Não Incidência da Contribuição Previdenciária sobre Férias e Salário-Maternidade
De acordo com recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), a contribuição previdenciária sob a alíquota de 20% (vinte por cento) não incide sobre as verbas pagas a título de férias e salário-maternidade.
Com esse entendimento, o colegiado alterou a jurisprudência dominante na Corte, uma vez que, até então, o Tribunal vinha apontando o caráter remuneratório desses benefícios, com a incidência da referida contribuição.
Ocorre que, segundo a Primeira Seção do STJ, como salário é a contraprestação paga em razão do serviço prestado, e nessas verbas (férias e salário-maternidade) inexiste a efetiva prestação de serviço pelo empregado, não é possível caracterizá-las como salário/remuneração, mas sim, como indenização que busca proteger e auxiliar o trabalhador.
Desta forma, em razão do caráter indenizatório, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade.
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