News CARF

23 . 10 . 2024

Acórdãos CARF em Destaque

 

Nesta edição, destacamos acórdãos do CARF publicados em 09/2024 sobre temas relevantes, organizados por setor de atividade econômica. Ao final de cada destaque, há um link à íntegra do acórdão correspondente. Ficamos à disposição para conversar sobre os julgados de interesse.

Boa leitura!

 

Mercados Financeiro e de Seguros

 

IRPJ. DEDUTIBILIDADE DOS PAGAMENTOS DE PLR. ARTIGOS 299 E 462 DO RIR/99.
As parcelas pagas aos empregados a título de PLR, seja qual for a designação que tiverem, decorrentes de acordos coletivos de trabalho, que obrigam a fonte pagadora a cumprir o avençado, não se configurando como mera liberalidade, bem assim que atendam ao disposto no artigo 462 do RIR/99, podem ser deduzidas na apuração do IRPJ e CSLL, pois, enquadram-se como despesas necessárias à luz do artigo 299 do RIR/99, à medida que são relevantes para formação do resultado da empresa. Irrelevante, portanto, o atendimento aos requisitos específicos da Lei nº 10.101/2000 – períodos da autuação: 01/2015 a 12/2015
Ler a íntegra do Acórdão nº 1402-007.079

 

Comércio, Indústria e Serviços não-financeiros

 

IOF. MÚTUO. BASE DE CÁLCULO.
A teor do art. 7º do Decreto nº 6.306/2007, a definição da base de cálculo do IOF em operações de mútuo pressupõe a predefinição do valor do principal a ser utilizado, o que não se verifica quando a disponibilização de recursos financeiros entre mutuantes ocorre antes de formalizado o contrato – períodos da autuação: 01/2011 a 12/2011
Ler a íntegra do Acórdão nº 3302-014.756

IRPJ. CESSÃO DE CRÉDITO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. DESPESA FINANCEIRA. REGIME DE RECONHECIMENTO DE RECEITA E DESPESA.
O deságio correspondente à diferença entre o valor nominal dos aluguéis recebíveis ao longo do contrato de locação e o valor pelo qual são cedidos à vista tem natureza de despesa financeira. As receitas e despesas provenientes da cessão de crédito devem ser apropriadas pela cedente pelo regime de competência – períodos da autuação: 01/2010 a 12/2010
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-007.457

IRPJ. CUSTOS APROPRIADOS COM BASE EM NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE.
As notas fiscais inidôneas, sem comprovação da efetiva ocorrência das operações, devem ser glosadas para fins de apuração do IRPJ. Havendo efetiva demonstração das operações e da boa-fé do adquirente, é ilegítima a glosa dos valores para fins de exigência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS – períodos da autuação: 01/2015 a 12/2015
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-007.476

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS DE RETENÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
O valor pago a título de bônus de retenção a segurado cobiçado pelo mercado de trabalho tem natureza remuneratória e sofre incidência de Contribuições Previdenciárias – período da autuação: 01/2016 a 12/2017
Ler a íntegra do Acórdão nº 2102-003.444

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. BÔNUS DE NÃO COMPETIÇÃO. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
Tem caráter remuneratório e integra o salário de contribuição para fins previdenciários o valor pago a segurado empregado, na vigência do contrato de trabalho, a título de quarentena a ser cumprida após desligamento da empresa – períodos da autuação: 01/2016 a 12/2017
Ler a íntegra do Acórdão nº 2102-003.444

CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM E VOZ. NÃO INCIDÊNCIA.
Não incidem Contribuições Previdenciárias sobre os valores pagos e previstos em contrato de cessão de imagem e voz, que tem natureza civil e não trabalhista – períodos da autuação: 01/2018 a 12/2018
Ler a íntegra do Acórdão nº 2102-003.436

NULIDADE DO LANÇAMENTO. GLOSAS DE DESPESAS FINANCEIRAS VINCULADAS ÀS EMISSÕES DE CERTIFICADOS DE RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS (CRIs).
A falta de prova e a superficialidade da acusação fiscal quanto às glosas de despesa financeira vinculadas aos CRIs revelam a falta de apuração efetiva do fato jurídico tributário do IRPJ e da CSLL, motivo pelo qual o cancelamento do lançamento deve ser integral – períodos da autuação: 01/2010 a 12/2010
Ler a íntegra do Acórdão nº 1301-007.457

NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTUAÇÃO DE IRPJ. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL IMPRESTÁVEL. IMPOSIÇÃO DO LUCRO ARBITRADO.
Se a escrituração contábil não seguir as determinações legais na sua elaboração e, devido a erros, ser imprestável para a determinação do lucro real, o lucro deve ser arbitrado. Não sendo arbitrado o lucro, pela Fiscalização, é nulo o lançamento, por vício material – períodos da autuação: 01/2016 a 12/2016
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-007.234

DCOMP RETIFICADORA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
A DCOMP retificadora tem a mesma natureza da DCOMP original e a substitui integralmente, independentemente de autorização pela autoridade administrativa, salvo nos casos em que sua apresentação é expressamente vedada. Se o contribuinte retifica a DCOMP original, alterando o débito compensado (alteração material), é a partir da transmissão da DCOMP retificadora que a autoridade administrativa realiza o seu exame, desconsiderando quaisquer informações contidas na declaração original para fins de sua homologação.
Na hipótese do § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430/1996, o que se homologa tacitamente é a compensação pleiteada e não os créditos ou débitos isoladamente declarados, que sequer podem ser examinados com o transcurso do prazo legal concedido à autoridade administrativa para seu exame e homologação. Assim, tendo a contribuinte promovido modificação na compensação originalmente pleiteada, há que se considerar, para fins de contagem do prazo para a homologação tácita, a data da transmissão da PER/DCOMP retificadora – períodos da autuação: 01/2000 a 12/2000
Ler a íntegra do Acórdão nº 1401-007.252

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SIMULAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA. EMPRESA DE CAPITAL ABERTO. COMPETÊNCIA DA CVM PARA AVALIAR EVENTOS SOCIETÁRIOS.
A acusação fiscal se baseou na ocorrência de simulação, fraude e conluio nas operações societárias, e como a CVM, no âmbito de sua competência, não inquinou de irregulares os referidos atos societários, há de ser afastada a sujeição passiva solidária dos sócios – períodos da autuação: 01/2015 a 12/2016
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-007.107

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA EMPRESA DE AUDITORIA. COMPETÊNCIA DE SUPERVISÃO DA CVM. INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR;
Não há, nos autos, prova de que a empresa de auditoria tenha participado da formatação do processo de incorporação de ações, na configuração da operação societária geradora do ágio interno, e mesmo na concepção dos registros contábeis pertinentes, engendrados de forma a obter o ganho tributário, pelo que sua responsabilidade foi afastada pela DRJ. Além disso, a competência para supervisionar o mercado de valores mobiliários e seus agentes, dentre os quais as empresas de auditoria, é da CVM. Caberia à CVM, por motivação própria ou por provocação de terceiros, manifestar-se acerca dos trabalhos realizados pela empresa de auditoria independente. Não consta nos autos qualquer manifestação acerca dos relatórios de auditoria realizados na contribuinte emitidos pela empresa de auditoria, que tenham sido objeto de processos administrativos sancionadores – 01/2015 a 12/2016
Ler a íntegra do Acórdão nº 1302-007.107

ESTE BOLETIM É MERAMENTE INFORMATIVO AOS NOSSOS CLIENTES E COLABORADORES. FICAMOS À DISPOSIÇÃO PARA EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS SOBRE A(S) MATÉRIA(S) AQUI VEICULADA(S).