Considerando a obrigatoriedade de cadastro de empresas ou entidades nos sistemas de processo em autos eletrônicos para efeito de recebimento de citações e intimações, prevista no artigo 246, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, as medidas de segurança que vêm sendo adotadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em atenção à pandemia de Covid-19, bem como a existência de número significativo de pessoas jurídicas ainda não cadastradas no Sistema de Cadastro de Pessoas Jurídicas Públicas ou Privadas – SISTCADPJ (implementado pelo Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 102/2016), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou, em 18 de maio de 2020, o Aviso nº 43/2020, determinando que, no prazo de 15 (quinze) dias, seja efetuado o cadastramento e atualização/regularização das empresas, com exceção das microempresas e empresas e pequeno porte, no sistema SISTCADPJ para efeitos de recebimento de citações e intimações eletrônicas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O cadastramento e/ou regularização do cadastro no sistema SISTCADPJ para recebimento de citações e intimações eletrônicas passará a ser obrigatório para que as empresas possam realizar peticionamento (seja inicial ou intercorrente) no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O cadastro deve ser efetuado com o certificado digital da empresa e as instruções para o cadastramento estão disponíveis no link:
https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/3372603/cadastro-pessoa-juridica.pdf