Contencioso Tributário Administrativo

 No Contencioso Tributário Administrativo, assessoramos os nossos Clientes de forma estratégica e técnica perante autoridades fiscais, buscando mitigar o risco de autuação, bem como na sua defesa contra cobranças de tributos em geral e multas por descumprimento de obrigações acessórias, e, ainda, na recuperação de tributos recolhidos indevidamente.

 Priorizamos o diálogo constante com nossos clientes e a transparência sobre riscos e benefícios envolvidos caso a caso, para contribuir com a melhor gestão tributária do contencioso, mediante informação atualizada e imediata de atos processuais relevantes e discussão de medidas à maximização do êxito, comprometidos com o atendimento de suas necessidades e prioridades.

 Mantemos nossos clientes informados sobre as tendências dos Tribunais e oportunidades de resolução alternativa de litígios, a exemplo de programas transação tributária e outros que promovam a redução do débito e o encerramento do processo.

 Nossos serviços compreendem, entre outros:

• Assessoria no atendimento a fiscalizações, mediante acompanhamento, orientação e revisão de respostas a intimações e diligências junto ao fisco;

• Patrocínio de Processo de denúncia espontânea de débitos, buscando afastar a exigência de multas e penalidades;

• Patrocínio de defesa contra Auto de Infração ou indeferimento de crédito;

• Audiência com julgadores para despacho de memorial;

• Sustentação oral perante Tribunais Administrativos;

• Colaboração com as demais equipes buscando a melhor compreensão do caso concreto e apresentação de estratégia para prevenir litígio ou contestar atos praticados pelo fisco.

 Dentre as matérias de nossa rotina, destacamos:

• Não incidência previdenciária e dedutibilidade de despesas com pagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR);

• Não incidência previdenciária sobre planos de “Stock Option“, Bônus de Contratação e Gratificações;

• Defesa de créditos em Processos de Pedido de Restituição ou Declaração de Compensação (PERDCOMP);

• Dedutibilidade de despesas e perdas na apuração de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS;

• Não incidência de PIS/COFINS sobre receitas estranhas ao faturamento;

• Creditamento de PIS/COFINS não-cumulativo;

• Isenção/Imunidade de associações sem fins lucrativos e demais entidades enquadradas na legislação de regência;

• Não incidência de ISS sobre operações em que não caracterizada prestação de serviço ou cobrança de preço tributável;

 Preferimos o atendimento personalizado e a elaboração de trabalhos de forma alinhada com os nossos clientes, proporcionando maior segurança e confiança na estratégia e prioridade aos elementos de cada caso na condução do processo.

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