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20 . 08 . 2020

Acórdãos CARF em Destaque

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Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados até 07/2020 acerca de temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

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Mercados Financeiro e de Seguros

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PRÊMIO. INCIDÊNCIA.
Prêmios pagos aos empregados em razão do alcance de metas e resultados denota o caráter contraprestacional da verba, integrando o salário de contribuição para fins de incidência das Contribuições Previdenciárias – período autuado: 11/2000 a 07/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-006.304

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO INDIRETO. PRÊMIO DE INCENTIVO VIA CARTÕES. INCIDÊNCIA.
Os prêmios são considerados parcelas salariais suplementares pagas em função do exercício de atividades se atingidas determinadas condições, a título de incentivo ao aumento da produtividade e adquirem caráter estritamente contraprestativo – período autuado: 02/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-006.305

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PIS/COFINS. COOPERATIVA DE CRÉDITO. ATOS COOPERATIVOS TÍPICOS. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incide PIS/COFINS sobre as receitas provenientes de atos cooperativos típicos – período autuado: 11/1999 a 11/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-007.798

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Comércio, Indústria e Serviços não Financeiros

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COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO NULO. NÃO SUSPENDE PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.

Despacho Decisório não homologatório de compensação declarado nulo não suspende o prazo de cinco anos à homologação tácita da compensação – período autuado: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-004.602

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COMPENSAÇÃO. PROC JUD NÃO COMPROVADO. FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA.
Comprovado que o processo judicial informado na DCTF existe e trata do direito creditório utilizado em compensação, deve ser considerado improcedente o lançamento “eletrônico” que tem por fundamentação “proc jud não comprovado” – período autuado: 01/1998 a 12/1998.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-010.451

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COMPENSAÇÃO. PROVIMENTO JUDICIAL. REPETIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O provimento judicial à repetição dos pagamentos efetuados a maior não prejudica o direito do contribuinte de usufruir de um crédito para compensação, em respeito ao art. 170 do CTN, ainda que a razão para não homologação da compensação seja a não apresentação das peças processuais que comprovem tal medida judicial e fundamentam o direito requerido – período autuado 31/07/1997.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-010.318

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COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DIPJ. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE DE REANÁLISE DO CRÉDITO.
Erro de preenchimento na DIPJ, de per se, não gera um impasse insuperável ao reconhecimento do crédito pleiteado, para fins de compensação, sendo possível a apresentação de uma nova declaração, a retificação da declaração original, ou que tal equívoco seja saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal – período autuado: 01/2006 a 12/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-004.542

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ABONO DE FÉRIAS. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. LIMITE QUANTITATIVO. OBSERVÂNCIA. NÃO INCIDÊNCIA.
O abono de férias concedido em virtude de previsão em CCT, desde que não excedente ao montante equivalente a 20 dias do salário, nos moldes do art. 28, §9º, alínea “e”, item 6, da Lei nº 8.212/91, não integra a base de cálculo das Contribuições Previdenciárias, ainda que o seu pagamento seja condicionado ao número máximo de faltas do empregado – período autuado: 05/1996 a 12/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-007.762

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO FORNECIMENTO POR MEIO DE VALE-REFEIÇÃO, CARTÃO OU TICKET. FALTA DE ADESÃO AO PAT. INCIDÊNCIA.
Os valores pagos aos empregados a título de auxílio-alimentação por meio de vale-refeição, cartão ou ticket, integram o salário de contribuição quando o empregador não comprova a sua regularidade perante o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) – período autuado: 01/2006 a 11/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2301-007.260

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ALIMENTAÇÃO IN NATURA. PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA.
O fornecimento de alimentação in natura pela empresa a seus empregados não está sujeito à incidência da Contribuição Previdenciária, mesmo se o empregador não estiver inscrito no PAT – período autuado: 01/2003 a 10/2005.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-006.290

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS. INTERVENIÊNCIA OBRIGATÓRIA DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. CARACTERIZAÇÃO COMO SEGURADOS EMPREGADOS.
A relação de estágio é descaracterizada quando o Termo de Compromisso é celebrado apenas entre o estudante e a parte concedente, sem a interveniência da instituição de ensino, a qual  seria responsável pelo reexamine periódico das condições de estágio, devendo incidir as Contribuições Previdenciárias sobre os valores pagos a título de bolsas estágio – período autuado: 12/2002 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2401-007.788

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. PRÊMIO FREQUÊNCIA. INCIDÊNCIA.
O benefício concedido aos empregados via cestas básicas, vinculadas ao critério da assiduidade, com caráter de prêmio de incentivo, não está contemplado nas exclusões arroladas no §9° do artigo 28 da Lei n° 8.212/91, integrando o salário de contribuição – período autuado: 01/1999 a 06/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-006.459

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SALÁRIO UTILIDADE. VALE-TRANSPORTE. DESCONTO MENOR DO QUE O AUTORIZADO PELA LEI.
Não incide Contribuição Previdenciária sobre valores pagos a título de vale-transporte, ainda que o empregador não realize o desconto legal de 6% ou desconto menor que esse percentual, dado o seu caráter indenizatório – período autuado: 07/2000 a 01/2006.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2301-007.250

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CSLL. DESPESAS DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. INDEDUTIBILIDADE.
A adição de despesas com amortização de ágio deduzidas indevidamente na base de cálculo da CSLL encontra amparo nas normas que regem a exigência da referida contribuição, conforme os itens 1 e 4 da alínea “c” do § 1º do art. 2º da Lei 7.689/88 – período autuado: 01/2008 a 12/2008.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-004.536

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CSLL. LUCROS NO EXTERIOR. LEI Nº 9.249/1995 ADSTRITA AO IRPJ. NÃO INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP 1.858-6/99.
Os lucros auferidos no exterior antes da edição da MP nº 1858-6/99 não integram a base de cálculo da CSLL, eis que a Lei nº 9.249/95 implantou regime de universalidade de tributação dos lucros no exterior apenas para o IRPJ, de sorte que a CSLL permaneceu submetida à sistemática da territorialidade, prevista no art. 6º, §1º, do DL nº 1598/77 e no art. 63 da Lei nº 4.506/64, regra que afasta a repercussão dos resultados do exterior na matriz localizada no país  – período autuado: 01/1996 a 12/1998.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-004.928

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MULTA. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DO CÓDIGO DE RECOLHIMENTO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. INAPLICÁVEL.
Descabe a aplicação de multa em virtude de erro na indicação de código de recolhimento, quando a obrigação de entrega da GFIP somente surgiu a partir de decisão transitada em julgado em ação reclamatória trabalhista – período autuado: 01/2013 a 12/2013.
Ler a íntegra do Acórdão nº 2201-006.698

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÃO EM MERCADORIA. NÃO INCIDÊNCIA.
As bonificação em mercadoria recebida de fornecedor não constituem receita, uma vez que não produz aumento do valor monetário do patrimônio, mas redução do custo unitário dos estoques adquiridos, pelo que não devem ser incluídas na base de cálculo de PIS/COFINS – período autuado: 01/2000 a 12/2002.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3301-007.849

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS A RECOLHER. EXCLUSÃO.
O valor mensal do ICMS a recolher deve ser excluído da base de cálculo mensal de PIS/COFINS, conforme Solução de Consulta Interna COSIT nº 13/2018, interpretando entendimento firmado no julgamento do RE nº 574.706/PR, pelo Supremo Tribunal Federal – período autuado: 08/2001.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-008.640

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA.
Descabe a exigência de PIS/COFINS sobre ICMS, eis que, uma vez declarada a inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718/98, é incabível a exigência das referidas contribuições sobre outras receitas que não decorram da venda de mercadorias e/ou de serviços, quando tais receitas não advêm da atividade empresarial típica da contribuinte – período autuado: 01/1997 a 04/2001.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-010.481

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTOS. PROGRAMA FOMENTAR. NÃO INCIDÊNCIA.
As subvenções concedidas em observância aos requisitos dispostos no art. 30, da Lei nº 12.973/14 são considerados de investimento e não devem compor a base de cálculo de PIS/COFINS – período autuado: 01/2003 a 12/2003.
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-003.799

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PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. RESERVA DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA.
As subvenções concedidas pelos Estados, consideradas como para investimento, dada a observância dos requisitos previstos no art. 9º, da LC nº 160/17, devidamente contabilizadas como reserva de capital, não integram a base de cálculo de PIS/COFINS – período autuado: 10/2004 a 12/2004.
Ler a íntegra do Acórdão nº 9303-010.479

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PIS/COFINS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. RECEITAS. REQUISITOS. NÃO INCIDÊNCIA.
Os descontos incondicionais não integram a base de cálculo de PIS/COFINS quando se constituem parcelas redutoras do preço de venda, constam da nota fiscal de venda de bens ou da fatura de serviços e não dependerem de evento posterior à emissão de tais documentos – período autuado: 09/2007.
Ler a íntegra do Acórdão nº 3402-007.385

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PIS/COFINS. SERVIÇOS DE PROPAGANDA. REEMBOLSO DE DESPESAS. RECEITAS DE TERCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA.
Os honorários dos serviços de propaganda pagos às agências de publicidade, quando visam remunerar o serviços prestados por veículos de comunicação contratados, tais como empresas de rádio, televisão, jornais e revistas, constituem receitas de terceiros, não integrando a base de cálculo de PIS/COFINS das agências – período autuado: 01/2004 a 12/2004
Ler a íntegra do Acórdão nº 1201-003.800

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PIS/COFINS. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. REVENDEDORA DE VEÍCULOS. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aquisição de máquinas e veículos relacionados no art. 1º da Lei 10.485/02, para revenda, quando feita por comerciantes atacadistas ou varejistas desses produtos, não gera direito a crédito de PIS/COFINS, dada a expressa vedação, consoante o art. 3º, I, alínea “b” das Leis nº 10.637/02 e nº 10.833/03, respectivamente, inclusive, porque a previsão contida no art. 17 da Lei n° 11.033/04 trata-se de regra geral, não se aplicando nos casos de tributação monofásica por força da referida vedação legal – período autuado: 04/2005 a 06/2005
Ler a íntegra do Acórdão nº 3003-001.117
Ler a íntegra do Acórdão nº 3003-001.118

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PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VÍCIO NA MOTIVAÇÃO. CAUSA DADA PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO CANCELADO.
Não subsiste a motivação do Auto de Infração lavrado por alegada falta de comprovação quando a sua causa é atribuída exclusivamente à Administração Tributária, que intimou o sujeito passivo em endereço desatualizado, impossibilitando a produção de provas – período autuado: 01/2005 a 12/2005
Ler a íntegra do Acórdão nº 9101-004.937

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ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).