Acórdãos CARF em Destaque
Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 01/2021 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.
Boa leitura!
Mercados Financeiro e de Seguros
COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO NO PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE.
Erro de fato no preenchimento de PER/DCOMP não impossibilita, de per se, o reconhecimento do direito creditório do contribuinte, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-004.881
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS. SALÁRIO INDIRETO. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de bônus ou prêmio com o objetivo de retribuir o trabalho exercido, integram o salário das Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 12/2003 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.255
CSLL. DEDUÇÃO DE 1/3 DA COFINS PAGA. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO PERMITIDA.
O saldo negativo de CSLL apurado após a compensação legal de 1/3 da COFINS, nos termos do art. 8º da Lei 9.718/98, pode ser utilizado para compensar estimativas do tributo em períodos subsequentes, ou CSLL devida no ajuste – períodos autuados: 01/2000 a 12/2001.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.270
PIS/COFINS. BANCOS. BASE DE CÁLCULO. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCIDÊNCIA.
Os juros sobre capital próprio integram a base de cálculo de PIS/COFINS, por representarem receitas financeiras decorrentes da própria atividade operacional dos bancos – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.045
Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros
COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ISENÇÃO DO ART. 14, X, DA MP N° 2.158-35/01. CONCEITO DE RECEITAS DAS “ATIVIDADES PRÓPRIAS”.
As receitas decorrentes da prestação de serviços educacionais representam receitas da atividade própria de entidades educacionais sem fins lucrativos e são isentas de COFINS, nos termos do 14, X c/c art. 13, III, da MP nº 2.158-35/01 – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-009.214
COMPENSAÇÃO. GLOSA DE ESTIMATIVAS COBRADAS EM PER/DCOMP. DESCABIMENTO.
A estimativa quitada através de compensação não homologada pode compor o saldo negativo do período, haja vista a possibilidade de os débitos serem cobrados com base em PER/DCOMP, não cabendo a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na DIPJ – períodos autuados: 01/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-005.060
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
É possível que a estimativa cuja compensação não foi homologada, mas se encontra pendente de julgamento em outro processo administrativo, integre o cálculo do saldo negativo, a fim de se evitar cobrança em duplicidade – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-004.405
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE FÉRIAS. PREVISÃO EM ACT. LIMITAÇÃO A VINTE DIAS DO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de abono de férias, nos termos de norma coletiva de trabalho, não excedente a vinte dias do salário do trabalhador, não sofrem a incidência de Contribuições Previdenciárias – períodos autuados: 01/1994 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.250
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO PREVISTO EM DISSÍDIO COLETIVO. DESVINCULADO DO SALÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA.
Abonos pagos com eventualidade, previstos em Dissídio Coletivo e desvinculados do salário não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária, nos termos do art. 28, I, “e”, 7, da Lei nº 8.212/91 – períodos autuados: 01/2000 a 05/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.308
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. IN NATURA. INSCRIÇÃO NO PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
Não integram o salário de contribuição os valores relativos a alimentação in natura fornecida aos segurados empregados, mesmo que a empresa não esteja inscrita no PAT – períodos autuados: 08/2001 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2301-008.445
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. LEADING CASE. STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado em razão de seu o caráter indenizatório, conforme decisão proferida pelo STJ no REsp nº 1.230.957/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos – períodos autuados: 01/2010 a 12/2012.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.263
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSA DE ESTUDOS A DEPENDENTES. NÃO INCIDÊNCIA. HIPÓTESE DE ISENÇÃO.
Os valores pagos a título de bolsa de estudos, com a finalidade de custear a educação dos empregados e de seus dependentes em nível básico, fundamental, médio e superior, não se sujeitam à incidência de Contribuição Previdenciária, pois não têm caráter salarial, seja porque não retribuem o trabalho efetivo, seja porque não têm a característica da habitualidade – períodos autuados: 04/1999 a 07/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-008.696
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BOLSA DE ESTUDOS. GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de bolsa de estudos, para graduação e pós graduação, podem ser considerados como curso de capacitação e qualificação profissional, se enquadrando na hipótese de não incidência prevista na alínea “t”, § 9º, artigo 28, da Lei 8.212/91 – períodos autuados: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.196
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MARKETING MULTINÍVEL. SISTEMÁTICA DE VENDAS. REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE BÔNUS. INCIDÊNCIA.
Os bônus pagos aos distribuidores, pelas vendas e divulgação dos produtos da empresa por meio da sistemática de marketing multinível, têm natureza remuneratória, caracterizando-se os respectivos beneficiários como contribuintes individuais – períodos autuados: 01/2011 a 12/2011.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.254
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. REGIME ABERTO. DESNCESSIDADE DE CONCESSÃO À TOTALIDADE DOS EMPREGADOS.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre plano de previdência complementar, em regime aberto, concedido a grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, desde que a vantagem não seja caracterizada como instrumento de incentivo ao trabalho e não esteja vinculada a produtividade – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.256
IRPJ/CSLL. PERMUTA DE BENS IMÓVEIS. LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE LEGAL.
As operações de permuta de imóveis realizadas por empresas optantes pela tributação sob o Lucro Presumido não sofrem a incidência de IRPJ/CSLL, dado que a receita bruta imobiliária, veiculada pelo art. 30 da Lei nº 8.981/95, delimita seu alcance ao negócio jurídico de venda, que não se confunde com o instituto da permuta – períodos autuados: 01/2001 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.204
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Para a imputação do agravamento à penalidade é necessário que o Fisco demonstre que o contribuinte não respondeu à intimação no prazo determinado de forma intencional e com o objetivo claro de acarretar prejuízo ao procedimento fiscal, obstaculizando a lavratura do Auto de Infração – períodos autuados: 01/2003 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-004.922
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO INADIMPLEMENTO FISCAL E DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. AFASTAMENTO.
A ausência de declaração e pagamento de tributo, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação de uma das hipóteses dos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64 – períodos autuados: 01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.285
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO. NECESSIDADE DA CARACTERIZAÇÃO DO EVIDENTE INTUITO FRAUDULENTO. AFASTAMENTO.
A falta de comprovação da origem dos recursos depositados em conta-corrente bancária, por si só, não caracterizam evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no art. 44, §1º, da Lei n°. 9.430/96, dado que ausente conduta material bastante para sua caracterização – períodos autuados: 01/2010 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.217
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. INCENTIVO FISCAL ESTATAL. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
Não integram a base de cálculo do PIS/COFINS não cumulativo os valores relativos aos incentivos fiscais concedidos pelos Estados da Federação à pessoa jurídica, sob a forma de crédito presumido de ICMS, por não se enquadrarem no conceito de faturamento ou receita bruta – períodos autuados: 11/2009 a 12/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-011.094
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO.
O crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo de PIS/COFINS não cumulativo, por não se enquadrar no conceito de receita tributável – períodos autuados: 04/2010 a 06/2010.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-007.526
PIS/COFINS. BÔNUS DECORRENTES DE AQUISIÇÕES REALIZADAS JUNTO A MONTADORAS DE VEÍCULOS. NATUREZA JURÍDICA. CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS. SUBVENÇÃO PARA CUSTEIO. INCIDÊNCIA.
Bônus pagos por montadoras às concessionárias em razão de aquisições de veículos e autopeças representam subvenção corrente para custeio das atividades desenvolvidas pelas concessionárias de veículos e sofrem a incidência de PIS/COFINS – período autuado: 11/2001.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-009.608