUTIVIDADE. INCENTIVOS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de prêmio para estímulo ao aumento de produtividade integram o salário de contribuição, nos termos do art. 28, I, da Lei nº 8.212/91, dada a natureza salarial da verba – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-008.033

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REMUNERAÇÃO PAGA A TRABALHADOR ESPANHOL. ACORDO INTERNACIONAL. BRASIL ESPANHA. NÃO INCIDÊNCIA.
Em face do acordo internacional de previdência celebrado entre o Brasil e a Espanha, não incide Contribuições Previdenciárias sobre a remuneração paga no Brasil ao trabalhador espanhol deslocado temporariamente para trabalhar no Brasil, inclusive como diretor não empregado – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-009.349

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CSLL. TRATADOS INTERNACIONAIS PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. ART. 11 DA LEI Nº 13.202/15. APLICAÇÃO RETROATIVA.
Deve ser aplicada retroativamente a previsão contida no art. 11 da Lei nº 13.202/15, acerca da abrangência da CSLL pelos acordos, convenções e tratados internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-005.402

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DRAWBACK. REGISTRO DE EXPORTAÇÃO. ATO CONCESSÓRIO. CÓDIGO DA OPERAÇÃO. VINCULAÇÃO. REQUISITOS.
O adimplemento do compromisso de exportação no Regime Especial de Drawback é comprovado mediante apresentação dos registros de exportação vinculados ao respectivo Ato Concessório que contenham o código de operação próprio do Regime – períodos autuados: 02/2000 a 08/2001.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.272

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
O ICMS não compõe a base de cálculo de PIS/COFINS, porque a arrecadação do ICMS não se enquadra no conceito de faturamento ou receita, representando apenas ingresso financeiro a ser repassado ao fisco estadual, não se integrando ao patrimônio do contribuinte como elemento novo, conforme entendimento do STF no RE nº 574.706/PR, julgado sob a sistemática da repercussão geral – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-009.956

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERCONEXÃO DE REDES.
Os valores repassados pelas empresas de telecomunicações a outras concessionárias de telefonia a título de interconexão de redes, não podem ser excluídos da base de cálculo de PIS/COFINS – períodos autuados: 01/2017 a 12/2017.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.316

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE FACILIDADE E COMODIDADE.
Por não decorrerem de serviços de telecomunicações, as receitas relativas aos serviços de facilidade, tais como bloqueio e identificação de chamadas, além de serviços de comodidade (PUC) sofrem a incidência de PIS/COFINS na sistemática não cumulativa – período autuado: 09/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-008.315

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PIS/COFINS. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. EXIGÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DE DACON.
Para a utilização de créditos extemporâneos de PIS/COFINS, faz-se necessária a retificação dos DACON, desde o período em que foram apurados – períodos autuados: 11/2010 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.300

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PIS/COFINS. DESCONTO PADRÃO DE AGÊNCIA. VALORES NA CONTABILIDADE. NÃO CONFIGURAM RECEITA PRÓPRIA. NÃO COMPÕE A BASE DE CÁLCULO.
Os valores que transitam nas contas dos veículos de divulgação a título de desconto padrão destinados às agências de publicidade e propaganda não compõem o faturamento da contribuinte e não sofrem a incidência de PIS/COFINS – períodos autuados: 01/2006 a 12/206.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-010.741

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. ALUGUEL. RATEIO DE DESPESAS CONDOMINIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas condominiais têm natureza distinta de pagamento de aluguel e, portanto, não geram direito a crédito não cumulativo de PIS/COFINS previsto no art. 3º, IV, das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002, por serem regras de exceção que não comportam interpretação extensiva – períodos autuados: 03/2004 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3401-008.826

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. MATERIAIS AUXILIARES DE CONSUMO. MANUTENÇÃO DOS ATIVOS PRODUTIVOS. POSSIBILIDADE.
Os gastos com bens e serviços adquiridos e utilizados na manutenção de bens do ativo imobilizado responsáveis por qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviço são considerados insumos geradores de créditos de PIS/COFINS não cumulativos – períodos autuados: 10/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.167

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. IPTU E TAXAS CONDOMINIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESAS DO LOCATÁRIO. POSSIBILIDADE.
As despesas relacionadas aos contratos de aluguel, como IPTU, Taxas Condominiais e outras despesas contratualmente estabelecidas, integram o custo de locação nos termos do art. 22 da Lei no 8.245/91 e devem ser consideradas para fins de apropriação de créditos da sistemática não cumulativa de PIS/COFINS – períodos autuados: 01/2014 a 12/2014.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.251

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. GRUPO ECONÔMICO. ART. 124, I, CTN. APLICAÇÃO.
A responsabilidade solidária prevista no art. 124, I, do CTN, é aplicável à empresa que possua a mesma atividade do sujeito passivo fiscalizado, os mesmos sócios de direito, o mesmo real beneficiário, além de funcionarem concomitantemente no mesmo endereço, demonstrando o interesse comum – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.260

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. IMPUTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
É cabível a responsabilidade solidária por interesse comum prevista no art. 124, I, do CTN, quando for constatada a existência de pessoas diretamente beneficiadas por recursos financeiros ou patrimoniais fornecidos pelo contribuinte – períodos autuados: 06/2004 a 03/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.262

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RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. DIRETORES, GERENTES OU REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA DO EXCESSO DE PODERES OU INFRAÇÃO À LEI.
Os diretores de pessoas jurídicas de direito privado somente devem ser considerados pessoalmente responsáveis pelos créditos resultantes de atos praticados quando descritas e comprovadas, de forma individualizada, quais foram as condutas que excederam os limites da sua função ou os atos não abrangidos pelas finalidades da empresa – períodos autuados: 01/2013 a 04/2013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-009.353

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IRPJ/CSLL. CRÉDITOS DE PIS/COFINS. INSUMOS. RESULTADO. DEDUTIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. SISTEMÁTICA DO LUCRO LÍQUIDO. DEDUÇÃO. DUPLICIDADE.
Inexiste previsão legal que permita ao contribuinte excluir do resultado a ser tributado pelo IRPJ e CSLL os créditos de PIS/COFINS que incidiram sobre a aquisição de insumos e serviços, além disso, a sistemática de apuração do lucro líquido já prevê a dedução dos créditos de PIS/COFINS apurados sobre os insumos consumidos pelo contribuinte – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-005.436

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IRPJ. CUSTOS OU DESPESAS OPERACIONAIS. RATEIO DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS (COST SHARING). DEDUTIBILIDADE.
As despesas decorrentes de contrato de rateio, firmado entre empresas integrantes de mesmo grupo econômico, são dedutíveis da base de cálculo de IRPJ, quando as regras de compartilhamento das despesas são claras e é possível verificar os valores suportados pelo contribuinte, denotando a licitude e a necessidade de tais dispêndios ao exercício da atividade empresarial – períodos autuados; 01/2012 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-004.776

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MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A extinção do débito tributário mediante compensação não caracteriza a denúncia espontânea, dado que o art. 138 do CTN exige a extinção do débito tributário por meio de seu pagamento integral – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.288

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).