Acórdãos CARF em Destaque
Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 11/2020 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.
Boa leitura!
Mercados Financeiro e de Seguros
IRPJ. FINAM. LIMITE DA OPÇÃO DE DESTINAÇÃO.
A destinação do IRPJ a incentivos fiscais na esfera do FINAM não pode ser exercida sobre parcela do tributo questionada judicialmente pelo sujeito passivo – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.145
PIS/COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATOS COOPERATIVOS. INCIDÊNCIA.
Não incide PIS/COFINS sobre os ingressos decorrentes de atos cooperativos típicos realizados pelas cooperativas – períodos autuados: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-010.844
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. REALIZAÇÃO DO FATO GERADOR. INTERESSE JURÍDICO COMUM. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO FISCAL.
A responsabilização solidária tratada no art. 30, IX, da Lei n. 8.212/91, é aplicável apenas quando a fiscalização demonstra que a empresa integrante do grupo econômico possui interesse jurídico comum na situação que constituiu o fato gerador, não representando requisito de imputação da responsabilidade tributária o fato de uma empresa tão somente integrar determinado grupo econômico – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2402-008.965
Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros
COMPENSAÇÃO. CREDITÓRIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE RENÚNCIA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A ausência de renúncia à execução dos honorários de sucumbência não representa óbice para o deferimento da compensação do crédito derivado de tributos recolhidos indevidamente, reconhecido judicialmente, eis que não representam créditos da parte, não podendo o fisco exigir renúncia daquilo que não pertence ao contribuinte, mas sim ao advogado – períodos autuados: 01/2002 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-004.126
COMPENSAÇÃO. EQUÍVOCO NA FORMULAÇÃO DO PEDIDO. ANÁLISE SEGUNDO A VERDADEIRA NATUREZA DO CRÉDITO ENVOLVIDO. POSSIBILIDADE.
É possível que pedidos de restituição ou compensação sejam analisados segundo a verdadeira natureza do crédito envolvido quando há equívoco na formulação do pedido – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-004.923
COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DE DÉBITOS EM ATRASO. MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. CABIMENTO.
A denúncia espontânea resta configurada na hipótese em que o contribuinte, antes de qualquer procedimento da administração tributária e anteriormente à apresentação de declaração com efeitos de confissão dívida, extingue débitos vencidos por meio de declaração de compensação – períodos autuados: 07/2006 a 09/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3201-007.415
CSLL. ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA FECHADA. SUPERÁVIT. NÃO INCIDÊNCIA.
O resultado positivo apurado por entidade de previdência privada complementar fechada não se encontra no campo de incidência da CSLL – períodos autuados: 01/1999 a 12/2001.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.180
IRPJ. RECEITAS FINANCEIRAS. FASE PRÉ-OPERACIONAL. DIFERIMENTO. CONDIÇÕES.
Receitas financeiras auferidas em fase pré-operacional podem deixar de ser tributadas naquele período, desde que relacionadas ao empreendimento em fase pré-operacional e contabilizadas em conta específica, como redutoras das despesas pré-operacionais do ativo diferido, resultando saldo líquido devedor – períodos autuados:01/2007 a 12/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-004.928
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Não compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil promover a restituição de obrigações da Eletrobrás nem sua compensação com débitos tributários, nos termos da Súmula CARF nº 24 – períodos autuados: 01/1976 a 12/1976.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-004.128
MULTA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUSÊNCIA DE CULPA. DESCABIMENTO.
Descabe a aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória quando o contribuinte comprova que, por erro sistêmico ao qual não deu causa, deixou de cumprir com obrigação acessória dentro do prazo legal – períodos autuados: 01/2009 a 12/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-004.152
MULTA QUALIFICADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU SONEGAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Descabe a multa de ofício qualificada, decorrente de compensação indevida de débitos de Contribuição Previdenciária, quando a fiscalização não demonstra que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses dos artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64 – períodos autuados: 12/2008 a 09/2009.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3401-008.097
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. DOLO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. AUSÊNCIA. AFASTAMENTO DA QUALIFICAÇÃO.
Descabe a aplicação de multa de ofício qualificada quando a acusação fiscal é insuficiente para demonstrar o dolo do sujeito passivo em cometer a conduta ilícita, e o contribuinte apresenta provas que indicam erro interpretativo quanto à contabilização de suas receitas, nos termos do art. 112, do CTN – períodos autuados: 01/2005 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-005.154
PAF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. VÍCIO DE NATUREZA MATERIAL. OFENSA AO ART. 142 DO CTN.
O lançamento deve ser anulado, em caráter material, quando a fiscalização deixa de consignar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como a ocorrência do fato gerador dos tributos lançados – períodos autuados: 01/2000 a 03/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9202-009.095
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. FRETES COM TRANSPORTE DE PRODUTO ACABADO ENTRE ESTABELECIMENTOS. FRETES INTERNOS NA IMPORTAÇÃO DE INSUMOS. POSSIBILIDADE.
As despesas com frete de produto acabado entre estabelecimentos e de frete de insumos do ponto de entrada de produto importado no território nacional até o estabelecimento da empresa adquirente, integram o custo no processo produtivo e geram direito ao creditamento de PIS/COFINS não cumulativos – períodos autuados: 01/2007 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-008.948
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO A CRÉDITO. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. BENS PARA REVENDA. PRODUTOS. REGIME MONOFÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas incorridas com a aquisição de autopeças enquadradas nos anexos I e II da Lei nº 10.485/02 não geram créditos de PIS/COFINS, dado que os produtos se submetem ao regime monofásico – períodos autuados: 01/2005 a 03/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-008.960
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE IRRF. ART. 8º DO DECRETO-LEI Nº 1.736/79. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS ART. 128 E 135 DO CTN. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA DE SÓCIO.
São solidariamente obrigados com o sujeito passivo principal os acionistas controladores, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado, pelos débitos decorrentes do não recolhimento do imposto sobre a renda descontado na fonte, independente da comprovação de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos – períodos autuados: 07/2013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-004.852