Novos Direitos dos Trabalhadores Domésticos
Recentemente o Senado aprovou, de forma unânime, a Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 66 (“PEC 66”), a chamada “PEC das Domésticas”, estendendo aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores urbanos e rurais.
Referida proposta alterou a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, o qual, por sua vez, lista taxativamente os direitos dos trabalhadores domésticos (empregadas, cozinheiros, caseiros, motoristas particulares, babás, enfermeiros particulares, entre outros), acrescentando aos direitos já assegurados anteriormente, os seguintes:
Garantia do salário nunca inferior ao mínimo;
Proteção do salário;
Jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
Hora extra remunerada de 50%;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho, com observância das normas de saúde, higiene e segurança;
Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Vedação de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão, em razão do sexo, idade, cor ou estado civil;
Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência, essencialmente quanto ao salário e critério de admissão;
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos;
Proibição de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo se na condição de aprendiz.
Ocorre que, alguns direitos dependem de regulamentação para entrar em vigor. São eles:
Proteção da relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa;
Seguro-desemprego, em se tratando de desemprego involuntário;
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Adicional noturno;
Salário-família;
Auxílio-creche gratuito aos filhos e dependentes até 5 anos de idade; e
Seguro contra acidentes de trabalho.
ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO E RESTRITO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MATÉRIAS AQUI VEICULADAS DEVERÃO SER DIRIGIDAS AO V&G.