Em 31/12/2021 o Governo Federal aprovou algumas medidas que compuseram o chamado “mini pacote fiscal”. Trata-se de benefícios fiscais e reduções tributárias para alavancar a economia no ano de 2022.
A primeira medida que merece destaque está contemplada pela Lei Complementar 188/2021, que alterou o Simples Nacional especificamente sobre a tributação dos caminhoneiros autônomos inscritos como microempreendedores individuais (MEI), passando o limite de enquadramento de R$ 81 mil reais anuais para R$ 251,6 mil reais anuais, além de apontar nova alíquota de contribuição previdenciária no patamar de 12% sobre o salário mínimo, para o seguimento.
Outra medida diz respeito à CPRB: a Lei 14.288/2021 prorrogou até o ano de 2023 a permanência na sistemática do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta (CPRB) de 17 (dezessete) setores da economia, quais sejam: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
A Lei 14.288/2021 também reintroduziu acréscimo de alíquota da Cofins-Importação.
Outra medida adotada tratou da redução da alíquota do IRF incidente sobre contraprestação de contrato de arrendamento mercantil de aeronave ou de motores destinados a aeronaves, celebrado por empresa de transporte aéreo público regular, de passageiros e deu-se por meio da Medida Provisória 1.094/2021.
Por fim, a Lei 14.287/2021 previu a prorrogação da isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros e estende o benefício para as pessoas com deficiência auditiva.