29/01/2013 em Sem categoria
Justiça do PR concede liminar contra mudanças no ICMS – Guerra dos Portos
Os Estados do Espírito Santo, Santa Catarina e agora do Paraná concederam liminar àqueles que ajuizaram medidas judiciais visando suspender os efeitos decorrentes da entrada em vigor da Resolução nº 13/2012, especificamente, dos efeitos das cláusulas quinta, sexta e sétima do Ajuste Sinief nº 19/2012, referentes à exigência de entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (“FCI”), bem como da necessidade de ser informado o valor da importação na respectiva Nota Fiscal.
Recentemente, as empresas filiadas à Associação das Empresas da Cidade Industrial de Curitiba (“AECIC”) obtiveram liminar, na 7ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que as desobriga de discriminar seus custos com os produtos importados na correspondente Nota Fiscal de Venda. O detalhamento requerido pelo Fisco exige a revelação de custos, margens e eventuais segredos industriais das mercadorias.
Essa decisão da Justiça paranaense é válida somente para empresas filiadas à AECIC.
Fonte: Gazeta do Povo
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