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17 . 05 . 2021

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 04/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Mercados Financeiro e de Seguros

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALÍQUOTA GILRAT. GRAU DE RISCO. ATIVIDADE PREPONDERANTE.
A alíquota da Contribuição Previdência do GILRAT é determinada de acordo com a atividade preponderante de cada estabelecimento da empresa e respectivo grau de risco – períodos autuados: 03/2014 a 12/2015.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-009.345

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALIMENTAÇÃO. TICKET. PAGAMENTO EM PECÚNIA NO PRIMEIRO MÊS DA CONTRATAÇÃO INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE.
Não integram o salário de contribuição os valores relativos à alimentação in natura fornecida aos segurados empregados, ou ainda através de fornecimentos de ticket alimentação/refeição, mesmo que a empresa não esteja inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – períodos autuados: 01/2003 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-007.901
Ler a íntegra do Acórdão nº 2202-007.936

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IRPJ. PERC. INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO EM INVESTIMENTO REGIONAL. LIMITE MÍNIMO DO CAPITAL VOTANTE. REQUISITOS. LEI Nº 8.167/91. DESCUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO.
As pessoas jurídicas que apliquem parcela do IRPJ devido em fundo de investimento, na forma prevista na Lei nº 8.167/91, devem demonstrar que detêm pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional, e, nos casos de participação conjunta, demonstrar a aplicação de pelo menos 20% do capital votante para cada pessoa jurídica ou grupo de empresas coligadas, a ser integralizado com recursos próprios – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.270
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.271

 

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

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COMPENSAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA.
Nas ações relativas ao reconhecimento de indébitos tributários a favor do contribuinte, ainda que não exista, nas decisões judiciais, a menção expressa à aplicação da correção monetária e dos expurgos inflacionários sobre repetidos, esta é matéria de ordem pública e deve ser observada tanto pelo Poder Judiciário quanto pela Administração Tributária – períodos autuados: 09/1989 a 08/1991.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-009.835

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSAS DE ESTUDOS. ENSINO SUPERIOR. NÃO INCIDÊNCIA.
Não integra o salário de contribuição a bolsa de estudos de graduação ou de pós-graduação concedida aos empregados, em período anterior à vigência da Lei nº 12.513/11, nos casos em que o lançamento aponta como motivo para exigir a Contribuição Previdenciária o fato desse auxílio se referir à educação de ensino superior – períodos autuados: 01/2000 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.464

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONTRIBUIÇÃO AO FNDE. SISTEMA DE MANUTENÇÃO DE ENSINO FUNDAMENTAL. INDENIZAÇÃO DE DEPENDENTES. COMPROVAÇÃO DAS DESPESAS. DEDUTIBILIDADE.
Os valores comprovadamente despendidos na manutenção da escola própria ou na indenização de dependentes são dedutíveis da base de cálculo da Contribuição ao FNDE de empresa que participa do Sistema de Manutenção de Ensino Fundamental (SME) – períodos autuados: 01/1997 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-009.685

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DEDUTIBILIDADE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INDENIZAÇÃO DE DEPENDENTE DE SEGURADO. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
O direito à dedução dos valores destinados ao Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação (FNDE), na modalidade de indenização de dependente de segurado, exige a comprovação semestral de frequência escolar e pagamento das mensalidades a estabelecimento particular de ensino, além do valor deduzido equivaler ao número de alunos beneficiários informado pela empresa ao FNDE – períodos autuados: 05/2000 a 05/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-008.304

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EXPORTAÇÃO INDIRETA. TRADING COMPANIES. IMUNIDADE.
As receitas decorrentes da operação de venda de produtos ao exterior, intermediada por trading companies, não integra a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, vez que são alcançadas pela norma imunizante contida no art. 149, I, §2º, da CF/88 – períodos autuados: 01/2011 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.386

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PLR. DIRETORES NÃO EMPREGADOS. ISENÇÃO DESTINADA AOS EMPREGADOS. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos a título de PLR a diretores não empregados sofrem a incidência das Contribuições Previdenciárias, dado que a isenção prevista na Lei nº 10.101/00 foi destinada apenas aos segurados empregados – períodos autuados: 02/2006 a 11/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2301-008.957

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CSLL. OPERAÇÃO DE SWAP. DEDUTIBILIDADE. PERDAS. LIMITAÇÕES IMPOSTAS À APURAÇÃO DO IRPJ QUE NÃO SE ESTENDEM À CSLL.
As despesas decorrentes de perdas em operações de swap são dedutíveis da base de cálculo da CSLL, eis que as vedações às deduções dispostas no art. 13 e 299, do RIR/99, bem como na IN SRF nº 25/01 são aplicáveis apenas ao IRPJ, além do fato de que as IN SRF nº 334/03 e 390/04 permitiam o reconhecimento das referidas perdas, sem as limitações impostas ao IRPJ em relação à obrigatoriedade das despesas serem necessárias à atividade empresarial para fins de dedutibilidade – períodos autuados: 01/2004 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.263

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DRAWBACK SUSPENSÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO LEGAL. INSUFICIÊNCIA DOS VALORES EXPORTADOS.
O descumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas, o que inclui a inobservância do prazo de validade, no regime de drawback na modalidade suspensão, enseja a cobrança de tributos relativos às mercadorias importadas – períodos autuados: 05/2004 a 02/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-010.559

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IRPJ. EMISSORAS DE RÁDIO E TELEVISÃO. PROPAGANDA ELEITORAL E PARTIDÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor da compensação fiscal em decorrência de transmissão obrigatória e gratuita de propaganda eleitoral ou partidária somente pode ser deduzido da base de cálculo do IRPJ, inexistindo previsão legal para sua restituição, ressarcimento ou compensação tributária – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.291

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IRPJ. FASE PRÉ-OPERACIONAL. RECEITAS FINANCEIRAS. SALDO NEGATIVO DE IRPJ DECORRENTE DAS RETENÇÕES NA FONTE.
No caso de empresa em fase pré-operacional, havendo saldo negativo de IRPJ decorrente da retenção na fonte desse tributo sobre as receitas financeiras comprovadamente absorvidas pelas despesas pré-operacionais, esse valor poderá ser objeto de restituição ou compensação com outros tributos ou contribuições administrados pela RFB – período autuado: 01/2007a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-005.329

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IRPJ. PERC. INCENTIVO FISCAL. DIPJ RETIFICADORA. INSUFICIÊNCIA PARA INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL.
A apresentação de DIPJ retificadora pelo contribuinte, após exercer a opção por investimentos fiscais, não representa impeditivo à concessão do benefício, eis que o art. 60 da Lei nº 9.069/95 exige tão somente a prova da regularidade fiscal – períodos autuados: 01/1998 a 12/2998.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.268

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IRRF. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. PERÍODO DE APURAÇÃO DO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA.
Reconhece-se direito creditório do Imposto de Renda retido pelo recebimento de JCP se utilizado para compensação do Imposto de Renda que se retém na ocasião do pagamento de JCP a titulares ou acionistas da pessoa jurídica, do mesmo período, ainda que a declaração de compensação tenha sido apresentada em ano calendário distinto daquele em que houve o nascimento do crédito – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.340

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MULTA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO FORA DO PRAZO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO CABIMENTO.
A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela RFB para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do DL nº 37/66, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350/10 – períodos autuados: 07/2008 a 08/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-008.114

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MULTA DE OFÍCIO. MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO INTUITO DE FRAUDE.
A falta de escrituração de depósitos bancários e de comprovação de sua origem autorizam a presunção de omissão de receitas, mas a aplicação de multa de ofício qualificada exige a demonstração do intuito fraudulento por parte do contribuinte, que seria caracterizado quando há evidências da intenção do sujeito passivo em deixar de recolher os tributos devidos – períodos autuados: 01/2000 a 12/2000.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.412

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MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA DOLOSA.
A prática de determinada conduta de forma reiterada pelo contribuinte e a ausência de apresentação de escrituração fiscal e contábil, seja pelas declarações estarem zeradas seja pelos valores serem inferiores aos dos recebidos, tais fatos, por si só, não comprovam quaisquer das condutas dolosas descritas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/64, para fins de aplicação da multa de ofício qualificada, mas indicam a inexatidão das informações prestadas e/ou sua ineficácia, o que implica na imputação da multa de ofício de 75%, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96 – períodos autuados: 01/2005 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-004.762

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MULTA ISOLADA. NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA. MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA INDEVIDA.
A multa isolada, aplicada em razão do não recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44, §1º, IV, da Lei nº 9.430/96, não pode ser exigida ao mesmo tempo que a multa de ofício aplicada, devido à ausência de recolhimento do IRPJ, apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício – períodos autuados: 01/2007 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1001-002.369

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MULTA MORATÓRIA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PER/DCOMP. CONFIGURAÇÃO DE PAGAMENTO. EXONERAÇÃO DA MULTA MORATÓRIA. CABIMENTO.
A compensação tributária equivale a pagamento de tributo para fins de reconhecimento da denúncia espontânea, nos termos do art. 138, do CTN, com o consequente o afastamento da multa moratória decorrente pelo adimplemento a destempo – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-008.190

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PIS/COFINS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS NOVOS SUBMETIDOS AO REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA. MANUTENÇÃO DO CRÉDITO PELO COMERCIANTE. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO LEGAL.
No regime não-cumulativo de PIS/COFINS, por expressa determinação legal, é vedado ao comerciante atacadista ou varejista, o direito de descontar ou manter crédito referente às aquisições de veículos novos para revenda, sujeitos ao regime monofásico, cuja tributação está concentrada no fabricante e no importador – períodos autuados: 01/2007 a 03/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-009.707

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES. DESCONTOS. RECEITA NÃO AUFERIDA NA OPERAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não há incidência de PIS/COFINS sobre os descontos ou bonificações, dado que ao bonificar ou descontar por liberalidade, a empresa promove uma doação de mercadoria ou valor, não auferindo qualquer receita desta operação – período autuado: 11/2001.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-007.859

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. STF. REPERCUSSÃO GERAL. NÃO INCIDÊNCIA.
O ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da COFINS, conforme entendimento do STF no RE 574.706/PR, julgado sob a sistemática da repercussão geral – períodos autuados: 01/2005 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-005.310

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. BONIFICAÇÕES E GARANTIAS CONCEDIDAS PELA MONTADORA. NOVAS RECEITAS. EVENTOS FUTUROS E INCERTOS. INCIDÊNCIA.
As bonificações e as garantias concedidas pela montadora sobre as peças e mão de obra dependem de eventos futuros e decorrem da atividade principal do sujeito passivo, a venda de veículos automotores, devendo compor a base de cálculo de PIS/COFINS na sistemática cumulativa – período autuado: 10/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3002-001.805

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. IMPORTAÇÃO. VALORES DO ICMS. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. NÃO INCIDÊNCIA.
Não deve incidir ICMS sobre o desembaraço aduaneiro de mercadorias estrangeiras e dos valores de PIS/ COFINS, incidentes sobre importação na base de cálculo do PIS-Importação, conforme entendimento do STF no RE 559.937/RS, julgado sob a sistemática da repercussão geral – período autuado: 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-009.834

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. INTERCONEXÃO DE REDES.
Os valores repassados pelas empresas de telecomunicações a outras concessionárias de telefonia a título de interconexão de redes, não podem ser excluídos da base de cálculo de PIS/COFINS – períodos autuados: 01/2017 a 12/2017.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.316

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS RELATIVOS AO FRETE TRIBUTADO, PAGO PARA A AQUISIÇÃO DE INSUMOS.
Os gastos com pagamento de frete e com pagamento de tributos incidentes sobre o transporte de insumos gera a direito ao crédito de PIS/COFINS não cumulativo, independentemente do regime de tributação do bem transportado – períodos autuados: 01/2009 a 03/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-008.122

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PIS/COFINS. DIREITO A CRÉDITO. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE FRUTAS IN NATURA. POSSIBILIDADE.
As despesas incorridas com pallets, cantoneiras e demais produtos utilizados como embalagem de transporte são insumos, por serem essenciais e relevantes na atividade de produção das frutas in natura e a consequente venda no mercado interno e exportação, gerando o direito ao crédito de PIS/COFINS não cumulativo – períodos autuados: 10/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-009.638

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PIS/COFINS. REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. BONIFICAÇÃO EM DINHEIRO. CONDIÇÕES PARA EXCLUSÃO. DESCONTO INCONDICIONAL.
Os valores recebidos pela concessionária a título de bonificação podem ser excluídos da base de cálculo de PIS/COFINS quando demonstrado que se trata de desconto incondicional, o qual consta da nota fiscal de venda dos bens ou da fatura de serviços e não depende de evento posterior à emissão desses documentos – período autuado: 04/2000.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-010.330

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RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÓCIO DE FATO COM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO DECORRENTES DE PROCURAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CONDUTA.
Descabe a imputação de responsabilidade solidária a terceiro, considerado sócio de fato, fundada em mera existência de procuração outorgando poderes de administração, sem a demonstração da prática de atos dolosos que importem excesso de poderes ou infração à lei, nos termos dos arts. 124, I e 135, III, do CTN – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-005.283

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).